O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um benefício legal que dispensa certos contribuintes do pagamento do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, quando eles são portadores de enfermidades consideradas graves. Em outras palavras, aposentados, pensionistas (inclusive servidores públicos aposentados ou militares reformados) diagnosticados com determinadas doenças podem receber seus rendimentos sem a incidência do Imposto de Renda, aliviando a carga tributária durante um período de vida em que geralmente há gastos elevados com saúde. Esse benefício foi estabelecido pela Lei nº 7.713/1988 e tem como objetivo assegurar um padrão de vida digno às pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes, reduzindo o impacto financeiro do tratamento contínuo.
É importante destacar que a isenção vale apenas para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma vinculados ao doente grave. Rendimentos de outra natureza (como salários de atividade profissional, aluguéis ou outros) não são abrangidos pela isenção e continuam sujeitos à tributação normal. Assim, o benefício foca em proteger a renda previdenciária do contribuinte enfermo, garantindo maior tranquilidade financeira para custear medicamentos, exames, consultas e demais necessidades de saúde.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
O direito à isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave abrange principalmente aposentados, pensionistas e militares reformados que estejam acometidos por alguma das doenças graves especificadas em lei. Isso inclui tanto beneficiários do regime geral (INSS) quanto servidores públicos aposentados pelo regime próprio de previdência. Em ambos os casos, é necessário que o contribuinte já esteja recebendo aposentadoria, pensão ou reforma – ou seja, a isenção é destinada apenas a inativos, não se aplicando a rendimentos de trabalho ativo.
As doenças graves que dão direito à isenção estão listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88. Entre elas, incluem-se moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (insuficiência renal em estágio avançado), hepatopatia grave (doença grave do fígado), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose), entre outras. Trata-se de um rol taxativo (fechado) definido em lei – ou seja, somente as doenças listadas dão direito à isenção fiscal, salvo eventuais equiparações obtidas judicialmente em casos excepcionais.
Vale ressaltar que não é exigido que a doença esteja ativa ou com sintomas no momento do pedido de isenção. Mesmo que o contribuinte já tenha se recuperado ou esteja em remissão, ainda assim tem direito ao benefício, desde que a doença conste na lista legal e tenha sido devidamente comprovada enquanto existia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 627, consolidou o entendimento de que não se exige a contemporaneidade dos sintomas da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção do IR – ou seja, a cura da doença não extingue o direito já adquirido.
Por outro lado, contribuintes que ainda exercem atividade remunerada (trabalhadores na ativa) não têm direito à isenção sobre os rendimentos do trabalho. A legislação beneficia apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Por exemplo, se a pessoa é trabalhadora com carteira assinada ou autônoma e for diagnosticada com doença grave, não poderá obter isenção do imposto de renda sobre seu salário; o benefício somente será aplicável caso essa pessoa se aposente por invalidez ou passe a receber um benefício previdenciário em razão da doença. Da mesma forma, aposentados ou pensionistas que continuam trabalhando (para complementar renda) só usufruirão isenção no benefício previdenciário, enquanto os demais rendimentos (salário, honorários, aluguel etc.) continuarão tributados normalmente. Portanto, o direito à isenção está condicionado tanto ao diagnóstico de doença grave prevista em lei quanto à natureza dos rendimentos (serem rendimentos de aposentadoria/pensão de inativo).
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda (passo a passo)
Solicitar a isenção do IR por doença grave requer alguns procedimentos formais e a reunião de documentos comprobatórios. Abaixo, explicamos o passo a passo para fazer o pedido corretamente:
- Obtenha um laudo médico: O primeiro passo é conseguir um laudo médico que ateste a doença grave do contribuinte. Embora durante muito tempo se exigisse que esse documento fosse emitido por serviço médico oficial, os tribunais têm reconhecido que o laudo pode ser elaborado por médico particular, desde que contenha todas as informações necessárias, como o diagnóstico com o Código Internacional de Doenças (CID), a data de início da enfermidade, além da assinatura e CRM do profissional responsável. É recomendável que o documento também indique, quando aplicável, se a condição é irreversível ou causa incapacidade laborativa. Um laudo bem fundamentado e atualizado é essencial, pois será a principal prova para garantir o direito à isenção do Imposto de Renda.
- Formalize o requerimento junto à fonte pagadora: De posse do laudo médico, o contribuinte deve dar entrada no pedido de isenção junto à sua fonte pagadora – isto é, o órgão ou entidade que lhe paga a aposentadoria ou pensão.
- Para aposentados e pensionistas do INSS (regime geral), o pedido pode ser feito através do portal Meu INSS (online) ou em uma agência do INSS, selecionando-se o serviço de “Isenção de Imposto de Renda – Doença Grave” e anexando os documentos necessários. O INSS poderá agendar perícia médica oficial para confirmar o diagnóstico, caso julgue necessário.
- Para servidores públicos aposentados (regime próprio), o requerimento deve ser realizado no setor de recursos humanos ou previdência do órgão público competente. Cada ente federativo possui procedimentos próprios, mas em geral é preciso protocolar o pedido de isenção anexando o laudo pericial e documentos pessoais no departamento de gestão de pessoas ou na unidade de previdência do servidor. Servidores federais, por exemplo, devem procurar o sistema de gestão de pessoas (SIPEC) ou o setor de aposentadorias do órgão onde trabalhavam. Militares reformados ou da reserva igualmente devem solicitar via seu comando ou órgão pagador das reformas. Nesses casos, o pedido será analisado pelo respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor público.
- Aguarde a análise e responda a eventuais exigências: Após protocolar o requerimento, é necessário acompanhar o andamento do pedido. O órgão pagador (INSS ou RPPS) poderá pedir documentação adicional ou esclarecimentos se algo estiver faltando. Mantenha-se atento às notificações e, se solicitado, apresente documentos complementares imediatamente para não atrasar o processo. O prazo de análise pode variar – no INSS, por exemplo, pode levar alguns dias até alguns meses, dependendo do volume de solicitações e da complexidade de cada caso. Tenha paciência e monitore o status do requerimento periodicamente (pelo Meu INSS ou contato com o RH do órgão).
- Resultado do pedido – concessão ou negativa: Se a isenção for concedida, a fonte pagadora passará a não descontar o Imposto de Renda dos seus proventos mensalmente (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF). Além disso, você receberá um documento ou ofício confirmando a concessão da isenção. Caso o pedido seja negado, a decisão indicará os motivos da negativa. Erros ou pendências comuns incluem documentação incompleta, laudo médico inconsistente ou desatualizado, ou a doença não estar entre as previstas em lei. Se isso ocorrer, verifique a seção deste artigo sobre erros comuns e orientações para contornar a negativa.
- Comunique à Receita Federal e declare corretamente: Para fins de boa ordem, após ter a isenção reconhecida pelo INSS ou órgão pagador, é recomendável protocolar o laudo e o comprovante de isenção na Receita Federal do Brasil. Isso serve para que a Receita tenha registrado que seus rendimentos de aposentadoria são isentos por motivo de moléstia grave. Na prática, muitos contribuintes apenas guardam a documentação e informam na declaração anual, mas encaminhar uma cópia do laudo e do deferimento ao fisco pode evitar problemas futuros. De todo modo, na próxima vez em que fizer sua Declaração Anual de Ajuste do IR, lembre-se de informar os valores recebidos como aposentadoria/pensão isentos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (campo específico para proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave), juntamente com os dados da fonte pagadora. Assim, você fica em dia com a Receita, declarando corretamente que sua renda é isenta por força de lei.

Aposentado reunindo documentos e calculando rendimentos para solicitar a isenção do Imposto de Renda. Antes de dar entrada no pedido, é fundamental organizar toda a documentação médica e pessoal exigida, pois qualquer falta pode resultar em demora ou indeferimento do benefício.
Seguindo esses passos, a tendência é que o processo transcorra de forma mais eficiente. Em caso de dificuldades no requerimento eletrônico (por exemplo, no Meu INSS) ou dúvidas sobre qual órgão procurar, pode ser útil buscar orientação profissional ou até mesmo ajuda de terceiros com experiência (familiares, contadores ou advogados). No próximo tópico, detalhamos quais documentos são exigidos normalmente para comprovar o direito à isenção.
Documentação exigida para solicitar a isenção
Para garantir a aprovação do pedido, é imprescindível apresentar toda a documentação exigida que comprove a condição de saúde e a situação do beneficiário. Os principais documentos incluem:
- Laudo médico atestando a doença grave (original e cópia, ou cópia autenticada). Este é o documento central para o pedido de isenção, devendo conter o diagnóstico da enfermidade, o Código Internacional de Doenças (CID), a data de início da doença, a assinatura e o número do CRM do médico responsável. Conforme entendimento consolidado dos tribunais, não é obrigatório que o laudo seja emitido por serviço médico oficial, sendo aceito também o laudo elaborado por médico particular, desde que devidamente fundamentado.
- Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou carteira de identidade funcional) e o CPF do requerente.
- Comprovante de residência atualizado (para confirmar o endereço em eventual comunicação).
- Documentos do benefício de aposentadoria ou pensão: por exemplo, carta de concessão da aposentadoria/pensão ou último contracheque/holerite do benefício, ou informe de rendimentos anual fornecido pelo INSS ou órgão pagador. Esses documentos demonstram o vínculo do requerente com o benefício previdenciário em questão.
- Informes de rendimentos (no caso de já ter recebido algum rendimento naquele ano) ou outros documentos financeiros solicitados pela fonte pagadora ou Receita Federal. No INSS, por exemplo, pode-se anexar o próprio extrato de pagamento de benefício disponível no portal Meu INSS.
- Formulário de requerimento específico, se houver. Alguns órgãos têm formulários próprios para solicitação de isenção; verifique se no Meu INSS ou no setor do RPPS há um modelo de requerimento administrativo a ser preenchido e assinado.
Além desses, leve consigo (ou anexe digitalmente) exames, atestados ou relatórios médicos complementares que possam corroborar as informações do laudo principal. Embora o laudo médico seja o documento central, ter em mãos resultados de biópsias, relatórios de médicos especialistas ou prescrições de medicamentos de uso contínuo pode fortalecer a comprovação do seu estado de saúde, especialmente em casos que demandem análise mais detalhada. Não é exigido que esses documentos sejam emitidos por médicos da rede pública, desde que sejam claros, fundamentados e assinados por profissional habilitado.
Dica: mantenha uma cópia de tudo que for entregue. No protocolo (presencial ou eletrônico), guarde o número do protocolo ou recibo de entrega. Assim, você terá como comprovar posteriormente quais documentos apresentou e em que data, evitando contratempos caso algum documento se extravie internamente.
Erros comuns que impedem a concessão da isenção
Mesmo cumprindo os critérios de direito, alguns deslizes procedimentais ou de documentação podem fazer com que o pedido de isenção seja indeferido. Abaixo, listamos erros comuns que podem atrapalhar a concessão e como evitá-los:
- Documentação incompleta ou inadequada: Este é o motivo mais frequente de negativa. Deixar de apresentar algum documento obrigatório (por exemplo, não anexar o laudo médico, ou faltar a cópia do RG/CPF) levará ao indeferimento quase certo. Certifique-se de reunir todos os documentos exigidos conforme listados anteriormente. Além disso, confira se as cópias estão legíveis e se os formulários estão corretamente preenchidos e assinados. Qualquer inconsistência pode ser motivo para o servidor do INSS/RPPS rejeitar o pedido por pendência.
- Laudo médico inválido ou desatualizado: Um erro comum é apresentar um laudo médico incompleto, impreciso ou desatualizado. Atualmente, não é mais exigido que o laudo seja emitido por serviço médico oficial — laudos particulares são aceitos, desde que estejam devidamente fundamentados. No entanto, se o documento não descrever com clareza a doença, não indicar o CID (Código Internacional de Doenças), a data de início da enfermidade ou não estiver assinado por médico com CRM válido, o pedido pode ser indeferido por falta de comprovação adequada. Para evitar esse problema, é essencial que o laudo esteja atualizado e contenha todas as informações relevantes, deixando evidente o enquadramento legal da doença para fins de isenção do Imposto de Renda.
- Doença não incluída na legislação: Infelizmente, algumas enfermidades graves não constam na lista legal para isenção. Se o contribuinte tem uma condição séria mas que não está entre as previstas (por exemplo, uma doença rara não listada), o pedido administrativo será negado por falta de amparo legal. Nessa situação, só resta buscar via judicial uma equiparação ou discutir a gravidade, mas é um caminho incerto. Portanto, sempre confira se o seu diagnóstico se enquadra exatamente em alguma das doenças mencionadas na lei (ou equivalente, como Alzheimer enquadrado em alienação mental, por exemplo. Tentar pleitear isenção com base em doença não contemplada na norma é um erro que gera frustração; conheça seus direitos nos limites da lei vigente.
- Solicitar isenção sobre rendimentos indevidos: Como explicado, a isenção só alcança rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Às vezes, o contribuinte obtém o laudo de doença grave e acha que isso automaticamente o libera de pagar IR sobre qualquer renda que tenha. Não cometa esse engano. Salários de emprego atual, ganhos de atividade autônoma, aluguéis ou outros rendimentos continuam tributáveis normalmente e devem ser declarados e recolhidos conforme as regras gerais. Somente os proventos previdenciários vinculados à doença é que ficam isentos. Pedir isenção sobre fontes que não têm previsão legal resultará em negativa certa.
- Perder prazos ou não acompanhar o processo: Embora não haja um prazo legal exíguo para dar entrada no pedido (você pode solicitar a qualquer tempo após o diagnóstico), demorar muito pode implicar perda de valores retroativos (como veremos adiante). Além disso, após pedir, é preciso acompanhar. Se o INSS ou órgão exigir complementação, há um prazo para cumprir; se não for atendido, o requerimento pode ser arquivado por falta de resposta. Portanto, evite deixar o processo “correr solto” sem monitoramento. Fique de olho nas notificações (pelo portal ou cartas) e cumpra qualquer exigência no prazo.
Em caso de indeferimento, não desanime de imediato. Verifique o motivo da negativa: se for algo corrigível (documento faltante, laudo insuficiente), reúna o que falta ou obtenha um novo laudo médico mais completo e faça um novo requerimento com essas correções. Muitas vezes, resolver a pendência pode levar à aprovação na reanálise. Se ainda assim o órgão negar apesar de você julgar que tem direito, é possível ingressar com recurso administrativo dentro do próprio INSS ou RPPS, ou ainda buscar auxílio jurídico para avaliar uma ação judicial, sobretudo se a negativa for considerada indevida.
É possível solicitar valores retroativos da isenção?
Sim, é possível requerer a isenção de Imposto de Renda retroativamente e reaver valores pagos indevidamente nos anos anteriores, desde que respeitados alguns limites. Em regra, a isenção vale a partir da data do diagnóstico da doença grave ou da data de início da aposentadoria/pensão (o que for posterior). Isso significa que, se você já estava aposentado quando foi diagnosticado com a moléstia grave, tem direito à isenção desde o mês do diagnóstico; se a aposentadoria ocorreu por causa da doença, a isenção vale desde o início da aposentadoria.
No entanto, muitas pessoas só ficam sabendo desse direito tempos depois e acabam tendo Imposto de Renda retido na fonte durante vários meses ou anos, mesmo já preenchendo os requisitos. Nesses casos, é possível sim buscar a restituição do IR pago a mais, referente ao período em que a isenção já poderia estar valendo. Contudo, existe um limite de retroatividade: o contribuinte pode solicitar a devolução dos valores dos últimos cinco anos (contados retroativamente) no máximo. Esse prazo decorre da legislação tributária (prazo prescricional quinquenal) que impede a repetição de indébito de tributos recolhidos há mais de 5 anos.
Em outras palavras, ao conseguir a isenção agora, você pode pedir o reembolso do imposto que foi cobrado nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso naquela época você já tivesse direito. Valores anteriores a esse período infelizmente não poderão ser ressarcidos, pois o direito de pleiteá-los prescreveu. Por exemplo: se a sua doença foi diagnosticada em 2018, mas você apenas solicitou isenção em 2025, poderá recuperar o imposto pago de 2020 em diante (últimos 5 anos), mas não de 2019 para trás.
Para buscar esses valores retroativos, o caminho usual é fazer uma retificação das declarações de IR dos anos anteriores, classificando aqueles rendimentos como isentos, e em seguida pedir a restituição via sistema da Receita Federal (e-CAC, PER/DCOMP). Esse processo pode ser um pouco complexo, exigindo ajustar cada declaração anual pretérita e formalizar o pedido de restituição com documentação que comprove a doença na época. É recomendável ter em mãos todos os documentos médicos datados que evidenciem desde quando você possuía a doença, pois a Receita só vai devolver imposto de períodos em que estiver comprovado que a condição já existia. Muitas pessoas optam por contar com auxílio de um contador ou advogado tributarista/previdenciário para realizar esse procedimento de forma correta, já que envolve burocracia e cálculos de atualização monetária dos valores devidos.
O importante é: não deixe de buscar seus direitos retroativamente, especialmente se houve demora no diagnóstico ou no pedido. Cinco anos de imposto de renda podem representar quantias significativas a serem restituídas. Portanto, informe-se, reúna a papelada e reivindique a devolução do que pagou indevidamente, seguindo os trâmites legais. Lembre-se apenas do limite de cinco anos – passado esse período, não há muito o que fazer quanto aos valores mais antigos.
Dúvidas frequentes (FAQ) sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave
Como deve ser o laudo médico para a isenção do Imposto de Renda?
O laudo médico deve conter todas as informações relevantes sobre a doença que fundamenta o pedido de isenção. Conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores, não é necessário que o documento seja emitido por serviço médico oficial — laudos emitidos por médico particular são válidos, desde que contenham os elementos essenciais. Entre eles, destacam-se: descrição do diagnóstico com o CID (Código Internacional de Doenças), data de início da enfermidade, assinatura e número do CRM do profissional responsável. É recomendável que o laudo também informe, sempre que possível, se a doença é irreversível ou se gera incapacidade laborativa. Um laudo bem elaborado, claro e atualizado é fundamental para o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda junto ao INSS, à fonte pagadora ou à Receita Federal.
Preciso declarar os rendimentos isentos na minha Declaração de IR? Sim. Ter a isenção não significa que você vai deixar de fazer a declaração anual de imposto de renda (caso se enquadre nas regras de quem deve declarar). Você deverá informar os valores da sua aposentadoria ou pensão na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo específico destinado a aposentadoria/reforma por moléstia grave. Dessa forma, a Receita Federal fica ciente de que aquele rendimento é isento por previsão legal. Lembre-se que só está dispensado de enviar a declaração quem realmente se enquadrar nos critérios de dispensa do IR (por exemplo, renda total abaixo do limite anual e sem obrigatoriedade por outros fatores). Se for declarar, inclua os proventos isentos corretamente e guarde o laudo médico e o documento de concessão da isenção caso precise comprovar algum dia.
A isenção de Imposto de Renda vale por quanto tempo? Precisa renovar a cada ano? A isenção por doença grave é, em regra, definitiva enquanto persistir a condição que deu origem a ela. Uma vez concedida, não há prazo de validade determinado na lei. Alguns órgãos chegaram a estabelecer revisões periódicas do laudo (por exemplo, reavaliar a cada dois anos), mas o Poder Judiciário tem considerado isso indevido – se a lei não impõe limite temporal, a isenção tem caráter permanente. Assim, você não precisa renovar anualmente o pedido junto à fonte pagadora ou Receita. Claro, é prudente guardar cópias do laudo e decisão de isenção. Somente em situações excepcionais a isenção poderia ser revista (por exemplo, se ficasse comprovado que houve fraude ou que a doença na verdade não existia, o que é raro). Portanto, fique tranquilo: concedido o benefício, ele continuará enquanto você receber aposentadoria/pensão e a legislação permanecer a mesma.
E se eu me curar da doença, perco o direito? Não. Como mencionado, não é exigido que os sintomas da doença estejam presentes na atualidade para manter a isenção. A jurisprudência assegura que, uma vez que o contribuinte foi portador de doença grave e obteve o reconhecimento da isenção, a cura não retira o benefício. O que importa é que a doença constava na lista legal e foi comprovada por laudo médico. Assim, mesmo curado, você continua com o direito à isenção sobre seus proventos de aposentadoria. Esse entendimento leva em conta que muitas doenças graves podem entrar em remissão, mas deixaram sequelas ou exigem acompanhamento vitalício, de modo que o intuito da lei é proteger financeiramente o doente sem exigir “doença ativa” permanente. Portanto, não se preocupe – você não será penalizado fiscalmente por ter recuperado a saúde.
Quanto tempo o INSS (ou o órgão público) demora para analisar o pedido? Não há um prazo fixo garantido em lei para a análise, mas na prática pode variar de algumas semanas a alguns meses. O INSS tem buscado agilizar as perícias e decisões, mas tudo depende da demanda de pedidos e da complexidade de cada caso. Pedidos muito bem instruídos (com toda documentação correta) tendem a andar mais rápido. Se houver necessidade de perícia médica presencial, o tempo também depende da disponibilidade de agendamento. Para servidores públicos nos RPPS, os prazos também variam conforme o órgão – alguns estados e municípios resolvem em 30 dias, outros demoram mais. A orientação é: faça o pedido o quanto antes e acompanhe regularmente. Se achar que está demorando excessivamente, você pode registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS/ou do órgão ou buscar orientação jurídica. Mas, de forma geral, espere pelo menos alguns meses antes de se preocupar com morosidade.
Estou na ativa com doença grave; posso pedir isenção do IR agora? Não nas suas rendas de trabalho atual. A isenção por moléstia grave só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se você ainda não se aposentou e continua trabalhando (seja como empregado ou autônomo), seus salários e rendas seguem normalmente tributados – não há previsão legal de isenção de IR para trabalhador da ativa doente. O que você pode ter direito, caso esteja incapacitado para o trabalho, é pedir aposentadoria por invalidez (no INSS) ou aposentadoria por invalidez permanente (no serviço público), e aí sim, após concedida a aposentadoria, solicitar a isenção do IR sobre esse provento. Portanto, enquanto você for ativo, não há isenção de IR; o caminho é afastar-se por benefício previdenciário, se for o caso, para então obter o direito fiscal. Uma exceção: servidores públicos que foram reformados proporcionalmente (afastados do trabalho, mas não por invalidez total) também podem ter direito nos proventos de reforma se a doença constar na lei. Em resumo, o benefício tributário está atrelado à condição de inatividade por doença.
Posso receber de volta o imposto de renda que foi cobrado antes de eu conseguir a isenção? Sim, até certo ponto. Você pode buscar a restituição retroativa do IR que pagou indevidamente nos últimos 5 anos anteriores à concessão da isenção. Isso requer retificar as declarações passadas e solicitar a restituição via Receita Federal, comprovando que naquele período você já preenchia os requisitos (ou seja, já era aposentado/pensionista e já tinha o laudo da doença grave). Valores de mais de cinco anos atrás não poderão ser recuperados devido à prescrição. Portanto, se você demorou a pedir a isenção, corra atrás do que ainda é recuperável dentro desse prazo quinquenal.
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Conseguir a isenção de imposto de renda por doença grave pode fazer uma grande diferença no orçamento de aposentados e pensionistas que enfrentam despesas médicas elevadas. Neste artigo, explicamos o conceito, quem tem direito, como solicitar, quais documentos preparar e os possíveis obstáculos no caminho. Esperamos que estas informações tenham esclarecido suas dúvidas e lhe dado um rumo seguro para reivindicar esse direito. Cada caso, porém, tem suas particularidades – algumas situações podem exigir análises específicas ou ações adicionais (como perícias judiciais, recursos, etc.).
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