O Governo do Estado de São Paulo implementou uma nova legislação que estabelece regras específicas para o pagamento de precatórios. O decreto traz um sistema de descontos escalonados para credores que optarem por um acordo direto, priorizando idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. O objetivo principal da medida é dar mais celeridade ao pagamento dessas dívidas judiciais, que há anos enfrentam atrasos significativos.
Com a nova regulamentação, os credores que desejarem antecipar o recebimento dos valores podem aderir a um acordo que prevê reduções progressivas, de acordo com o ano da ordem do precatório. Além disso, aqueles que possuem prioridade legal podem acessar condições diferenciadas, garantindo um percentual fixo de desconto, independentemente do ano da requisição.
Contudo, para realizar o acordo de forma segura e dentro dos requisitos estabelecidos pela legislação, é essencial contar com um advogado especialista em precatórios. O profissional será responsável por conduzir todo o processo, garantindo que o credor compreenda os impactos do desconto aplicado e receba a melhor orientação sobre o procedimento.
Este novo decreto estabelece critérios para o pagamento antecipado de precatórios no Estado de São Paulo
A regulamentação define regras para os credores que desejam aderir ao pagamento com deságio, funcionando de forma progressiva conforme o ano do precatório. O Decreto Lei busca reduzir a fila de pagamentos, oferecendo uma alternativa para aqueles que aceitam receber um valor menor em troca da antecipação.
Entre as principais mudanças, destaca-se o tratamento especial para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, que podem acessar condições diferenciadas e receber os valores de maneira mais ágil. Essa medida visa atender credores que têm maior necessidade de liquidez, garantindo que recebam seus recursos sem precisar aguardar o prazo regular, que pode levar anos.
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Se você faz parte do grupo prioritário, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, e deseja antecipar o recebimento do seu precatório, é essencial agir o quanto antes. Para isso, nos consulte e tenha o suporte de uma equipe especializada em precatórios.
Realizar o acordo corretamente exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes, pois qualquer erro pode atrasar ainda mais a liberação do valor. Além disso, analisamos seu caso individualmente para garantir que a adesão ao acordo seja realmente vantajosa, considerando o desconto aplicado e os prazos de pagamento.
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Quais Precatórios do Governo do Estado de São Paulo Podem Ser Pagos com Descontos?
O novo decreto estabelece regras específicas para a negociação de precatórios do Governo do Estado de São Paulo, permitindo que credores recebam seus valores antes do prazo normal, mediante a aplicação de descontos escalonados. No entanto, nem todos os precatórios estaduais estão elegíveis para esse acordo direto, sendo essencial entender os critérios de adesão.
Quem Pode Aderir ao Acordo Direto?
Podem solicitar o acordo direto credores de precatórios de natureza alimentar ou comum que tenham valores a receber do Governo do Estado de São Paulo. A adesão ao desconto é opcional e direcionada a quem deseja antecipar o pagamento, em vez de aguardar a fila normal, que pode se estender por mais de 15 anos.
Além disso, idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves possuem prioridade no pagamento e podem acessar condições diferenciadas, garantindo um desconto fixo menor.
Tipos de Precatórios Contemplados e Exclusões
O programa abrange apenas precatórios estaduais, ou seja, dívidas reconhecidas pelo Governo do Estado de São Paulo. Precatórios municipais e federais não fazem parte dessa negociação.
Além disso, precatórios que ainda estejam em disputa judicial, embargados ou pendentes de decisão definitiva podem não ser elegíveis para o acordo. Dessa forma, é essencial verificar se seu precatório atende aos critérios do programa antes de iniciar o pedido de adesão.
Sistema de Deságio Progressivo: Quanto os Credores Podem Receber?
O decreto estabelece um sistema de deságio progressivo para credores que optarem pelo acordo direto. Isso significa que, para antecipar o recebimento do precatório, o credor precisará aceitar um desconto sobre o valor total, que varia de acordo com o ano da ordem de pagamento do precatório.
Percentuais de Desconto Aplicados aos Precatórios do Estado de São Paulo
Os percentuais de deságio foram definidos de forma escalonada, conforme a tabela abaixo:
- 20% de desconto para precatórios expedidos até 2015.
- 25% de desconto para precatórios de 2016 e 2017.
- 30% de desconto para precatórios de 2018 e 2019.
- 35% de desconto para precatórios de 2020 e 2021.
- 40% de desconto para precatórios expedidos a partir de 2022.
Ou seja, quanto mais recente for o precatório, maior será o percentual de desconto exigido para a antecipação do pagamento. Isso impacta diretamente a decisão do credor, que deve avaliar se a adesão ao acordo realmente compensa ou se é melhor aguardar o pagamento integral no fluxo normal do Estado.
Precatórios Preferenciais: Como Ficam Idosos e Portadores de Doenças Graves?
O novo decreto do Governo do Estado de São Paulo trouxe regras específicas para o pagamento de precatórios preferenciais, beneficiando idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Esses credores têm direito a uma prioridade na fila de pagamentos e podem aderir ao acordo direto com um desconto fixo reduzido de 20%, independentemente do ano do precatório.
Como Funciona a Prioridade para Credores Preferenciais?
Diferente dos demais credores, que enfrentam um deságio escalonado conforme o ano da ordem do precatório, aqueles que se enquadram no grupo prioritário podem garantir um desconto único de 20% e receber mais rapidamente. Essa medida visa facilitar o acesso ao dinheiro para quem mais precisa, garantindo maior celeridade no pagamento.
Quem Tem Direito à Prioridade?
Podem solicitar o pagamento preferencial os credores que se enquadram em um dos seguintes grupos:
- Idosos (com 60 anos ou mais).
- Pessoas com deficiência comprovada.
- Portadores de doenças graves, conforme lista estabelecida em lei.
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