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Isenção do Imposto de Renda em 2026 e quem tem direito
A isenção do Imposto de Renda mudou em 2026 com a Lei 15.270/2025: veja faixas até R$ 5.000, redução parcial e quem ainda tem direito por doença grave.
Escrito por Elisangela B. Taborda
14 de janeiro de 2026

Imagem representa o impacto do Imposto de Renda sobre o salário e a importância de verificar hipóteses de isenção.
Trabalhador observa seu holerite sendo mordido por um leão, em referência ao Imposto de Renda e aos descontos sobre a renda.
A isenção do Imposto de Renda passou por mudanças importantes em 2026. Com a Lei nº 15.270/2025, contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 passaram a ter o imposto zerado, enquanto quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 pode ter redução parcial e decrescente do valor devido.
Essa nova regra, porém, não substitui outras hipóteses de isenção já previstas na legislação. A isenção por doença grave continua existindo e pode beneficiar aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que preencham os requisitos legais.
Por isso, é importante separar duas situações diferentes: a isenção automática pela faixa de renda e a isenção por condição específica, como doença grave, idade ou natureza do rendimento.
Quem recebe aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e continua sofrendo desconto de Imposto de Renda deve avaliar se o desconto é correto. Em muitos casos, pode existir direito à suspensão da cobrança e à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.
O que mudou no Imposto de Renda em 2026
A principal mudança de 2026 foi a ampliação da isenção efetiva do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
A tabela progressiva tradicional continua existindo, mas passou a ser aplicada junto com redutores adicionais. Na prática, esses redutores fazem com que o imposto seja zerado para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 e reduzido parcialmente para rendimentos de até R$ 7.350,00.
Essa regra vale para rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026 e será refletida na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda em 2026 é a seguinte:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Embora a primeira faixa da tabela progressiva seja de R$ 2.428,80, esse não é o único valor que deve ser observado. Em 2026, a Receita Federal também aplica uma tabela de redução do imposto, que amplia a isenção efetiva para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00.
Redução do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 7.350,00
A nova regra funciona da seguinte forma:
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução aplicável |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Redução parcial e decrescente |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução adicional |
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é calculada pela fórmula legal:
R$ 978,62 – 0,133145 × rendimentos tributáveis mensais
Quanto mais próximo de R$ 5.000,00 estiver o rendimento, maior será a redução. Quanto mais próximo de R$ 7.350,00, menor será o benefício. Acima desse valor, o contribuinte não recebe o redutor adicional.
Como fica a isenção anual
Na declaração anual, os limites também foram ajustados para o ano-calendário de 2026.
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução aplicável |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 | Redução parcial e decrescente |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução adicional |
O redutor anual é limitado ao imposto apurado. Isso significa que ele pode zerar o imposto, mas não gera imposto negativo nem restituição automática extra quando não há imposto devido.
Quem ganha até R$ 5.000,00 precisa pedir isenção?
Não. A isenção pela faixa de renda é automática.
Quando o contribuinte recebe rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, a redução é aplicada no próprio cálculo do imposto. A fonte pagadora deve considerar a nova regra no pagamento mensal.
No entanto, quem tem mais de uma fonte de renda precisa ter atenção. Mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000,00, a soma dos valores pode gerar imposto a pagar na declaração anual.
Isso é comum, por exemplo, quando a pessoa recebe duas aposentadorias, aposentadoria e pensão, aposentadoria e aluguel, ou aposentadoria e renda de trabalho.
Nesses casos, a análise deve considerar a renda total do contribuinte, e não apenas cada pagamento isoladamente.
Isenção por renda não é o mesmo que isenção por doença grave
A isenção pela faixa de renda é diferente da isenção por doença grave.
A isenção pela renda depende do valor recebido. Já a isenção por doença grave depende da condição de saúde, da natureza do rendimento e da documentação apresentada.
A Receita Federal informa que pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militares, inclusive o 13º salário. Também podem ser considerados isentos os valores de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme a situação.
A isenção por doença grave não se aplica a salário, rendimentos de trabalho autônomo, aluguel, atividade empresarial, investimentos ou outras fontes comuns de renda. Ela alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, quando o contribuinte possui doença grave prevista em lei e comprova os requisitos legais.
Quem pode ter direito à isenção por doença grave
A isenção do Imposto de Renda por doença grave pode beneficiar:
aposentados;
pensionistas;
militares da reserva ou reforma;
pessoas que recebem complementação de aposentadoria, pensão ou reforma;
contribuintes aposentados ou reformados por acidente em serviço;
pessoas que recebem proventos relacionados à moléstia profissional.
O ponto central é que a isenção não alcança qualquer rendimento recebido pela pessoa. Ela se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma.
Assim, uma pessoa diagnosticada com doença grave que ainda trabalha e recebe salário não tem isenção sobre esse salário. No entanto, se essa mesma pessoa também recebe aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, esses rendimentos podem ser analisados para fins de isenção.
Quando há desconto de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reserva ou reforma de pessoa com doença grave, é recomendável fazer uma análise jurídica e documental para verificar se existe direito à suspensão da cobrança e à restituição dos valores pagos indevidamente.
Doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda
A legislação prevê isenção para pessoas com determinadas doenças graves. Entre elas estão:
AIDS, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
alienação mental;
cardiopatia grave;
cegueira, inclusive monocular;
contaminação por radiação;
doença de Paget em estados avançados, também chamada de osteíte deformante;
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
espondiloartrose anquilosante;
fibrose cística, também chamada de mucoviscidose;
hanseníase;
hepatopatia grave;
moléstia profissional;
nefropatia grave;
neoplasia maligna;
paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da Talidomida;
tuberculose ativa.
No caso de Alzheimer, a Receita Federal indica a possibilidade de enquadramento quando houver alienação mental comprovada.
Ter uma dessas doenças é um requisito importante, mas não é o único ponto analisado. Também é necessário verificar a data do diagnóstico, a documentação médica, a fonte pagadora, o tipo de rendimento recebido e os valores que sofreram retenção.
Como comprovar o direito à isenção
Para pedir a isenção por doença grave, é necessário reunir documentos médicos, previdenciários e fiscais.
Na via administrativa, a Receita Federal orienta que o contribuinte apresente laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Esse laudo deve comprovar a doença e indicar, sempre que possível, a data em que ela foi contraída.
Além do laudo, a análise normalmente exige:
documentos pessoais;
laudos médicos;
exames;
relatórios médicos;
comprovantes de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma;
extratos do benefício;
informes de rendimentos;
contracheques;
declarações de Imposto de Renda;
comprovantes de retenção do imposto;
documentos da fonte pagadora.
A falta de documentação adequada pode levar à negativa do pedido. Por isso, antes de protocolar a solicitação, é importante conferir se os documentos demonstram claramente a doença, a data de início da condição e a natureza dos rendimentos recebidos.
O escritório da Dra. Elisângela B. Taborda realiza essa análise documental para identificar se o contribuinte preenche os requisitos legais, se há desconto indevido e qual caminho pode ser adotado para buscar a isenção.
Desde quando começa a isenção por doença grave?
A data de início da isenção depende do caso concreto.
Segundo a Receita Federal, se a doença começou após a aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, o direito à isenção se inicia na data indicada no laudo médico. Se a doença começou antes da aposentadoria, o direito pode ser considerado a partir da data da aposentadoria. Se o laudo não indicar a data em que a doença foi contraída, será considerada a data de emissão do laudo.
Essa definição é importante porque influencia diretamente a restituição de valores pagos indevidamente.
Em muitos casos, o contribuinte continua sofrendo desconto de Imposto de Renda mesmo depois de já preencher os requisitos para a isenção. Quando isso acontece, pode ser possível buscar a devolução dos valores pagos a maior.
É possível recuperar Imposto de Renda pago indevidamente?
Sim. Quando o contribuinte já tinha direito à isenção, mas continuou pagando Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, pode ser possível buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Essa situação é comum em casos de doença grave diagnosticada há anos, mas sem reconhecimento formal da isenção pela fonte pagadora ou pela Receita Federal.
Para avaliar corretamente o direito à restituição, é necessário verificar:
a data de início da doença;
a data de início da aposentadoria, pensão, reserva ou reforma;
os rendimentos que sofreram desconto;
os informes de rendimento;
as declarações de Imposto de Renda já entregues;
os valores efetivamente recolhidos;
a existência de imposto pago indevidamente;
o prazo legal aplicável ao pedido.
A restituição não é automática. Ela depende de análise dos documentos, cálculo correto dos valores e definição da estratégia adequada para cada caso.
O escritório da Dra. Elisângela B. Taborda atua na análise de pedidos de isenção e restituição de Imposto de Renda, verificando se houve desconto indevido e quais medidas podem ser adotadas para buscar a devolução dos valores pagos a maior.
O que fazer se o pedido de isenção for negado
A negativa administrativa não significa, necessariamente, que o contribuinte não tem direito à isenção.
Muitos pedidos são negados por falha documental, ausência de laudo adequado, divergência sobre a data de início da doença, erro da fonte pagadora ou interpretação restritiva do órgão responsável.
Quando o pedido é negado, o primeiro passo é identificar o motivo da decisão. Depois disso, é possível avaliar se o melhor caminho é apresentar novo pedido administrativo, complementar documentos, retificar informações ou ingressar com ação judicial.
A via judicial pode ser indicada quando o contribuinte possui direito demonstrável, mas a Administração não reconhece a isenção, mantém a retenção mensal do imposto ou nega a restituição dos valores pagos indevidamente.
Nesses casos, a atuação jurídica é importante para organizar os documentos, demonstrar o enquadramento legal e buscar o reconhecimento do direito à isenção.
Quando procurar um advogado para isenção do Imposto de Renda
A análise jurídica é recomendável quando existe desconto de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e o contribuinte possui doença grave, laudo médico, histórico de tratamento ou dúvida sobre o enquadramento legal.
Também é importante buscar orientação quando:
o pedido administrativo foi negado;
há desconto mensal indevido;
existe dúvida sobre a documentação médica;
o contribuinte recebe de mais de uma fonte pagadora;
há valores de anos anteriores a restituir;
a fonte pagadora não reconhece a isenção;
a Receita Federal exige documentos adicionais;
há necessidade de revisar declarações antigas;
o contribuinte não sabe se a doença se enquadra na lei;
existe divergência entre laudos, informes de rendimento e valores retidos.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Um erro na documentação, no cálculo ou no enquadramento do rendimento pode gerar negativa, retenção indevida, malha fiscal ou perda de valores que poderiam ser restituídos.
Como o escritório pode ajudar
O escritório da Dra. Elisângela B. Taborda atua na análise de pedidos de isenção de Imposto de Renda, especialmente em casos envolvendo aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reforma e contribuintes com doenças graves.
A atuação envolve a verificação dos documentos médicos, análise dos rendimentos, conferência dos descontos realizados, identificação de valores pagos indevidamente e definição do caminho mais adequado para cada caso.
Quando há direito à isenção, é possível buscar a suspensão dos descontos mensais e avaliar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos anos anteriores.
O objetivo da análise é verificar se o contribuinte preenche os requisitos legais, quais rendimentos podem ser abrangidos pela isenção e quais medidas devem ser adotadas para evitar descontos indevidos.
Se você recebe aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e continua tendo Imposto de Renda descontado, entre em contato com o escritório da Dra. Elisângela B. Taborda para uma análise do seu caso.
Documentos importantes para análise do caso
Para avaliar a possibilidade de isenção e restituição, é recomendável reunir:
RG e CPF;
comprovante de endereço;
laudos médicos;
exames;
relatórios médicos;
comprovante de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma;
extrato de benefício do INSS ou órgão pagador;
contracheques;
informes de rendimentos;
declarações de Imposto de Renda dos últimos anos;
comprovantes de retenção de Imposto de Renda;
decisões administrativas anteriores, se houver;
comunicações da Receita Federal ou da fonte pagadora.
Com esses documentos, é possível verificar se o contribuinte tem direito à isenção, se houve retenção indevida e se existe possibilidade de restituição.
Como agir diante de descontos indevidos
A atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026 beneficiou contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 e reduziu parcialmente o imposto para quem recebe até R$ 7.350,00.
Mesmo assim, a isenção por doença grave continua sendo uma regra própria, voltada a aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que preencham os requisitos legais.
Quando há desconto de Imposto de Renda, negativa administrativa ou dúvida sobre o direito à isenção, a análise deve considerar a origem dos rendimentos, a doença diagnosticada, a data de início da condição, os documentos médicos e os valores efetivamente retidos.
Se o desconto for indevido, o contribuinte pode buscar a suspensão da cobrança e a restituição dos valores pagos a maior, observados os requisitos legais e o prazo aplicável.
Procure sempre um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para lhe orientar e garantir os seus direitos.
Perguntas frequentes sobre isenção do Imposto de Renda
Quem ganha até R$ 5.000,00 precisa pedir isenção do Imposto de Renda?
Não. A isenção pela faixa de renda é automática. Em 2026, a redução adicional zera o Imposto de Renda para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00.
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 fica isento?
Não necessariamente. Nessa faixa, há uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próximo de R$ 5.000,00 estiver o rendimento, maior será a redução. Acima de R$ 7.350,00, não há redutor adicional.
A isenção por doença grave vale para salário?
Não. A isenção por doença grave não se aplica a salário, trabalho autônomo, aluguel, atividade empresarial ou investimentos. Ela alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, quando o contribuinte possui doença grave prevista em lei e comprova os requisitos legais.
Aposentado com câncer tem direito à isenção?
Pode ter. A neoplasia maligna está entre as doenças previstas na legislação. No entanto, é necessário comprovar a doença e verificar se o rendimento recebido é de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma.
Pensionista com doença grave pode pedir isenção?
Sim. Pensionistas com doença grave prevista em lei podem ter direito à isenção sobre os rendimentos de pensão, desde que preencham os requisitos legais e apresentem documentação adequada.
Posso recuperar Imposto de Renda pago nos últimos anos?
Pode ser possível. Quando o contribuinte já tinha direito à isenção e continuou pagando Imposto de Renda indevidamente, é possível avaliar pedido de restituição, observando o prazo legal e a documentação disponível.
Se a Receita Federal negar o pedido, ainda posso recorrer?
Sim. A negativa administrativa pode ser revista. Dependendo do motivo da recusa, é possível apresentar documentos complementares, fazer novo pedido ou ingressar com ação judicial.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a Receita Federal orienta a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Outros documentos médicos também podem ser importantes para demonstrar diagnóstico, histórico clínico, tratamento e data de início da doença.
A isenção dispensa a entrega da declaração de Imposto de Renda?
Não necessariamente. A isenção sobre determinado rendimento não significa que a pessoa está automaticamente dispensada de declarar. A obrigação de entrega da declaração depende das regras anuais da Receita Federal e da situação fiscal completa do contribuinte.
Como saber se o desconto do Imposto de Renda é indevido?
É necessário analisar o tipo de rendimento recebido, a existência de doença grave, a idade do contribuinte, os informes de rendimentos, os descontos realizados e as declarações dos últimos anos. Quando há dúvida, o ideal é submeter os documentos a uma análise jurídica.
Como falar com o escritório sobre isenção do Imposto de Renda?
O contribuinte pode entrar em contato com o escritório da Dra. Elisângela B. Taborda e encaminhar os documentos médicos, previdenciários e fiscais para análise. A partir dessa avaliação, é possível verificar se há direito à isenção, suspensão dos descontos ou restituição de valores pagos indevidamente.







