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Caí no Golpe do Empréstimo: O Que Fazer Agora
Contratou o empréstimo e transferiu sob golpe? Veja o que fazer agora, o que analisar além do contrato e quando o banco de origem ou a conta recebedora podem responder.
Escrito por Elisangela B. Taborda
9 de dezembro de 2022

Ilustração de aposentado analisando extrato com descontos de empréstimo não reconhecido, tema do artigo sobre golpe do empréstimo.
Nem todo golpe envolvendo empréstimo acontece da mesma forma.
Em alguns casos, o empréstimo é contratado sem qualquer participação da vítima. Em outros, a pessoa assina acreditando estar fazendo uma portabilidade, reduzindo parcelas ou realizando outra operação. Há ainda situações em que o empréstimo foi realmente contratado, mas o dinheiro sai da conta logo depois, por acesso indevido ou por transferências feitas sob orientação do golpista.
Essa diferença é importante. Em alguns casos, deve ser questionada a própria contratação. Em outros, o contrato pode existir, mas ainda será necessário apurar por que o banco permitiu que o valor fosse retirado em operações incompatíveis com o histórico do cliente e como foram abertas ou mantidas as contas utilizadas para receber o dinheiro.
Por isso, o fato de a vítima ter contratado o empréstimo, utilizado a própria senha ou confirmado uma transferência não encerra automaticamente a análise da responsabilidade bancária.
Este texto explica as versões mais comuns do golpe, o que fazer agora e o que pode ser questionado conforme a forma como a fraude ocorreu.
A regra que vale para as abordagens fraudulentas
Guarde esta orientação, porque ela evita as principais abordagens do golpe:
Banco ou correspondente legítimo não pede Pix, taxa antecipada ou transferência para conta de terceiro para liberar, confirmar, corrigir, cancelar ou concluir um empréstimo.
Na portabilidade isso é ainda mais claro: quem quita a dívida antiga é o banco novo, diretamente com o banco antigo. O dinheiro não passa pelas suas mãos. A única coisa que pode cair na sua conta é o troco, quando houver.
Se alguém pedir um pagamento antecipado ou uma transferência para conta de terceiro como condição para liberar, confirmar ou corrigir o empréstimo, interrompa a operação e procure diretamente a instituição pelos canais oficiais.
As versões mais comuns
1. O empréstimo contratado sem participação da vítima
Nesse cenário, a pessoa descobre o crédito já contratado em seu nome, muitas vezes pelo extrato do benefício, pelo Registrato ou pelo início dos descontos.
Como funciona. Criminosos utilizam dados pessoais, documentos falsificados, falhas na autenticação ou outros meios para formalizar o contrato sem que a vítima tenha desejado ou autorizado a operação.
Como você descobre. Aparece um empréstimo desconhecido, descontos inesperados ou registro de relacionamento bancário que você não reconhece.
2. A falsa portabilidade com troco
É comum entre aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Como funciona. Alguém entra em contato dizendo ser do banco, de uma financeira ou de um correspondente bancário. Diz que você tem direito a reduzir os juros do consignado que já tem, com parcela menor e ainda um troco na conta. A proposta convence porque a portabilidade existe de verdade e é um direito seu.
Você envia documentos, tira uma selfie, clica em um link e assina digitalmente, acreditando estar apenas transferindo a dívida antiga.
Mas não houve portabilidade. Foi contratado um novo empréstimo. O valor cai na sua conta e o golpista pede que você transfira, explicando que aquele dinheiro é da operação, que precisa passar pelo banco antigo ou que serve para quitar o contrato anterior.
Como você descobre. No mês seguinte, o desconto antigo continua e aparece um segundo desconto. Dois contratos, duas parcelas, e o dinheiro do segundo já foi embora.
3. O empréstimo verdadeiro e o acesso à conta
Como funciona. Aqui o empréstimo é real e foi você quem contratou. Mas o golpista se apresenta como funcionário do banco e diz que precisa finalizar, validar ou desbloquear a operação.
Ele pede que você instale um aplicativo, clique em um link ou informe os códigos recebidos por mensagem. Com isso passa a ter acesso ao seu celular ou à sua conta, e transfere o dinheiro assim que ele cai.
Como você descobre. O valor entra e sai em poucos minutos. A dívida permanece integralmente.
4. O "valor errado" que você precisa devolver
Como funciona. O empréstimo é real e o dinheiro cai na sua conta. Pouco depois alguém liga dizendo que houve erro no sistema, que o valor liberado foi maior ou menor que o contratado, e que você precisa devolver para receber o valor correto.
A devolução é pedida por Pix, para uma chave que não pertence ao banco. E o valor correto nunca chega.
Como você descobre. Você devolveu, não recebeu nada, e as parcelas do empréstimo começam a ser cobradas normalmente.
Nenhum banco pede devolução de valores por Pix para conta de terceiro. Correção de erro operacional é feita pelo próprio banco, dentro do sistema, sem participação sua.
O que pode ser questionado depende de como o golpe aconteceu
Quando o empréstimo foi contratado sem participação da vítima, devem ser examinadas a autenticidade do contrato, a identificação do contratante e a segurança do procedimento utilizado pelo banco.
Quando a pessoa assinou acreditando estar fazendo uma portabilidade, reduzindo parcelas ou contratando uma operação diferente, pode ser discutido se a manifestação de vontade foi obtida mediante informação enganosa.
Quando o empréstimo foi realmente desejado, mas o dinheiro foi retirado ou transferido por causa do golpe, o contrato pode existir. Nesse cenário, a análise deve se concentrar na segurança da conta, na movimentação incompatível com o histórico do cliente e nas instituições que receberam os valores.
Conforme a forma como a fraude ocorreu, podem ser discutidos o cancelamento da dívida, a suspensão dos descontos, a devolução das parcelas, o ressarcimento dos valores transferidos e outros prejuízos comprovados.
O que fazer agora
A ordem importa. Cada passo produz uma prova ou preserva um prazo.
1. Pare de pagar taxas e não transfira mais nada.
Não negocie, não aceite resolver com mais um pagamento, não devolva nenhum valor.
2. Guarde as provas antes de bloquear o contato.
Exporte a conversa inteira do WhatsApp, salve os áudios, tire prints do perfil, do site e dos anúncios. Guarde o contrato, os comprovantes e o registro das ligações.
Anote o nome, o CPF ou CNPJ e a chave Pix de cada pessoa que recebeu dinheiro, com data, horário e valor de cada transferência. Se foram várias, monte a lista completa. Esses dados identificam as contas de destino e as instituições que as mantinham, e são a base de toda a análise de responsabilidade.
3. Descubra exatamente o que foi contratado no seu nome.
Duas consultas gratuitas resolvem:
- Registrato, no site do Banco Central: mostra todos os empréstimos e relacionamentos bancários vinculados ao seu CPF.
- Meu INSS, para aposentados e pensionistas: mostra os descontos de consignado no benefício.
Servidores públicos devem verificar o contracheque e o sistema de consignações do órgão.
4. Conteste por escrito no banco.
Procure o banco que aparece no contrato, informe que a operação foi fraudulenta e peça o cancelamento e a suspensão dos descontos. Exija o número do protocolo e guarde.
5. Se houve Pix, peça o MED.
Se você transferiu dinheiro por Pix, comunique seu banco e solicite expressamente o Mecanismo Especial de Devolução, previsto na Resolução BCB nº 103/2021. O prazo para registrar o pedido é de até 80 dias contados da transferência, mas quanto mais cedo, maior a chance de os valores ainda estarem na conta de destino.
6. Registre boletim de ocorrência.
Presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado, como estelionato. Descreva tudo, informe datas, valores e os dados de quem recebeu, e anexe os comprovantes.
7. Reclame nos canais oficiais.
Ouvidoria do banco, depois do SAC, e Banco Central. Guarde todos os protocolos.
O banco está ameaçando negativar meu nome
A cobrança não deve ser ignorada, mas também não é recomendável pagar uma dívida contestada apenas por receio da negativação.
Formalize a contestação por escrito, peça a cópia integral do contrato e solicite a suspensão da cobrança enquanto a fraude é apurada. Guarde os protocolos, mensagens e avisos recebidos.
Se a negativação efetivamente ocorrer com base em uma dívida decorrente de fraude, pode ser necessário pedir judicialmente a retirada do registro. A existência de indenização depende das circunstâncias concretas e deve ser analisada individualmente.
Quando a cobrança vier acompanhada de ameaça, coação, constrangimento ou informação enganosa, preserve também essas mensagens, pois a forma utilizada para cobrar pode constituir uma irregularidade própria.
O que mudou no consignado do INSS em 2026
Desde maio de 2026, após a contratação de um empréstimo consignado, o beneficiário possui até cinco dias para confirmar a operação pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O empréstimo somente é liberado depois dessa confirmação, que inclui reconhecimento facial. Caso os dados apresentados não correspondam ao que foi combinado, o beneficiário pode selecionar a opção de não confirmar.
Essa etapa é relevante para a análise de fraudes. Se o contrato foi liberado sem a confirmação exigida ou se a vítima não reconhece o procedimento realizado em seu nome, os registros da operação devem ser solicitados e examinados.
O que precisa ser analisado além do contrato
Quase toda orientação disponível sobre esse tipo de golpe para no contrato: se foi assinado, se houve autorização, se a vítima consentiu. Isso é metade do caso.
A outra metade é o que aconteceu com o dinheiro depois. E é nela que costuma estar a responsabilidade da instituição financeira.
Quando um empréstimo é liberado e o valor sai da conta em seguida, há duas perguntas técnicas a responder: uma sobre o banco que deixou o dinheiro sair, outra sobre o banco que deixou o dinheiro entrar.
O banco que deixou o dinheiro sair
O crédito cai na conta. Em minutos ou poucas horas, o saldo desaparece em uma sequência de transferências.
Esse movimento tem um padrão característico, e é um padrão que os sistemas bancários são obrigados a reconhecer:
- Várias transferências seguidas, em intervalo curto.
- Destinatários que nunca haviam recebido nada daquela conta.
- Valores muito acima do que aquele cliente costuma movimentar.
- Fracionamento do total em várias operações menores.
- Operações em horários incompatíveis com o hábito do titular.
- Esvaziamento completo do saldo, muitas vezes com uso do limite.
Uma conta que durante anos nunca transferiu mais do que alguns milhares de reais registra, de uma vez, dezenas de operações para desconhecidos até zerar. Nenhum bloqueio, nenhuma ligação de confirmação, nenhum alerta.
A pergunta que define o caso é simples: por que essa sequência passou?
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que as instituições financeiras devem desenvolver mecanismos de segurança capazes de identificar e impedir movimentações que destoem do perfil do consumidor.
Isso não significa que todo golpe gere responsabilidade automática. É necessário demonstrar, no caso concreto, que as operações eram incompatíveis com o histórico da conta, que os mecanismos de segurança foram insuficientes ou que existiu outra falha relacionada ao serviço bancário.
Por isso, a análise deve comparar os valores, os horários, a quantidade de operações, os destinatários, os limites utilizados e o histórico anterior da conta. Quanto maior a ruptura entre a movimentação habitual e as transferências realizadas durante o golpe, mais relevante se torna a investigação sobre a atuação do sistema de segurança.
A Circular BCB nº 3.978/2020 também demonstra que as instituições devem manter estruturas de monitoramento, seleção e análise de operações suspeitas, considerando os perfis de risco dos clientes e das transações. Embora a norma tenha como objeto principal a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ela evidencia a existência de sistemas destinados a identificar movimentações incompatíveis ou suspeitas.
O banco que deixou o dinheiro entrar
O dinheiro não sai do sistema financeiro. Ele vai para contas, e essas contas foram abertas em instituições reais, autorizadas a funcionar e sujeitas a deveres de identificação.
Contas usadas para receber valores de fraude costumam apresentar as mesmas características:
- Abertura recente, muitas vezes poucos dias antes do golpe.
- Titular sem histórico compatível com os valores recebidos.
- Depósitos de várias origens diferentes, sem relação entre si.
- Retirada ou repasse imediato dos valores.
- Encerramento ou abandono da conta logo depois.
- Titular que, quando localizado, é pessoa em situação de vulnerabilidade, com documento usado indevidamente ou cedido por pequena quantia.
A Resolução CMN nº 4.753/2019 exige que as instituições financeiras adotem, na abertura da conta, procedimentos e controles destinados a verificar e validar a identidade e a qualificação do titular, bem como a autenticidade das informações fornecidas.
A qualificação deve permitir que a instituição conheça o perfil de risco e a capacidade econômico-financeira do cliente. Essas informações também devem ser mantidas atualizadas durante a manutenção da conta.
Quando uma conta é aberta com documentos falsos, dados de terceiros ou informações incompatíveis com o verdadeiro titular, deve ser apurado se a instituição cumpriu adequadamente esses deveres de identificação e validação.
Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a responsabilidade da instituição financeira quando falhas na abertura ou na manutenção da conta contribuem para que ela seja utilizada no recebimento de valores provenientes de estelionato.
Os fundamentos de uma dessas decisões são analisados em artigo próprio. Leia a análise completa da decisão.
Como essa análise é feita
A análise precisa ser construída com documentos, mas a vítima não precisa reunir tudo antes de procurar orientação.
O trabalho pode começar com o que já estiver disponível. A partir da compreensão do golpe, é possível identificar quais informações ainda faltam, quais devem ser solicitadas ao banco e quais podem depender de ordem judicial.
Analisamos o extrato completo da conta, com período anterior suficiente para demonstrar qual era o padrão normal de movimentação. O detalhamento de cada saída, com data, horário, valor, meio utilizado e identificação do destinatário. O nome, CPF ou CNPJ e a instituição de cada conta que recebeu valores. O contrato do empréstimo, com a forma de contratação, o canal utilizado e as informações apresentadas antes da assinatura. E o registro de todos os atendimentos com o banco: protocolos, gravações, prazos de resposta e o conteúdo das negativas.
A comparação entre o padrão histórico da conta e a movimentação do dia do golpe é o que evidencia a anormalidade. Quando os dados de destino mostram contas recém-abertas, sem histórico e esvaziadas em seguida, evidencia-se também a falha da instituição que as manteve.
Nem todo caso resulta em condenação. Mas a análise correta nunca se encerra no criminoso que sumiu: ela examina quem tinha o dever de perceber, quem tinha o sistema para perceber e o que fez quando foi comunicado.
Como não cair
Antes de aceitar qualquer proposta de crédito ou de portabilidade:
- Desconfie de contato que você não pediu, por WhatsApp, SMS ou ligação.
- Banco ou correspondente legítimo não pede Pix, taxa antecipada ou transferência para conta de terceiro para liberar ou concluir empréstimo.
- Não clique em links recebidos por mensagem. Acesse o aplicativo oficial do banco.
- Não informe códigos recebidos por SMS. Nenhum funcionário de banco pede isso.
- Desligue e ligue para o número oficial do banco, digitado por você, antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Perguntas e respostas frequentes, respondidas pelo escritório.
Eu mesmo fiz o empréstimo e as transferências. Ainda tenho algum direito?
Pode haver responsabilidade bancária mesmo quando a própria vítima contratou o empréstimo e confirmou as transferências.
É preciso verificar se o banco liberou o crédito e, logo depois, permitiu que o dinheiro fosse enviado para contas desconhecidas, em valores elevados ou em várias operações seguidas, completamente diferentes da forma como você costumava movimentar a conta.
Quando uma movimentação claramente anormal passa sem bloqueio, alerta ou confirmação adicional, pode existir falha de segurança.
Usei minha senha, token ou biometria. Isso significa que perdi o caso?
Não necessariamente. Essa é uma das principais defesas apresentadas pelos bancos, mas o uso de senha ou biometria não prova, sozinho, que o sistema de segurança funcionou corretamente.
Uma operação pode ter sido confirmada pela vítima e, ainda assim, ser completamente incompatível com seu histórico. Por isso, analisamos os valores, os horários, a sequência das transferências, os novos destinatários e o que o banco fez diante daquela movimentação.
O empréstimo ficou no meu nome. É possível cancelar a dívida?
Depende de como o golpe aconteceu.
Se você assinou acreditando estar fazendo uma portabilidade, reduzindo parcelas ou contratando outra operação, o próprio empréstimo pode ser questionado.
Se você realmente quis contratar o empréstimo, mas o dinheiro foi retirado ou transferido por causa do golpe, a estratégia pode ser buscar o ressarcimento dos valores e responsabilizar os bancos pela falha de segurança. A existência do contrato, portanto, não encerra o caso.
O banco disse que fui eu quem transferiu e negou a devolução. Ainda há o que fazer?
Sim. A resposta administrativa do banco não é uma decisão definitiva sobre o seu direito.
Muitas negativas se limitam a informar que a operação foi realizada com senha, celular cadastrado ou biometria. Isso não responde por que uma movimentação completamente diferente do seu histórico foi autorizada nem por que o sistema não adotou nenhuma medida de segurança.
É justamente essa análise que pode demonstrar a falha bancária.
O dinheiro foi para a conta de outra pessoa. O banco que recebeu também pode responder?
Pode haver responsabilidade quando forem demonstradas falhas na abertura, na identificação do titular ou na manutenção da conta utilizada para receber os valores.
Quando essa conta é utilizada para receber valores de golpes e repassá-los imediatamente, é preciso apurar como ela foi aberta, quem foi identificado como titular e por que uma movimentação incompatível com o perfil daquela conta foi permitida.
Por isso, o escritório analisa tanto o banco que liberou a saída do dinheiro quanto as instituições que mantinham as contas utilizadas para recebê-lo.
O MED foi negado ou o banco informou que não havia saldo. O caso acabou?
Não. O MED é uma tentativa de bloquear e devolver o dinheiro que ainda estiver disponível na conta recebedora.
Se o valor já tiver sido retirado, o MED pode terminar sem devolução. Isso não significa que os bancos não possam ser responsabilizados judicialmente pelas falhas que permitiram a fraude.
Guarde o protocolo e a resposta recebida, pois eles também ajudam a demonstrar como as instituições agiram depois da comunicação do golpe.
As parcelas do empréstimo já estão sendo descontadas. Dá para pedir que parem?
Pode ser possível pedir a suspensão urgente dos descontos enquanto o caso é analisado pela Justiça.
Também podem ser discutidas a validade da contratação, a devolução das parcelas já pagas e a responsabilidade pelo dinheiro transferido, conforme a forma como o golpe ocorreu.
Não é necessário aguardar o fim do contrato para buscar orientação.
Como saber se vale a pena analisar o meu caso?
A análise não se limita a perguntar se você usou a senha ou confirmou a transferência.
Reconstruímos o que aconteceu desde a oferta do empréstimo até a saída do dinheiro: como a operação foi apresentada, quando o crédito entrou, quanto tempo depois foi transferido, quais valores foram enviados, quem recebeu e se aquilo tinha alguma relação com sua movimentação habitual.
A partir disso, é possível identificar se houve falha na contratação, movimentação fora do padrão, uso de conta aberta para estelionato ou mais de uma falha ao mesmo tempo.
Ainda não tenho todos os documentos. Posso falar com o escritório?
Sim. Você não precisa chegar com todos os documentos organizados nem saber qual medida deve ser tomada.
A análise pode começar com o que você já possui. Depois de entender o golpe, o escritório informa quais documentos ainda serão necessários e como obtê-los.
O mais importante é não deixar de buscar orientação apenas porque o banco não entregou o contrato, faltam extratos ou você ainda não conseguiu reunir todas as conversas.
Em resumo
O golpe do empréstimo muda de formato, mas a análise correta começa pela forma como a fraude ocorreu e pelo que o banco fez diante das operações. Preserve provas, conteste por escrito, registre o MED quando houver Pix e procure orientação mesmo que você ainda não tenha todos os documentos.
Conteúdo informativo. Não constitui parecer jurídico. Cada caso depende de análise individual da documentação.
Dra. Elisângela B. Taborda — OAB/SP 483310. Direito bancário e responsabilidade civil de instituições financeiras.
