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TJSP condena banco por abertura e manutenção de conta usada para estelionato
TJSP condena banco que abriu conta para estelionatário sem verificar documentos e identidade do titular: a falha na análise cadastral no momento da abertura de conta permite que fraudadores utilizem o sistema bancário para aplicar golpes, e o banco responde objetivamente pelo prejuízo causado à vítima, independentemente de culpa
Escrito por Elisangela B. Taborda
2 de abril de 2026

As fraudes digitais não acontecem apenas por causa da atuação direta do golpista. Em muitos casos, o golpe só se concretiza porque existe uma conta bancária apta a receber, movimentar e dispersar rapidamente os valores retirados da vítima.
Foi exatamente esse ponto que ganhou destaque em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso envolvendo golpe praticado por terceiros e transferência de valores para conta bancária utilizada na fraude.
A discussão central não foi apenas se a vítima realizou as transferências. O ponto essencial foi verificar se a instituição financeira responsável pela conta destinatária adotou os cuidados necessários na abertura e manutenção daquela conta.
Na minha avaliação, esse é um ponto decisivo em ações envolvendo golpes digitais. A conta usada para receber o dinheiro não pode ser tratada como um elemento neutro. Muitas vezes, ela é a peça que permite que o estelionato saia do campo da promessa enganosa e se transforme em prejuízo real.
A conta receptora pode ser o centro da fraude
Em diversos golpes digitais, a vítima é induzida por engenharia social. O criminoso cria uma história convincente, oferece uma falsa oportunidade, simula uma relação de confiança e leva a pessoa a transferir valores.
No caso analisado pelo TJSP, a vítima foi induzida a acreditar que realizaria tarefas simples e seguras, com promessa de recebimento de valores e comissões. Depois de algumas operações, realizou transferências que somaram R$ 30.378,00 (trinta mil, trezentos e setenta e oito reais), sem conseguir recuperar o dinheiro.
Mas a análise jurídica não parou na conduta do estelionatário.
O Tribunal destacou a relevância da conta bancária que recebeu os valores. Isso porque, em golpes dessa natureza, a existência de uma conta aberta em instituição financeira confere aparência de normalidade à operação e facilita a captação da confiança da vítima.
Na prática, a vítima muitas vezes acredita que está diante de uma operação minimamente confiável porque o pagamento é feito para uma conta bancária formalmente existente. Esse detalhe, que parece simples, pode ser determinante para o sucesso do golpe.
O banco deve comprovar que verificou a identidade do titular da conta
A instituição financeira não pode abrir e manter contas sem controle adequado de identidade, qualificação e autenticidade das informações apresentadas pelo suposto cliente.
A Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central estabelece que as instituições financeiras devem adotar procedimentos e controles capazes de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a autenticidade das informações fornecidas.
Isso significa que o banco deve ter mecanismos efetivos para conferir quem está abrindo a conta, se os documentos são verdadeiros, se os dados cadastrais são consistentes e se há indícios de uso fraudulento da estrutura bancária.
Esse conjunto de procedimentos é conhecido no mercado financeiro como KYC, expressão em inglês para Know Your Customer, ou “conheça seu cliente”.
O KYC não é uma formalidade burocrática. Ele existe para impedir que o sistema financeiro seja usado como ferramenta para golpes, lavagem de dinheiro, ocultação de valores e circulação de recursos obtidos por crime.
Quando uma conta é aberta sem conferência adequada, com dados frágeis ou sem validação efetiva da identidade do titular, o banco cria uma vulnerabilidade dentro do próprio sistema.
E essa vulnerabilidade pode causar danos diretos a terceiros.
A responsabilidade do banco não depende de ele ter participado do golpe
É importante esclarecer um ponto: não se está dizendo que o banco participou conscientemente do estelionato.
A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da falha na prestação do serviço.
A instituição financeira exerce atividade de risco, lida diariamente com dinheiro de consumidores e integra uma estrutura essencial de segurança do sistema de pagamentos. Por isso, deve adotar controles compatíveis com a sensibilidade da atividade que desempenha.
Quando a falha na abertura ou manutenção da conta permite que terceiros utilizem aquela estrutura para receber valores de vítimas de estelionato, a instituição pode ser responsabilizada.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso dos bancos, essa responsabilidade também é reforçada pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Em linguagem simples: se a fraude ocorre dentro do risco próprio da atividade bancária e revela falha de segurança do serviço, o banco pode responder pelos prejuízos.
A abertura irregular de conta facilita golpes digitais
Muitos golpes só prosperam porque os criminosos contam com contas bancárias preparadas para receber valores rapidamente.
Essas contas podem ser abertas com documentos falsos, dados de terceiros, informações inconsistentes ou validação deficiente. Depois, são usadas para receber transferências, pulverizar valores e dificultar a recuperação do dinheiro.
Por isso, em ações judiciais envolvendo fraude digital, falso investimento, falso advogado, falsa central de atendimento, falso gerente, golpe por Pix ou falsas tarefas remuneradas, é essencial investigar a conta destinatária.
A pergunta não deve ser apenas: “A vítima fez a transferência?”
A pergunta correta também deve ser: “A instituição financeira demonstrou que aquela conta foi aberta e mantida com os controles exigidos?”
Essa diferença muda completamente a análise do caso.
A vítima pode ter sido induzida por fraude, engano ou manipulação psicológica. Mas, se o banco permitiu a abertura ou manutenção de uma conta usada para receber dinheiro de golpe sem comprovar cautelas adequadas, há fundamento para responsabilização.
O sistema financeiro não pode ser usado como estrutura do estelionato
O combate às fraudes digitais não pode se limitar à responsabilização do golpista individual.
Na maioria das vezes, o criminoso desaparece rapidamente, usa identidade falsa, contas intermediárias e mecanismos de dispersão de valores. Por isso, a análise precisa alcançar a estrutura que permitiu a circulação do dinheiro.
A conta bancária é uma parte essencial dessa estrutura.
Se uma instituição financeira abre ou mantém uma conta sem verificar adequadamente identidade, documentação e consistência cadastral, ela pode facilitar a prática criminosa.
Essa falha não é detalhe. É um problema de segurança bancária.
Na minha atuação em casos de fraude bancária, vejo com frequência situações em que a conta receptora apresenta sinais de irregularidade, ausência de lastro documental, inconsistências cadastrais ou uso incompatível com uma conta recém-aberta.
Esses elementos precisam ser examinados com rigor, porque podem demonstrar que o prejuízo não decorreu apenas da ação do golpista, mas também de falha no dever de segurança da instituição financeira.
Decisão reforça tese relevante para vítimas de golpes
A decisão do TJSP reforça uma tese importante: quando o banco não demonstra a regularidade da abertura e da manutenção da conta utilizada no golpe, pode haver falha na prestação do serviço e consequente dever de indenizar.
Esse entendimento tem impacto prático relevante.
Ele mostra que vítimas de fraude digital não devem aceitar automaticamente a resposta de que “a transferência foi feita pela própria vítima” ou de que “o banco não tem responsabilidade por ato de terceiro”.
Cada caso precisa ser analisado tecnicamente.
É necessário verificar como a fraude ocorreu, qual foi a conta destinatária, quem era o titular formal da conta, quais documentos foram usados na abertura, quais validações foram feitas, como os valores circularam e se a instituição financeira cumpriu os deveres previstos na regulamentação bancária.
Sem essa análise, corre-se o risco de responsabilizar exclusivamente a vítima e ignorar falhas estruturais que permitiram a consumação do golpe.
O que a vítima deve fazer após sofrer fraude bancária
Quem sofre fraude bancária deve agir rapidamente.
É importante reunir comprovantes de transferência, conversas com os golpistas, dados da conta destinatária, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência e registros de contestação junto ao banco.
Também é recomendável solicitar imediatamente o bloqueio dos valores, a abertura de procedimento de contestação e a adoção dos mecanismos internos de segurança disponíveis, especialmente em transações realizadas por Pix.
Em muitos casos, a velocidade da reação pode influenciar na possibilidade de bloqueio ou rastreamento dos valores.
Mas, mesmo quando o dinheiro não é recuperado administrativamente, ainda pode existir discussão judicial sobre a responsabilidade da instituição financeira.
O ponto central é analisar se houve falha no serviço bancário, especialmente na abertura e manutenção da conta usada para receber o dinheiro.
Conclusão
A conta bancária utilizada em golpe não é um elemento secundário.
Em muitos estelionatos digitais, ela é parte essencial da engrenagem criminosa. Sem uma conta apta a receber e movimentar os valores, o golpe dificilmente teria o mesmo alcance e a mesma efetividade.
Por isso, quando há indícios de abertura irregular, documentação inconsistente, validação deficiente ou ausência de cautela na manutenção da conta, a responsabilidade da instituição financeira deve ser analisada.
A vítima não deve ser automaticamente culpabilizada pelo prejuízo apenas porque realizou a transferência. É preciso investigar se ela foi induzida por fraude e se o banco cumpriu seus deveres de segurança.
Fraudes digitais exigem uma análise técnica, documental e jurídica. Em casos de golpe por Pix, falso investimento, falsa central, falso gerente, falso advogado ou qualquer modalidade em que uma conta bancária tenha sido usada para receber valores desviados, procure orientação de um advogado especialista.
Veja a decisão na íntegra
Consulte o acórdão mencionado no artigo diretamente no PDF abaixo.
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