Escritório de Advocacia Dra. Elisangela B. Taborda

Como denunciar crimes virtuais: passo a passo para proteger seus direitos

Homem segurando celular com a mensagem “Como denunciar crimes virtuais” e brasão da polícia na tela, ilustrando denúncia de golpes digitais.
Como denunciar crimes virtuais – Ilustração real de vítima mostrando celular com orientação

Crimes virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes e sofisticados no Brasil. Golpes via PIX, fraudes com falsas corretoras de criptoativos, golpe do falso advogado, falsos gerentes bancários e invasão de dispositivos causam prejuízos financeiros e emocionais a milhares de vítimas todos os anos. Saber como denunciar crimes virtuais corretamente pode fazer toda a diferença para recuperar valores, responsabilizar autores e fortalecer a segurança de todos.

Este guia apresenta:

  1. Conceito e principais modalidades de crimes virtuais, com exemplos concretos.
  2. Por que denunciar é fundamental.
  3. O que fazer imediatamente após o golpe.
  4. Passo a passo para registrar o boletim de ocorrência, formalizar representação criminal e comunicar instituições.
  5. Disque Denúncia (181): quando e como usar.
  6. A importância de contar com uma advogada especialista em crimes virtuais.
  7. O que ocorre depois da denúncia.
  8. Links das Delegacias Virtuais em cada estado.
  9. Golpes financeiros e fraudes em que atuamos: principais esquemas de fraude, sinais de alerta e como nosso escritório pode ajudar.

Em todos os tópicos, a orientação é baseada na experiência da Dra. Elisangela B. Taborda, advogada especialista em crimes virtuais. Ao final, você entenderá não apenas como denunciar crimes virtuais, mas também quais são os principais esquemas de fraudes financeiras que causam danos e como podemos atuar para reverter os prejuízos.


1. O que são crimes virtuais e por que têm crescido

Crimes virtuais são condutas ilícitas cometidas por meio de tecnologias digitais — celulares, computadores, aplicativos, redes sociais e internet. Com a popularização dos pagamentos eletrônicos e o armazenamento de dados pessoais em dispositivos móveis, tornou-se mais fácil para golpistas:

  • Obter informações sensíveis por vazamentos ou engenharia social.
  • Proceder invasões a contas bancárias e carteiras digitais.
  • Criar plataformas falsas que simulam serviços legítimos.
  • Realizar transferências e saques instantâneos, antes que a vítima perceba.

Entre as modalidades mais comuns no Brasil, destacam-se:

  • Golpe com PIX (PIX como meio de pagamento):
    O criminoso se passa por pessoa próxima, empresa ou vendedor confiável e convence a vítima a realizar um PIX. Assim que o depósito é feito, o golpista bloqueia o contato, solicita novos valores ou desaparece. As contas usadas costumam ser de “laranjas” ou abertas apenas para aplicar golpes. Ainda que a transferência seja instantânea, é possível acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) em até 80 horas, se comprovada a fraude.
  • Golpe do Falso Gerente do Banco:
    O estelionatário liga para a vítima, informando-se previamente por meio de vazamentos de dados (nome completo, CPF, informações de conta etc.). Alega que houve tentativa de fraude e orienta a vítima a “transferir” o saldo para uma conta segura ou fornecer códigos de verificação. Em alguns casos, induz a vítima a autorizar operações pelo próprio aplicativo bancário, sob falso pretexto de proteger o dinheiro.
  • Golpe com Celulares Roubados (Invasão de Dispositivos):
    Após o roubo ou furto do celular, o criminoso acessa aplicativos bancários, de investimentos e de criptoativos, além de e-mails e redes sociais. Explora senhas salvas e autenticação automática para realizar transações e alterar credenciais, provocando prejuízos em poucos minutos.
  • Golpe de Criptoativos:
    Os criminosos adicionam a vítima a grupos de investimento em aplicativos de mensagem (WhatsApp, Telegram etc.) ou criam perfis de “pseudo-analistas”. Exibem certificados falsos, reportagens manipuladas e depoimentos fictícios para transmitir autoridade. Em seguida, orientam a vítima a acessar uma corretora desconhecida ou clicar em link malicioso (phishing) para “investir antecipadamente” em moedas promissoras. Ao inserir chave privada ou frase-semente (seed phrase), a vítima dá acesso total à sua carteira digital, que é esvaziada imediatamente.
  • Golpe do Falso Advogado:
    Golpistas acessam processos judiciais utilizando senhas vazadas, muitas vezes obtidas por maus advogados, estagiários ou funcionários de tribunais. Com acesso ao sistema, obtêm dados reais da ação, como nomes, valores, documentos e andamento processual. Com essas informações, localizam o advogado verdadeiro e criam um número de WhatsApp com o mesmo nome e foto, alegando que o número foi alterado. Em seguida, entram em contato com a vítima dizendo que o processo foi ganho e que há um valor disponível para liberação. Usando linguagem formal e documentos reais ou manipulados, pedem pagamento antecipado de taxas judiciais, tributos ou despesas administrativas, muitas vezes afirmando que “se for feito hoje, libera mais rápido”. A vítima, confiando nos dados verdadeiros do processo e na identidade visual do suposto advogado, realiza transferências para contas de terceiros. Após isso, os golpistas desaparecem ou continuam inventando novas exigências.
  • Phishing e Vazamento de Dados Pessoais:
    Envio de links falsos que imitam bancos, plataformas de investimento ou serviços de transporte. A vítima é induzida a inserir dados pessoais e bancários, que depois são usados para fraudes. Vazamentos de dados em sites e redes fazem com que as informações caiam em mãos erradas, facilitando golpes como o falso gerente ou o falso advogado.

Essa combinação de fatores — tecnologia difundida, rapidez nas transações e falta de informação do público em geral — fez com que os crimes virtuais crescessem nos últimos anos. Por isso, entender como denunciar crimes virtuais e adotar medidas preventivas é cada vez mais necessário.


2. Por que denunciar crimes virtuais é essencial

Muitas vítimas ficam receosas de expor o golpe ou acreditam que nada será feito. No entanto, denunciar tem diversas consequências positivas:

  • Investigar e punir autores: permite que a Polícia Civil e o Ministério Público iniciem inquérito e responsabilizem os envolvidos.
  • Pressionar instituições financeiras: aumenta o monitoramento de transações suspeitas e gera melhorias nos mecanismos de segurança.
  • Gerar estatísticas oficiais: contribui para que o governo e órgãos reguladores entendam a dimensão dos crimes virtuais e criem políticas de prevenção.
  • Possibilitar recuperação de valores: bloqueios judiciais e ações civis podem reverter o prejuízo.
  • Prevenir novos golpes: avisos oficiais e medidas cautelares podem ser divulgados, evitando que outras pessoas caiam na mesma armadilha.

Sem denúncia formal e representação criminal, o crime de estelionato pode prescrever em apenas seis meses a partir da data do boletim sem representação, muitas vezes antes de qualquer investigação ser iniciada. Logo, compreender como denunciar crimes virtuais com agilidade é prioridade para minimizar danos.


3. O que fazer imediatamente após sofrer um golpe virtual

Se você identificou que foi vítima de um golpe digital, é fundamental agir com rapidez e objetividade. Siga estas etapas:

3.1. Avise seu banco e solicite medidas de estorno ou bloqueio

  1. Se a transferência foi via PIX, informe imediatamente que se trata de um golpe e solicite a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
    • O MED é um sistema do Banco Central que permite bloquear valores transferidos por PIX em até 80 horas.
    • Quanto antes você solicitar, maiores são as chances de recuperar o valor que ainda está na conta do criminoso.
    • Uma vez confirmada a fraude, o dinheiro pode ser devolvido total ou parcialmente, conforme saldo disponível.
  2. Se a transação foi via TED ou DOC, peça ao banco para bloquear ou estornar o valor.
    • Nem sempre é possível reverter TED ou DOC, porém é essencial registrar o pedido formal e obter o protocolo.
    • Caso a transferência tenha sido concluída, solicite ao banco enviar o pedido de estorno ou bloqueio judicial ao banco destinatário.
    • Guarde todos os protocolos e números de atendimento para comprovar sua tentativa de reversão e para embasar eventual ação cível contra o banco, caso ele não tome providências.

Registrar esses protocolos não só aumenta as chances de recuperação, mas também serve como prova em processos cíveis contra o banco quando ele for notificado do golpe e não agir de forma adequada.

3.2. Faça o boletim de ocorrência (BO)

  1. Escolha o canal de registro:
    • Delegacia da Polícia Civil (presencial).
    • Delegacia Virtual do seu estado (registro online).
    • Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, se disponível em seu estado.
  2. Reúna documentos e provas:
    • Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente).
    • Comprovantes bancários (PIX, extratos, TED, DOC).
    • Prints de conversas, e-mails, mensagens ou perfis falsos utilizados pelos golpistas.
    • Dados da conta destinatária (nome, CPF/CNPJ, banco, agência, conta).
  3. No momento do registro do BO, escreva no campo de “Relato” ou em observação: “NESTE ATO, MANIFESTO O DESEJO DE REPRESENTAR O CRIME DE ESTELIONATO.”
  4. Anexe comprovantes e protocolos de atendimento bancário, pois serão provas em eventual ação cível contra o banco omisso.

Evite narrativas longas: foque em dados objetivos para que a investigação seja mais rápida e eficaz.


4. Passo a passo para registrar o boletim de ocorrência, formalizar representação criminal e comunicar instituições

4.1. Escolha da delegacia adequada

  • Delegacia Comum da Polícia Civil: responsável por crimes de estelionato e fraudes financeiras.
  • Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos: equipe treinada para lidar com casos digitais.
  • Delegacia Virtual: registro online, cada estado possui portal próprio — consulte a lista de links no tópico 8.

4.2. Documentação e provas

  • Documentos pessoais (RG, CPF, CNH).
  • Comprovantes bancários (extratos, comprovantes de PIX, TED, DOC).
  • Prints de conversas, mensagens, e-mails ou perfis falsos utilizados pelos golpistas.
  • Dados da conta destinatária (nome, CPF/CNPJ, banco, agência, número da conta).
  • Protocolos de atendimento bancário (tanto do seu banco quanto do banco destinatário).
  • Endereço de e-mail, número de telefone ou perfil de redes sociais do golpista, se disponível.

4.3. Redação do boletim de ocorrência

Ao escrever o BO:

  • Indique datas, horas e valores exatos.
  • Descreva o método de abordagem do golpista (ligação, WhatsApp, e-mail, site falso).
  • Liste todas as mensagens ou contatos que resultaram no golpe.
  • Anexe comprovantes dos protocolos bancários, demonstrando que você avisou o banco antes mesmo do BO. Isso serve de prova em eventual ação cível pela omissão do banco.
  • Inclua informações técnicas, como IP de acesso, localização geográfica, se constarem em comprovantes.

4.4. Formalize a representação criminal

  • O boletim de ocorrência sem representação é apenas um registro de fatos. A prescrição punitiva do crime de estelionato começa a correr a partir da data do registro do boletim de ocorrência e, se não houver representação formalizada, prescreverá em seis meses, impedindo que você responsabilize criminalmente o autor.
  • Caso não tenha repetido no BO o texto de manifestação, escreva ou, se for o caso, peça ao atendente para registrar no campo de observações: “NESTE ATO, MANIFESTO O DESEJO DE REPRESENTAR O CRIME DE ESTELIONATO.”
  • Após o registro, aguarde alguns dias e retorne à delegacia para solicitar o número da portaria do inquérito. Esse número demonstra que sua representação foi acolhida e que foi aberto um inquérito policial.
  • Se verificar que a autoridade não fez a representação automaticamente, peça ao delegado que elabore um termo de declarações e representação para que você assine. Solicite uma cópia desse termo e guarde-o junto ao boletim de ocorrência.
  • Só depois de obter o número do inquérito policial é que o boletim de ocorrência estará efetivamente “representado” — garantindo que o processo penal possa prosseguir e evitando a prescrição em seis meses.

Dessa forma, você assegura o direito de exigir investigação e eventual responsabilização criminal do estelionatário.

4.5. Comunique o banco destinatário

  1. Identifique o banco que recebeu o valor (pelo aplicativo, site ou atendimento telefônico).
  2. Informe que a transação foi fruto de uma fraude e apresente o número do boletim de ocorrência.
  3. Solicite o bloqueio dos valores por meio de estorno, bloqueio judicial ou MED (no caso de PIX, se ainda estiver dentro do prazo).
  4. Registre o protocolo de atendimento para futuras comprovações. Esses registros são fundamentais para embasar uma eventual ação cível contra o banco, caso ele não adote providências adequadas após ser notificado.

Mesmo que a conta recebedora seja de “laranja” ou tenha sido aberta indevidamente, o banco tem o dever de investigar operações suspeitas e pode ser responsabilizado por omissão.

4.6. Abra reclamação no Banco Central

  1. Acesse o site oficial do Banco Central (https://www.bcb.gov.br).
  2. Utilize o canal de reclamações para vítimas de fraudes ou conduta indevida de instituições financeiras.
  3. Informe:
    • Nomes das instituições envolvidas.
    • Números dos protocolos de atendimento do seu banco e do banco destinatário.
    • Número do boletim de ocorrência.
    • Detalhes completos da transação (data, valor, tipo de operação).
  4. Anexe cópias dos comprovantes, protocolos e do boletim de ocorrência sempre que possível.

Essa reclamação gera um registro oficial e pressiona o banco a adotar medidas rápidas para recuperação de valores. Além disso, esses documentos podem ser utilizados em uma ação cível posterior, demonstrando que o banco foi notificado e não cumpriu suas obrigações.


5. Disque Denúncia (181): quando e como usar

O Disque Denúncia (181) é um canal de comunicação para informar autoridades sobre a localização de pontos de atuação de criminosos, incluindo centrais de golpe. Porém, não é o meio adequado para denunciar um crime que você sofreu diretamente, pois:

  • Não formaliza boletim de ocorrência: a ligação ao 181 não gera documento oficial ou portaria de inquérito.
  • Inadequado para recuperação de valores: se você foi vítima de estelionato, o 181 não dá início a qualquer investigação que possa reverter transferências ou bloquear contas.

Por isso, o meio mais adequado para denunciar um crime que você sofreu é:

  1. Registrar o boletim de ocorrência (BO) na Polícia Civil.
  2. Formalizar a representação criminal para que o inquérito seja instaurado.

No entanto, o Disque Denúncia (181) é indicado quando você possui informação sobre uma central de golpes — por exemplo:

Você sabe que em determinado endereço funciona uma sala utilizada por estelionatários para fazer ligações para vítimas, solicitando PIX ou “pagamentos judiciais”. Nesse caso, a denúncia ao 181 é adequada para indicar o local onde ocorre a fraude em escala, permitindo que a polícia investigue e feche essa central.

Em resumo:

  • 181 não serve para abrir inquérito sobre um golpe que você sofreu.
  • BO + representação criminal são essenciais para responsabilizar os autores do golpe que afetou você diretamente.
  • 181 serve para denunciar estruturas, endereços ou atividades criminosas de terceiros (centrais de golpe, quadrilhas operando em local físico, etc.).

6. A importância de um advogado para crimes virtuais

Embora a vítima possa registrar o BO sozinha, contar com uma advogada especialista em crimes virtuais traz vantagens fundamentais:

  • Avaliação técnica das provas digitais: extração de metadados, análise forense de dispositivos e rastreamento de transações.
  • Elaboração de petições iniciais para ações cíveis de reparação de danos materiais (valores perdidos) e morais (abalo emocional).
  • Acompanhamento do BO e representação criminal, garantindo o cumprimento de todos os prazos e etapas.
  • Ações contra instituições financeiras: processos judiciais para responsabilizar bancos ou plataformas por falhas de segurança e omissão, embasados em protocolos que comprovem sua notificação prévia.
  • Orientação estratégica: definição de medidas extrajudiciais e judiciais para maximizar chances de êxito na recuperação de ativos.

A Dra. Elisangela B. Taborda possui vasta experiência em litígios envolvendo golpes digitais, fraudes bancárias e criptoativos. Ao contratar nosso escritório, você terá suporte completo desde a fase investigatória até audiências e recursos, sempre visando proteger seus direitos.


7. O que acontece depois da denúncia?

Com o BO registrado, representação formalizada e comunicações feitas aos bancos e ao Banco Central, acompanhe:

  1. Inquérito Policial: delegados e investigadores analisam as provas, solicitam quebras de sigilo bancário e rastreamento de contas.
  2. Bloqueios Judiciais: caso polícia ou Ministério Público requeiram, o juiz pode determinar bloqueios de ativos e valores em contas suspeitas.
  3. Denúncia do Ministério Público: após análise das provas, o MP oferece denúncia, encaminhando o caso ao julgamento criminal.
  4. Ações Cíveis Paralelas: a vítima pode propor ação de reparação de danos materiais (restituição de valores) e danos morais (prejuízo psicológico). Os protocolos e documentos de notificação prévia ao banco servirão de prova para demonstrar a omissão da instituição.
  5. Estatísticas e Prevenção: informações coletadas alimentam relatórios que embasam políticas públicas de combate ao cibercrime.

Vale destacar que o prazo de prescrição do estelionato é de até seis meses a partir da data do boletim sem representação. Portanto, agir rapidamente e formalizar a representação é determinante para que o processo penal possa prosseguir.


8. Delegacias Virtuais por Estado

Para registrar o boletim de ocorrência online, acesse o portal da Delegacia Virtual do seu estado:

EstadoDelegacia Virtual
Acrehttps://www.pc.ac.gov.br/
Alagoashttps://www.policiacivil.al.gov.br/
Amapáhttps://www.policiacivil.ap.gov.br/
Amazonashttps://www.ssp.am.gov.br/
Bahiahttps://www.policiacivil.ba.gov.br/
Cearáhttps://www.policiacivil.ce.gov.br/
Distrito Federalhttps://www.pc.df.gov.br/
Espírito Santohttps://www.policiacivil.es.gov.br/
Goiáshttps://www.policiacivil.go.gov.br/
Maranhãohttps://www.policiacivil.ma.gov.br/
Mato Grossohttps://www.policiacivil.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sulhttps://www.policiacivil.ms.gov.br/
Minas Geraishttps://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/
Paráhttps://www.policiacivil.pa.gov.br/
Paraíbahttps://www.policiacivil.pb.gov.br/
Paranáhttps://www.policiacivil.pr.gov.br/BO
Pernambucohttps://www.policiacivil.pe.gov.br/
Piauíhttps://www.policiacivil.pi.gov.br/
Rio de Janeirohttps://dedic.pcivil.rj.gov.br/
Rio Grande do Nortehttps://www.policiacivil.rn.gov.br/
Rio Grande do Sulhttps://www.policiacivil.rs.gov.br/
Rondôniahttps://www.policiacivil.ro.gov.br/
Roraimahttps://www.policiacivil.rr.gov.br/
Santa Catarinahttps://www.pc.sc.gov.br/
São Paulohttps://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
Sergipehttps://www.policiacivil.se.gov.br/
Tocantinshttps://www.policiacivil.to.gov.br/

9. Golpes financeiros e fraudes em que atuamos

Clique abaixo e conheça os principais tipos de golpes financeiros e como nosso escritório pode ajudar a responsabilizar os envolvidos e recuperar seus ativos.


9.1. Golpe com PIX (PIX como meio de pagamento)

Como funciona:
O golpista se faz passar por pessoa próxima, vendedor ou empresa confiável, pedindo que a vítima faça um PIX. Logo após o depósito, o criminoso some, solicita novas quantias alegando urgência ou bloqueia o contato. As contas utilizadas costumam pertencer a “laranjas” ou são abertas apenas para fraudar.

Sinais de alerta:

  • Pedidos de PIX urgentes para contas de terceiros.
  • Contas de destino em nome de pessoas desconhecidas.
  • Mensagens com urgência, ameaças ou ofertas muito vantajosas.

Como podemos ajudar:

  • Acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) no Banco Central.
  • Ação contra instituições financeiras por falha na detecção de transações suspeitas.
  • Recuperação judicial dos valores e reparação de danos morais.

9.2. Golpe do Falso Gerente do Banco

Como funciona:
O golpista entra em contato, passando-se por funcionário do banco. Apresenta dados pessoais da vítima (obtidos em vazamentos) para ganhar confiança. Alega tentativa de fraude e orienta que a vítima “proteja” o saldo transferindo-o para outra conta, fornecendo códigos de verificação ou acessando aplicativos bancários sob instruções. Tudo isso controlado pelo estelionatário.

Sinais de alerta:

  • Ligações ou mensagens inesperadas de suposto gerente.
  • Solicitações de códigos de verificação ou acesso remoto ao aplicativo.
  • Pressão para transferir dinheiro para “conta segura”.

Como podemos ajudar:

  • Investigação da origem do vazamento de dados pessoais.
  • Ação contra o banco por negligência na proteção das informações.
  • Acompanhamento do boletim de ocorrência e representação criminal.

9.3. Golpe com Celulares Roubados (Invasão de Dispositivos)

Como funciona:
Após o roubo ou furto do celular, criminosos acessam aplicativos bancários, de investimentos e de criptoativos, além de e-mails e redes sociais, explorando senhas salvas, autenticação automática e dados armazenados. Em poucos minutos, podem realizar transações não autorizadas, alterar credenciais de login e esvaziar contas, causando prejuízos significativos.

Sinais de alerta:

  • Notificações de transações ou saques que você não realizou.
  • Tentativas de redefinição de senhas por SMS ou e-mail sem seu consentimento.
  • Alertas de login em aplicativos financeiros a partir de dispositivos desconhecidos.

O que fazer:

  1. Notifique imediatamente o banco para tentar bloquear qualquer movimentação nova. Peça que acionem o Mecanismo Especial de Devolução (MED) — se o saque tiver sido feito via PIX.
    • O MED pode ser solicitado em até 80 dias após a transação via PIX, mas quanto antes você entrar em contato, maiores são as chances de recuperar o valor que ainda está na conta do criminoso.
    • Após confirmado o golpe, o dinheiro pode ser devolvido total ou parcialmente, dependendo do saldo disponível no momento do bloqueio.
    • Se a transação for via TED ou DOC, peça que o banco faça o bloqueio ou solicite o estorno ao banco destinatário.
  2. Altere senhas e desative acessos: mesmo com o celular perdido, acesse outra máquina (computador ou celular emprestado) para alterar senhas de e-mail, aplicativos bancários, carteiras digitais e redes sociais vinculadas. Ative a autenticação em dois fatores sempre que possível.
  3. Bloqueie o aparelho junto à operadora: faça o bloqueio pelo IMEI para evitar que o criminoso continue usando o chip. Solicite a emissão de novo chip em seu CPF, se necessário.
  4. Registre o boletim de ocorrência (BO) na Polícia Civil, informando que o celular foi roubado e que houve movimentações indevidas em suas contas. Anexe comprovantes de transações, prints de notificação e protocolos de atendimento do banco. Esses protocolos também servirão como prova em eventual ação cível contra a instituição que não agiu para proteger sua conta.
  5. Notifique outras plataformas: se o criminoso tiver acesso a contas de redes sociais, e-mail ou aplicativos de mensagem, informe imediatamente cada serviço para bloquear acessos e evitar outras fraudes (por exemplo, clonagem de WhatsApp).

Como podemos ajudar:

  • Ação contra instituições financeiras ou empresas de telecomunicação que tenham falhado na segurança ou no bloqueio tempestivo (operadora) — mesmo após sua notificação e solicitação de impedimento de transações.
  • Rastreamento de transações e perícia forense digital para identificar de onde saíram os valores e traçar a rota que levou ao esvaziamento das contas.
  • Acompanhamento do boletim de ocorrência e da representação criminal, garantindo que todos os dados técnicos sejam juntados corretamente e que o inquérito seja instaurado sem atrasos.
  • Ação civil por reparação de danos materiais e morais, buscando ressarcir o valor perdido e indenização pelo constrangimento e insegurança causados.

Observação sobre o MED:

  • O prazo para solicitar o MED é de até 80 dias após a transação fraudulenta realizada via PIX.
  • Quanto antes você agir, maiores são as chances de alcançar o valor ainda disponível na conta do golpista, pois o bloqueio será mais efetivo quando houver saldo suficiente para cobrir o prejuízo.
  • Mesmo que o prazo máximo esteja próximo do fim, informe o banco imediatamente — pois o simples protocolo de solicitação já gera prova da tentativa de reversão e pode ser útil em eventual ação judicial.
  • Para TED ou DOC, peça bloqueio ou estorno diretamente ao banco, inserindo a tentativa nos autos do BO e no eventual processo.

9.4. Golpe de Criptoativos

Como funciona:
Criminosos inserem a vítima em grupos de investimento em aplicativos de mensagem, onde criam perfis falsos que afirmam estar lucrando com orientações de um suposto “professor” ou “especialista”. Esse golpista usa certificados forjados, notícias pagas e depoimentos manipulados para ganhar credibilidade. Em seguida, orienta a vítima a acessar uma corretora desconhecida ou a clicar em um link malicioso (phishing), oferecendo acesso antecipado a moedas promissoras ou ganhos elevados. Ao inserir sua chave privada ou frase-semente (seed phrase), a vítima dá acesso total à carteira digital, que é esvaziada imediatamente.

Sinais de alerta:

  • Orientações para usar corretoras sem reputação ou que não constam em órgãos reguladores.
  • Perfis de “especialistas” com comprovantes de lucro falsificados.
  • Pedidos de seed phrase, chave privada ou credenciais fora do aplicativo oficial.

Como podemos ajudar:

  • Rastreio de transações na blockchain para localizar rotas de saída dos ativos.
  • Ação judicial contra criadores de plataformas e desenvolvedores de links maliciosos.
  • Notificação preventiva em corretoras legítimas para congelar contas suspeitas.

9.5. Golpe da Falsa Corretora de Criptoativos

Como funciona:
Criminosos desenvolvem plataformas que simulam corretoras legítimas de criptomoedas, porém funcionam como um jogo manipulado. Para gerar credibilidade, criam notícias falsas, certificados forjados e depoimentos fabricados. Prometem ganhos rápidos com “robôs traders”, moedas recém-lançadas ou estratégias exclusivas. A vítima realiza um depósito inicial, vê o saldo crescer artificialmente e, incentivada pelos resultados, deposita mais. Ao solicitar saque, descobre que não é possível sacar ou precisa pagar taxas abusivas — e o dinheiro nunca é devolvido.

Sinais de alerta:

  • Ausência de CNPJ ou registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • Plataforma fora do ar quando a vítima tenta sacar.
  • Exigência de taxas adicionais para liberação de valores.

Como podemos ajudar:

  • Análise jurídica para responsabilizar os criadores da falsa corretora.
  • Rastreio de ativos e solicitação de bloqueio judicial.
  • Ação contra instituições financeiras que permitiram transações suspeitas.

9.6. Golpe Phishing de Criptoativos

Como funciona:
Mensagens ou e-mails com links falsos imitam sites ou aplicativos de carteiras digitais (MetaMask, Trust Wallet) ou exchanges (Binance, Coinbase). A vítima acessa o link e é induzida a inserir credenciais, chave privada ou frase-semente (seed phrase), sob o pretexto de “resolução de problema de segurança” ou “verificação obrigatória”. Ao fornecer essa informação, a vítima dá controle total aos golpistas, que retiram todos os ativos.

Sinais de alerta:

  • URLs parecidas, mas alteradas (por exemplo, “meta-mask.com” em vez de “metamask.io”).
  • Exigência de dados sensíveis fora do software oficial.
  • Mensagens que obrigam a ação imediata sob risco de perda de ativos.

Como podemos ajudar:

  • Orientação para revogação de acessos e alteração imediata de credenciais.
  • Rastreio de transações criminosas na blockchain para identificar movimentações.
  • Ação contra provedores de domínio malicioso e notificação a exchanges para congelamento preventivo.

9.7. Golpe do Pool de Mineração de Criptoativos

Como funciona:
Golpistas se apresentam como representantes de um “pool de mineração” de criptomoedas, prometendo altos rendimentos diários automáticos. Para “vincular” a carteira da vítima ao suposto pool, pedem que ela instale software de acesso remoto (AnyDesk, TeamViewer etc.). Durante o acesso, extraem a chave privada ou seed phrase, transferindo imediatamente todos os ativos para as carteiras dos criminosos.

Sinais de alerta:

  • Oferta de lucros diários sem justificativa técnica plausível.
  • Solicitação de acesso remoto ao dispositivo com urgência.
  • Promessa de suporte técnico para “otimizar” a mineração.

Como podemos ajudar:

  • Ação para recuperar logins e senhas quando possível, com apoio de peritos em segurança digital.
  • Rastreio na blockchain para identificar caminhos de saída dos ativos.
  • Responsabilização criminal pelos crimes de estelionato digital (art. 171 do CP) e invasão de dispositivo (art. 154-A do CP).
  • Ação contra provedores de hospedagem de site para remoção de material fraudulento.

9.8. Golpe do Falso Professor de Criptoativos

Como funciona:
Um golpista assume título de “professor” ou “analista” de investimentos em criptomoedas, exibindo certificados e depoimentos forjados. A vítima ingressa em grupos de redes sociais ou canais de mensagem indicados pelo falso professor. Lá, recebe instruções para investir em plataformas controladas pelos próprios criminosos ou clicar em links de phishing. Ao seguir as orientações, a vítima acaba transferindo ativos para carteiras fraudulentas ou entregando sua chave privada, ficando desprotegida.

Sinais de alerta:

  • Perfis que exibem “provas sociais” sem referências reais (prints, depoimentos, reportagens pagas).
  • Pedido para investir em plataformas fora de órgãos reguladores ou desconhecidas.
  • Solicitação de transferência imediata de valores sem contrato ou registro formal.

Como podemos ajudar:

  • Verificação de autenticidade de certificações e titularidade de perfis.
  • Rastreio de transações digitais para localização de valores.
  • Ação criminal por estelionato e difamação, se aplicável.
  • Ação civil contra plataformas que hospedaram conteúdo enganoso, exigindo reparação de danos.

9.9. Golpe do Grupo de Investimentos Fraudulentos

Como funciona:
A vítima é convidada a participar de um grupo no WhatsApp, Telegram ou rede social que simula ser comunidade de investidores de sucesso. No grupo, diversos perfis falsos — todos controlados pelos golpistas — exibem “comprovantes” de lucros e elogiam o “mentor” responsável. Após ganhar confiança, o líder do grupo recomenda envio de valores para carteiras suspeitas, corretoras fictícias ou sistemas sob controle dos criminosos. Quando a vítima busca resgatar, surgem exigências de taxas para liberação ou promessas de ganhos ainda maiores, e o grupo é desativado assim que coletam todos os recursos.

Sinais de alerta:

  • Múltiplos perfis elogiando o mesmo “analista” sem comprovação de autenticidade.
  • Pressão contínua para investir rapidamente sem questionar.
  • Ausência de documentação formal e dificultação do resgate de valores.

Como podemos ajudar:

  • Identificação de perfis falsos e investigação de IPs e localização geográfica.
  • Ação criminal por estelionato e organização criminosa.
  • Ação civil contra redes sociais por omissão na remoção de conteúdo enganoso, buscando reparação de danos.
  • Assessoria para coleta de provas em dispositivos utilizados pelo golpista.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu não apenas como denunciar crimes virtuais — seguindo o passo a passo desde a solicitação de estorno ou bloqueio (inclusive MED para PIX) até a formalização da representação criminal —, mas também conheceu em detalhes os principais golpes financeiros e fraudes em que atuamos. Cada tipo de fraude exige conhecimento técnico específico: seja para rastrear transações em blockchains, responsabilizar bancos por falhas de segurança ou identificar perfis falsos que atuam como “falsos gerentes”, “falsos advogados” ou “falsos professores”.

A velocidade com que esses crimes ocorrem faz com que a atuação de uma advogada especializada em crimes virtuais seja essencial. A Dra. Elisangela B. Taborda conta com know-how em investigação digital, perícia forense, análise de logs e litígios contra instituições financeiras e plataformas digitais. Nosso escritório oferece suporte completo, do registro da denúncia à fase de recursos, sempre focado em proteger seus direitos e recuperar seus ativos.

Se você foi vítima de qualquer um desses golpes ou está em suspeita de fraude, não hesite: denuncie o quanto antes e busque assessoria especializada para garantir a reparação dos prejuízos e a responsabilização dos criminosos.

Além de outros golpes, para saber mais, acesse:
https://elisangelabtaborda.adv.br/advogado-especialista-em-golpes-financeiros/

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