Elisângela B. Taborda

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Inventário extrajudicial precisa de advogado e como resolver a herança sem processo judicial

Depois do falecimento, o imóvel pode continuar no nome de quem morreu e o banco não libera o dinheiro, mesmo quando todos concordam. Veja quando a herança pode ser partilhada em cartório.

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Escrito por Elisangela B. Taborda

21 de outubro de 2026

Documentos de inventário extrajudicial sobre uma mesa: certidão, matrícula de imóvel e escritura pública de partilha da herança

Escritura de inventário extrajudicial e documentos da herança reunidos para a partilha em cartório.

Capa do artigo sobre inventário extrajudicial: documentos de sucessão, matrícula de imóvel e escritura pública para partilha da herança em cartório.

Perder um familiar já é difícil. Mas, depois do falecimento, surgem situações que muitas famílias não sabem como resolver. O apartamento continua no nome da pessoa falecida, o dinheiro permanece no banco e, mesmo quando todos os herdeiros concordam sobre a divisão, ninguém consegue transferir os bens.

É nesse momento que aparece a necessidade de fazer um inventário. A primeira preocupação costuma ser o custo, seguida pelo receio de enfrentar um processo judicial que pode se arrastar por anos.

O que muitas pessoas desconhecem é que nem toda herança precisa ser dividida por meio de um processo na Justiça. Dependendo das condições, o inventário extrajudicial permite realizar a partilha diretamente em cartório, por escritura pública.

Mas existe uma exigência importante: mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo, a presença de um advogado é obrigatória. Além disso, as regras foram atualizadas nos últimos anos, ampliando as situações em que o inventário pode ser realizado sem um processo judicial de partilha.

Por que não posso simplesmente transferir os bens de quem faleceu?

Imagine que seu pai tenha falecido e deixado um apartamento em São Paulo, um veículo e algum dinheiro na conta bancária. Você e seus irmãos concordam sobre quem ficará com cada bem e acreditam que basta procurar o cartório para fazer as transferências.

Entretanto, quando tentam vender o apartamento, descobrem que o imóvel continua registrado em nome do falecido. O banco também não libera automaticamente os valores para qualquer um dos filhos, mesmo que todos apresentem a certidão de óbito.

Isso acontece porque, embora a herança seja transmitida aos herdeiros desde o momento do falecimento, é necessário formalizar a sucessão para identificar os beneficiários, apurar o patrimônio e estabelecer como os bens serão distribuídos.

O inventário permite organizar essa transmissão, considerando também eventuais dívidas, direitos do cônjuge sobrevivente e obrigações tributárias.

Sem essa regularização, a família pode continuar utilizando alguns bens, mas encontrará dificuldades para vendê-los, transferi-los ou realizar determinados atos perante bancos e órgãos públicos.

O inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. O inventário realizado em cartório exige a participação de advogado, mesmo quando existe apenas um herdeiro ou todos os familiares concordam com a divisão.

Essa obrigação está prevista no artigo 610, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que determina a assistência de advogado ou defensor público para a lavratura da escritura.

A exigência existe porque a divisão de uma herança envolve mais do que identificar os bens deixados pela pessoa falecida.

É necessário verificar quem são os herdeiros, se existe cônjuge ou companheiro com direito à meação, se houve doações em vida que precisam ser consideradas e quais obrigações devem ser cumpridas antes da partilha.

Pense em uma família na qual o pai faleceu e deixou um imóvel adquirido durante o casamento. Dependendo do regime de bens e da composição familiar, parte desse patrimônio pode pertencer à esposa por direito próprio, enquanto outra parte integra a herança.

Se essa diferença não for observada, a divisão poderá ser realizada de maneira incorreta, causando conflitos e dificuldades na regularização futura.

É justamente nessa etapa que a orientação de um advogado com atuação em inventário e sucessões se torna importante. O profissional examina a situação patrimonial, identifica os direitos dos envolvidos e organiza o procedimento adequado para a formalização da herança.

Quando o inventário pode ser feito diretamente em cartório?

O inventário extrajudicial é geralmente o caminho mais simples quando existe consenso entre os herdeiros e não há questões que dependam de uma decisão judicial.

Nesse procedimento, a partilha é formalizada por escritura pública em um tabelionato de notas, sem necessidade de instaurar um processo judicial de inventário.

Durante muitos anos, a existência de herdeiros menores de idade, incapazes ou de testamento representava um impedimento importante à utilização dessa modalidade.

Entretanto, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as possibilidades de inventário extrajudicial.

Atualmente, a presença de um herdeiro menor ou incapaz não impede necessariamente que a herança seja dividida em cartório. Para isso, devem ser cumpridas exigências específicas, como a atribuição da parte correspondente ao incapaz em fração ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.

Na prática, isso significa que uma família com filhos menores pode, em determinadas circunstâncias, realizar o inventário extrajudicial, desde que a divisão respeite as condições estabelecidas para a proteção dos interesses desses herdeiros.

Também existem hipóteses em que o inventário com testamento pode ser realizado por escritura pública, desde que haja autorização judicial e sejam atendidos os demais requisitos previstos na regulamentação.

Essas possibilidades precisam ser examinadas individualmente. Quando existe disputa entre herdeiros, irregularidades que exigem decisão judicial ou impossibilidade de atender às condições legais, o inventário judicial pode continuar sendo necessário.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?

Uma das primeiras perguntas de quem procura orientação jurídica é quanto precisará gastar para receber a herança.

Não existe um preço único para todos os inventários, porque as despesas dependem do patrimônio, do estado onde ocorre a transmissão, da documentação e das características da partilha.

O custo normalmente envolve três componentes principais: o imposto sobre a herança, os emolumentos cartorários e os honorários advocatícios.

O imposto é conhecido como ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um tributo estadual, cujas regras variam conforme a legislação aplicável.

No Estado de São Paulo, a alíquota geral é de 4%, observadas as regras de apuração e as hipóteses legais de isenção.

Isso não significa que uma família sempre pagará exatamente 4% do valor que acredita valer o patrimônio. A base de cálculo depende das regras tributárias aplicáveis, e certas transmissões podem receber tratamento específico.

As despesas cartorárias também variam conforme o valor dos bens e a tabela de emolumentos correspondente. Já os honorários advocatícios dependem dos serviços necessários e das condições da contratação, observadas as normas profissionais.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante levantar os bens e avaliar as despesas envolvidas. Essa análise permite saber quais valores serão necessários e evitar surpresas durante a regularização.

E quando os herdeiros não têm dinheiro para pagar o inventário?

Essa é uma situação mais comum do que parece.

Uma família pode herdar um imóvel de valor elevado, mas não possuir recursos disponíveis para pagar o imposto, o cartório e os demais custos.

Imagine dois irmãos que receberam um apartamento de seus pais. Ambos concordam em vender o imóvel e dividir o dinheiro, mas não conseguem pagar antecipadamente todas as despesas necessárias para concluir a sucessão.

Durante muito tempo, situações assim representaram um obstáculo significativo para a regularização patrimonial.

A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe uma alternativa importante ao permitir, em determinadas condições, a alienação de bens do espólio por escritura pública para custear despesas do inventário.

Essa possibilidade exige cuidados e não significa que os herdeiros possam vender livremente os bens antes da partilha.

A regulamentação estabelece requisitos para a operação, como a identificação das despesas, a destinação do valor obtido com a venda e a prestação de garantias pelo inventariante.

Assim, dependendo da situação jurídica do patrimônio, pode ser possível estruturar a venda de um bem para viabilizar o próprio inventário, sem que a família precise necessariamente dispor de todos os recursos antecipadamente.

A medida deve ser analisada por advogado, especialmente para verificar se o caso atende às exigências legais e se a operação é realmente viável.

Quais documentos são necessários para fazer o inventário?

A documentação é uma das etapas que mais influenciam o andamento do inventário extrajudicial.

Normalmente, será necessário apresentar a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, informações sobre o estado civil dos envolvidos e documentos que comprovem a propriedade dos bens.

Quando existem imóveis, a matrícula atualizada é especialmente importante. Ela permite verificar quem consta como proprietário, a descrição do imóvel e a existência de registros que possam exigir providências adicionais.

Também podem ser necessários documentos de veículos, informações bancárias, certidões e comprovantes relativos a outros direitos patrimoniais.

Nem sempre os herdeiros conhecem todo o patrimônio deixado pelo falecido. Algumas famílias descobrem aplicações financeiras, participações societárias ou imóveis somente depois de iniciar a organização documental.

Por isso, antes de procurar o cartório com documentos incompletos, é recomendável fazer um levantamento inicial dos bens e das informações disponíveis.

A atuação jurídica nessa fase ajuda a identificar pendências e definir quais documentos precisam ser obtidos, evitando solicitações repetidas e despesas desnecessárias.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

O inventário em cartório tende a ser mais simples que um processo judicial litigioso, principalmente quando existe acordo entre os herdeiros e a documentação está organizada.

Entretanto, não há garantia de conclusão em um número determinado de dias.

O prazo depende da situação dos bens, da documentação, da apuração tributária e das exigências que precisam ser atendidas para a lavratura da escritura.

Um inventário envolvendo apenas um imóvel regularizado e herdeiros que concordam com a partilha costuma ter menos obstáculos do que outro com imóveis sem documentação atualizada, dívidas ou dúvidas sobre os direitos sucessórios.

Também é importante não confundir o tempo necessário para concluir o inventário com o prazo legal para iniciá-lo.

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses, contado do falecimento, para a abertura da sucessão por meio do inventário.

O atraso não impede a realização posterior, mas pode gerar consequências tributárias, inclusive multas conforme a legislação estadual aplicável.

Por isso, mesmo quando a família ainda não decidiu o destino dos bens, é importante buscar orientação sobre os prazos e as providências necessárias.

O que acontece se um herdeiro não concordar com a divisão?

O inventário extrajudicial depende de condições que permitam formalizar a partilha sem a necessidade de resolver um conflito judicialmente.

Nem sempre a divergência está relacionada ao valor dos bens. Às vezes, um dos filhos continua morando no imóvel deixado pelos pais, enquanto os irmãos querem vendê-lo. Em outras situações, surgem discussões sobre despesas pagas por um herdeiro ou doações realizadas em vida.

Essas diferenças precisam ser analisadas antes da formalização da partilha.

A existência de um conflito não significa que a família esteja condenada a enfrentar um processo judicial prolongado. Dependendo da situação, é possível buscar um acordo que respeite os direitos envolvidos e permita a realização do inventário em cartório.

Quando não há entendimento, ou quando o caso exige uma decisão judicial, o procedimento deverá seguir pela via adequada.

Também é importante evitar acordos informais nos quais um herdeiro abre mão de determinado bem sem compreender o valor de seus direitos ou os efeitos jurídicos da decisão.

Depois da escritura, os bens já ficam no nome dos herdeiros?

A escritura pública formaliza a partilha, mas alguns bens ainda dependem de providências específicas para que a transmissão seja refletida nos registros competentes.

No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao cartório de registro de imóveis para que a matrícula seja atualizada.

Quando há veículos, contas bancárias ou outros direitos, também podem ser necessárias medidas perante os órgãos e instituições responsáveis.

Essa etapa merece atenção porque muitas pessoas acreditam que a assinatura da escritura encerra automaticamente todas as pendências.

Na prática, o inventário só terá produzido o resultado esperado quando os herdeiros conseguirem regularizar os bens e exercer os direitos correspondentes.

Se a intenção da família é vender um imóvel, por exemplo, a documentação deve ser organizada considerando também as exigências do registro imobiliário e da futura operação.

Como iniciar o inventário com segurança?

Depois do falecimento, a família não precisa decidir imediatamente quem ficará com cada bem. O primeiro passo é conhecer a situação patrimonial e identificar as pessoas que possuem direitos sobre a herança.

A partir desse levantamento, é possível avaliar se existe consenso, quais documentos estão disponíveis, se há dívidas e quanto poderá custar a regularização.

A Dra. Elisângela B. Taborda atua na orientação jurídica de inventários judiciais e extrajudiciais, analisando a situação dos herdeiros, a documentação e as alternativas previstas na legislação.

Para quem deseja compreender as etapas do procedimento ou precisa regularizar bens deixados por um familiar, a página de advogada especialista em inventário apresenta informações sobre o atendimento e a análise individual do caso.

O inventário não precisa se transformar em um problema que acompanha a família durante anos. Com a identificação correta dos direitos, a documentação organizada e a escolha do procedimento adequado, é possível conduzir a transmissão da herança com maior segurança e previsibilidade.

O objetivo não é apenas obter uma escritura ou encerrar um processo. É permitir que os bens deixados pelo familiar sejam regularizados e que os herdeiros possam dar continuidade à própria vida sem manter pendências patrimoniais desnecessárias.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Dra. Elisângela B. Taborda Dra. Elisângela B. Taborda Responde as principais perguntas FAQ

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial, respondidas pela Dra. Elisângela B. Taborda.

Marina

É obrigatório contratar um advogado para fazer inventário em cartório?

Dra. Elisângela B. Taborda

Sim. Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo, a lei exige a assistência de advogado ou defensor público para realizar o inventário extrajudicial. O profissional verifica os direitos de cada herdeiro, a situação dos bens e as obrigações que precisam ser cumpridas antes da partilha. A exigência está prevista no artigo 610, § 2º, do Código de Processo Civil.

Pedro

Quanto um advogado cobra para fazer um inventário extrajudicial?

Dra. Elisângela B. Taborda

Os honorários dependem do patrimônio, da quantidade de herdeiros e da complexidade do procedimento, observadas as regras profissionais aplicáveis. Além dos honorários, a família precisa considerar o ITCMD e as despesas cartorárias. Por isso, antes de informar o custo total, é importante conhecer os bens deixados pelo falecido e identificar eventuais pendências.

Júlia

Posso fazer inventário extrajudicial se houver filhos menores de idade?

Dra. Elisângela B. Taborda

Sim, em determinadas situações. A Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a admitir o inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam cumpridas condições específicas para proteger seus direitos, incluindo a atribuição da parte correspondente em fração ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público. Cada caso precisa ser avaliado antes da escolha do procedimento.

Rafael

Os herdeiros podem vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Dra. Elisângela B. Taborda

Existem possibilidades legais, mas a venda precisa observar regras específicas. A regulamentação do CNJ admite, sob determinadas condições, a alienação de bens do espólio para custear despesas do inventário. Isso não significa que os herdeiros possam vender livremente o imóvel antes da partilha. É necessário verificar a situação do patrimônio e o procedimento adequado.

Camila

O que acontece se a família não fizer o inventário?

Dra. Elisângela B. Taborda

A ausência de inventário pode dificultar a venda de imóveis, a transferência de veículos e o acesso a determinados valores deixados pelo falecido. O atraso também pode gerar consequências tributárias, conforme a legislação estadual. Além disso, quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para reunir documentos e regularizar o patrimônio.

Lucas

Um único advogado pode representar todos os herdeiros?

Dra. Elisângela B. Taborda

Sim. Quando os interesses são compatíveis, um único advogado pode assistir todos os herdeiros no inventário extrajudicial. Entretanto, se existirem divergências ou conflitos de interesses, será necessário avaliar a representação adequada, inclusive a possibilidade de cada interessado constituir seu próprio advogado.

Fernanda

É possível fazer inventário quando o falecido deixou apenas um imóvel?

Dra. Elisângela B. Taborda

Sim. O inventário pode ser necessário mesmo quando a herança é composta por um único imóvel. O procedimento permite formalizar a transmissão aos herdeiros e, posteriormente, regularizar a propriedade no registro imobiliário. A quantidade de bens não determina, por si só, se o inventário será judicial ou extrajudicial.

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