Homologação no STJ
Homologação de sentença estrangeira no Brasil
Dra. Elisângela B. Taborda · OAB/DF nº 886.33
Tem uma decisão estrangeira e precisa utilizá-la no Brasil? Nosso escritório analisa sua sentença, orienta a preparação dos documentos e conduz o pedido de homologação no STJ, quando necessário. Atendimento à distância para quem está no Brasil ou no exterior.
- Atendimento à distância
- Orientação sobre a documentação
- Representação e acompanhamento no STJ
Informe o país da decisão, o tipo de sentença e o que você precisa resolver no Brasil.
Áreas de atuação
Em quais situações podemos ajudar
Divórcio realizado no exterior
Análise do caminho adequado para regularizar o estado civil no Brasil e, quando aplicável, o nome.
Guarda, convivência e pensão alimentícia
Análise do reconhecimento e dos efeitos da decisão estrangeira no Brasil.
Cobrança de valores
Avaliação da sentença e das medidas necessárias para buscar seu cumprimento no Brasil.
Outras decisões civis ou empresariais
Análise da possibilidade de reconhecimento, conforme a natureza da decisão.
Nem todo divórcio estrangeiro precisa passar pelo STJ. Determinados divórcios consensuais simples ou puros podem ser averbados diretamente no cartório de registro civil. Na análise inicial, indicamos qual é o caminho do seu caso.
Como funciona
Como funciona a homologação da sua sentença
Passo 1
Análise da sua sentença estrangeira
Você encaminha a decisão e informa o país de origem e o que precisa resolver no Brasil. Analisamos o procedimento adequado e esclarecemos os documentos necessários, os honorários, as despesas e os fatores que podem influenciar o prazo.
Passo 2
Preparação dos documentos
Conferimos os documentos apresentados e orientamos sobre o que falta, incluindo apostilamento ou legalização e tradução juramentada, quando exigidos. Assim, você sabe o que precisa providenciar antes da apresentação do pedido.
Passo 3
Pedido e acompanhamento no STJ
Preparamos e apresentamos o pedido de homologação ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhamos a tramitação, respondemos às exigências do processo e mantemos você informado sobre o andamento.
Passo 4
Utilização da decisão no Brasil
Após a homologação, orientamos os próximos passos para utilizar a decisão no Brasil. Conforme o caso, pode ser necessária a averbação em cartório, a atualização de registros ou uma medida judicial para exigir o cumprimento da decisão.
O alcance do serviço e as despesas são definidos na proposta e no contrato, antes do início do trabalho. Tradução juramentada, apostilamento, custas, emolumentos de cartório e eventual cumprimento da decisão são etapas e custos próprios: a proposta indica o que está incluído no seu caso.
Atendimento à distância
Você pode iniciar o atendimento estando no exterior
O primeiro contato, o envio da decisão e a análise dos documentos são feitos à distância. Você não precisa estar no Brasil para começar.
Contato e análise à distância
Você conversa com o escritório pelo WhatsApp ou por e-mail e encaminha uma cópia da decisão. A análise é feita a partir desse material.
Representação por advogado no Brasil
No STJ, você é representado por advogado no Brasil, mediante procuração. A forma de assinatura e as formalidades aplicáveis ao seu caso são indicadas na análise.
Documentos do país de origem
Alguns documentos, como a apostila ou a certidão que comprova a eficácia da decisão, são emitidos pelas autoridades do país onde a sentença foi proferida. Orientamos o que pedir e a quem.


ADVOGADO CERTIFICADO
OAB-DF, OAB-SP, OAB-MG
Sobre mim
Dra. Elisângela B. Taborda · OAB/DF nº 886.33
Fundadora do escritório Elisângela B. Taborda Sociedade de Advocacia, em São Paulo, onde dirige uma equipe de advogados com atuação em diferentes áreas, incluindo Direito Internacional.
Nos pedidos de homologação, a Dra. Elisângela e a equipe analisam a decisão estrangeira e indicam se o caminho é o STJ ou o cartório, orientam quais documentos providenciar no Brasil e no país de origem e elaboram e apresentam o pedido ao STJ.
Durante o processo, acompanham a tramitação, respondem às exigências e informam você sobre o andamento. Depois da homologação, orientam as providências para utilizar a decisão no Brasil.
Requisitos e documentos
O que o STJ analisa e quais documentos costumam ser pedidos
Em regra, uma decisão estrangeira só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. A lei e os tratados preveem exceções, como o divórcio consensual, que em determinados casos pode ser averbado diretamente em cartório.
O STJ não julga o caso novamente. Ele verifica se a decisão cumpre os requisitos para ser reconhecida no Brasil.
O que o STJ verifica
- se a decisão foi proferida por autoridade competente;
- se a outra parte foi citada regularmente, ainda que não tenha participado do processo;
- se a decisão é eficaz no país de origem, o que em geral se comprova com certidão de trânsito em julgado ou documento equivalente;
- se não ofende decisão definitiva da Justiça brasileira nem a ordem pública;
- se está acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado.
Documentos que costumam ser necessários
- cópia integral da decisão estrangeira;
- comprovação de que a decisão é eficaz no país de origem;
- apostila emitida no país de origem, quando ele faz parte da Convenção da Apostila, ou legalização consular nos demais casos. Alguns tratados e a tramitação por autoridade central ou via diplomática dispensam essa formalidade;
- tradução juramentada feita no Brasil, quando o documento não está em português;
- procuração para o advogado e documentos pessoais;
- no caso de divórcio, a certidão de casamento brasileira. Se o casamento foi celebrado no exterior e ainda não foi registrado no Brasil, esse registro é feito antes da averbação.
Para iniciar a análise, basta uma cópia da decisão. A lista definitiva é indicada depois que avaliamos o seu caso.
O que a homologação faz e o que vem depois
A homologação reconhece a decisão estrangeira no Brasil. Ela não realiza, por si só, a averbação em cartório, a transferência de bens ou a cobrança de valores. Essas providências são feitas depois, no cartório competente ou perante a Justiça Federal, conforme o caso.
Perguntasfrequentes
Em regra, não. O pedido no STJ é apresentado por advogado no Brasil, com procuração, e você acompanha o andamento à distância. Alguns documentos, como a apostila, precisam ser obtidos no país onde a decisão foi proferida.
Sim. Para a análise inicial, basta uma cópia da decisão no idioma original. Depois da análise, indicamos quais documentos precisam de tradução juramentada, o que evita traduções desnecessárias. Documentos em português dispensam tradução.
Uma cópia da decisão estrangeira e, se tiver, o documento que comprova que ela é definitiva ou eficaz no país de origem. Informe também o país, o assunto da decisão e o que você precisa resolver no Brasil. Os demais documentos são indicados depois da análise.
Depende da decisão. Determinados divórcios consensuais simples ou puros podem ser averbados diretamente no cartório de registro civil, sem homologação no STJ e sem exigência de advogado. Quando a decisão trata também de filhos, guarda, pensão, bens ou de outros assuntos, é preciso verificar se a averbação direta é admitida ou se o pedido deve ser feito ao STJ. A análise inicial indica o caminho adequado.
O valor depende da análise do caso. A proposta separa os honorários do escritório das despesas, como tradução juramentada, apostilamento ou legalização, custas judiciais e emolumentos de cartório, quando houver. Você recebe essas informações antes de contratar.
Não há prazo fixo. O tempo depende principalmente de a documentação estar completa, da necessidade de citar a outra parte, especialmente quando ela mora no exterior, e de eventual contestação. Quando a outra parte concorda com o pedido, a tramitação costuma ser mais simples.
Não. A concordância não é obrigatória, mas simplifica o procedimento: se a outra parte assinar o pedido ou declarar que concorda, a citação pode ser dispensada. Sem concordância, ela é citada e pode apresentar contestação, limitada aos requisitos da homologação.
Em muitos casos, sim. Com a homologação, é expedida a carta de sentença. Conforme o caso, ela é usada para averbar o divórcio ou a alteração de nome no cartório, atualizar outros registros ou pedir o cumprimento da decisão na Justiça Federal, como na cobrança de valores ou de pensão.
Não automaticamente. O que está incluído, seja apenas o pedido no STJ, seja também a averbação em cartório ou o cumprimento da decisão, é definido na proposta e no contrato. Se precisar dessas etapas, informe no primeiro contato para que a proposta já as considere.
Conte seu caso à nossa equipe
Informe em qual país a decisão foi proferida, qual é o assunto da sentença e o que você precisa resolver no Brasil. Se tiver uma cópia da decisão, encaminhe pelo canal de atendimento para orientar a análise.
Falar com a advogada