Advogada Especialista em Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil

Dra. Elisangela B. Taborda
OAB 483310

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Quando uma decisão judicial é tomada no exterior — como um divórcio, adoção, guarda de filhos ou cobrança de valores —, ela não tem validade automática no Brasil.
Para ter efeitos legais aqui, é preciso passar por um procedimento chamado Homologação de Sentença Estrangeira, feito perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Se você precisa regularizar sua situação no Brasil, a homologação é o primeiro passo.

O que é a Homologação de Sentença Estrangeira?

A homologação é o reconhecimento, pelo STJ, da validade de uma decisão tomada por um tribunal estrangeiro, para que ela tenha os mesmos efeitos aqui no Brasil.
Sem essa homologação, a decisão não gera efeitos legais perante cartórios, bancos, Receita Federal, nem permite mudanças de estado civil.

Como Funciona a Homologação

A homologação de sentença estrangeira ocorre mediante pedido, postulado por um advogado, de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesse processo, o STJ verifica os requisitos fundamentais da sentença estrangeira, como o trânsito em julgado e a autoridade competente que a proferiu, além de assegurar sua conformidade com os princípios e normas brasileiras. 

Quais sentenças precisam ser homologadas?

  • Divórcio estrangeiro (consensual ou litigioso)

  • Pensão alimentícia

  • Guarda e regulamentação de visitas

  • Adoção internacional

  • Cobrança de valores e execução de dívidas

  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade

  • Partilha de bens no exterior

  • Decisões empresariais, civis ou comerciais

Requisitos para a Homologação no STJ

Para que o STJ possa conceder a homologação, alguns critérios precisam ser atendidos. Abaixo estão os principais:

  • Sentença Definitiva: A sentença estrangeira precisa estar transitada em julgado, ou seja, não pode estar sujeita a novos recursos no país onde foi emitida.

  • Autoridade Competente: A sentença deve ter sido emitida por um órgão judicial ou autoridade com competência no país estrangeiro.

  • Conformidade com a Ordem Pública: A sentença não pode violar os princípios fundamentais, a moralidade pública ou a soberania do Brasil.

  • Notificação das Partes: É preciso comprovar que ambas as partes foram notificadas da ação, ou, em casos de revelia, que essa condição foi decretada legalmente.

Benefícios e Importância da Homologação

Ter o divórcio estrangeiro homologado no Brasil é essencial para garantir que você possa:

  • Atualizar o Estado Civil: Com a homologação, o divórcio pode ser registrado no cartório brasileiro, refletindo seu novo estado civil.

  • Partilhar Bens e Direitos no Brasil: Facilita a divisão de bens em território brasileiro e assegura o cumprimento de obrigações, como pensão e guarda.

  • Validar Novos Casamentos: A homologação também é fundamental para que os ex-cônjuges possam se casar novamente no Brasil.

  • Decisões em Matéria de Família e Sucessões: Além do divórcio, outras decisões, como reconhecimento de paternidade, adoção ou partilha de bens em inventários realizados no exterior, necessitam de homologação para produzir efeitos no Brasil.
  • Execução de Títulos Executivos Judiciais: Decisões judiciais estrangeiras que condenam ao pagamento de quantias ou à realização de obrigações podem ser executadas no Brasil após a homologação, assegurando o cumprimento de direitos creditórios.

    Reconhecimento de Sentenças Arbitrais: Sentenças arbitrais proferidas no exterior podem ser reconhecidas e executadas no Brasil, promovendo a segurança jurídica em contratos internacionais que preveem a arbitragem como meio de resolução de conflitos.

A homologação de sentença estrangeira é um processo que requer atenção a muitos detalhes legais e burocráticos. Para assegurar que tudo seja feito corretamente e que você.

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Em meu escritório, trabalhamos com dedicação e estratégia para oferecer soluções jurídicas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada cliente.

Somos especialistas em homologação de sentenças estrangeiras, garantindo que decisões proferidas fora do Brasil sejam reconhecidas em território nacional, viabilizando desde a atualização de estado civil até a partilha de bens e a execução de decisões judiciais.

Nosso compromisso é maximizar os resultados, proteger os direitos dos nossos clientes e minimizar riscos e perdas, sempre com foco na excelência e na eficiência.

Atendendo sempre com transparência e ética as pessoas que chegam até mim. 

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento judicial pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade de uma decisão proferida por autoridade judiciária estrangeira, conferindo-lhe eficácia no território brasileiro.
Sem a homologação, a decisão estrangeira não produz efeitos jurídicos no Brasil, sendo considerada juridicamente ineficaz para fins de estado civil, obrigações financeiras, direitos de guarda, partilhas de bens, entre outros.

A homologação é necessária sempre que a decisão estrangeira pretenda:

  • Alterar estado civil (ex.: divórcio, casamento, adoção)

  • Ser utilizada como título executivo (ex.: cobrança de valores, execução de pensão alimentícia)

  • Produzir efeitos em registros públicos, como cartórios e registros de imóveis

  • Ser oponível perante terceiros no Brasil (ex.: guarda de filhos, regulamentação de visitas, reconhecimento de filiação)

A homologação é obrigatoriamente judicial, realizada diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não é possível homologar sentença estrangeira diretamente em cartórios brasileiros.

Não.
O STJ não reexamina o mérito da decisão proferida no exterior.
A análise do STJ se limita a verificar:

  • Competência da autoridade estrangeira que proferiu a decisão

  • Respeito ao contraditório e à ampla defesa

  • Ausência de ofensa à ordem pública, aos bons costumes e à soberania nacional

  • Regularidade formal dos documentos apresentados

Não.
A homologação pode ser feita inteiramente por meio de um advogado constituído no Brasil, com envio de documentos de forma regularizada, sem necessidade de presença física da parte interessada.

Se a sentença tiver sido proferida em um país lusófono (como Portugal ou Angola), geralmente a tradução não é necessária.
Se for em outro idioma (inglês, espanhol, italiano, francês, etc.), a tradução juramentada é obrigatória.

O Apostilamento de Haia é uma certificação internacional que autentica documentos públicos emitidos em países participantes da Convenção da Haia.
É obrigatório para validar a sentença estrangeira perante o sistema jurídico brasileiro.

Sem o apostilamento, a sentença estrangeira não poderá ser utilizada no processo de homologação.

Sim. Mesmo que o divórcio tenha sido realizado de forma extrajudicial (em cartório) no país estrangeiro, para que ele tenha efeitos no Brasil, é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sim. Após a homologação da sentença estrangeira que estipula obrigação alimentar (pensão), é possível executar judicialmente o pagamento no Brasil, caso necessário.

Não.
O apostilamento deve ser feito obrigatoriamente no país onde a sentença foi proferida.
O Brasil apenas reconhece apostilamentos emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.

O trânsito em julgado é o momento em que a decisão não pode mais ser alterada por recursos.
Nem todas as sentenças exigem trânsito em julgado para homologação (ex.: divórcios consensuais em alguns casos), mas para segurança jurídica, é altamente recomendável apresentar a certidão de trânsito ou o comprovante equivalente.

  • Ausência de apostilamento de Haia ou legalização consular

  • Tradução não juramentada ou feita fora do Brasil

  • Falta de trânsito em julgado quando necessário

  • Sentença proferida por autoridade incompetente

  • Violação da ordem pública brasileira

  • Irregularidade na citação da parte contrária

Por isso, é fundamental contar com advogado especializado na área.

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