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Quando uma decisão judicial é tomada no exterior — como um divórcio, adoção, guarda de filhos ou cobrança de valores —, ela não tem validade automática no Brasil.
Para ter efeitos legais aqui, é preciso passar por um procedimento chamado Homologação de Sentença Estrangeira, feito perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se você precisa regularizar sua situação no Brasil, a homologação é o primeiro passo.
A homologação é o reconhecimento, pelo STJ, da validade de uma decisão tomada por um tribunal estrangeiro, para que ela tenha os mesmos efeitos aqui no Brasil.
Sem essa homologação, a decisão não gera efeitos legais perante cartórios, bancos, Receita Federal, nem permite mudanças de estado civil.
A homologação de sentença estrangeira ocorre mediante pedido, postulado por um advogado, de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse processo, o STJ verifica os requisitos fundamentais da sentença estrangeira, como o trânsito em julgado e a autoridade competente que a proferiu, além de assegurar sua conformidade com os princípios e normas brasileiras.
Divórcio estrangeiro (consensual ou litigioso)
Pensão alimentícia
Guarda e regulamentação de visitas
Adoção internacional
Cobrança de valores e execução de dívidas
Reconhecimento de paternidade ou maternidade
Partilha de bens no exterior
Decisões empresariais, civis ou comerciais
Para que o STJ possa conceder a homologação, alguns critérios precisam ser atendidos. Abaixo estão os principais:
Sentença Definitiva: A sentença estrangeira precisa estar transitada em julgado, ou seja, não pode estar sujeita a novos recursos no país onde foi emitida.
Autoridade Competente: A sentença deve ter sido emitida por um órgão judicial ou autoridade com competência no país estrangeiro.
Conformidade com a Ordem Pública: A sentença não pode violar os princípios fundamentais, a moralidade pública ou a soberania do Brasil.
Notificação das Partes: É preciso comprovar que ambas as partes foram notificadas da ação, ou, em casos de revelia, que essa condição foi decretada legalmente.
Ter o divórcio estrangeiro homologado no Brasil é essencial para garantir que você possa:
Atualizar o Estado Civil: Com a homologação, o divórcio pode ser registrado no cartório brasileiro, refletindo seu novo estado civil.
Partilhar Bens e Direitos no Brasil: Facilita a divisão de bens em território brasileiro e assegura o cumprimento de obrigações, como pensão e guarda.
Validar Novos Casamentos: A homologação também é fundamental para que os ex-cônjuges possam se casar novamente no Brasil.
Reconhecimento de Sentenças Arbitrais: Sentenças arbitrais proferidas no exterior podem ser reconhecidas e executadas no Brasil, promovendo a segurança jurídica em contratos internacionais que preveem a arbitragem como meio de resolução de conflitos.
A homologação de sentença estrangeira é um processo que requer atenção a muitos detalhes legais e burocráticos. Para assegurar que tudo seja feito corretamente e que você.
Advogada Especialista em Direito Civil e Direito Internacional
Em meu escritório, trabalhamos com dedicação e estratégia para oferecer soluções jurídicas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada cliente.
Somos especialistas em homologação de sentenças estrangeiras, garantindo que decisões proferidas fora do Brasil sejam reconhecidas em território nacional, viabilizando desde a atualização de estado civil até a partilha de bens e a execução de decisões judiciais.
Nosso compromisso é maximizar os resultados, proteger os direitos dos nossos clientes e minimizar riscos e perdas, sempre com foco na excelência e na eficiência.
Atendendo sempre com transparência e ética as pessoas que chegam até mim.
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A homologação de sentença estrangeira é o procedimento judicial pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade de uma decisão proferida por autoridade judiciária estrangeira, conferindo-lhe eficácia no território brasileiro.
Sem a homologação, a decisão estrangeira não produz efeitos jurídicos no Brasil, sendo considerada juridicamente ineficaz para fins de estado civil, obrigações financeiras, direitos de guarda, partilhas de bens, entre outros.
A homologação é necessária sempre que a decisão estrangeira pretenda:
Alterar estado civil (ex.: divórcio, casamento, adoção)
Ser utilizada como título executivo (ex.: cobrança de valores, execução de pensão alimentícia)
Produzir efeitos em registros públicos, como cartórios e registros de imóveis
Ser oponível perante terceiros no Brasil (ex.: guarda de filhos, regulamentação de visitas, reconhecimento de filiação)
Em regra, a homologação de sentença estrangeira é judicial e realizada exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme prevê a Constituição Federal.
Exceção: nos casos de divórcio consensual, sem filhos menores e sem partilha de bens, já transitados em julgado no exterior, é possível solicitar a averbação diretamente em cartório de Registro Civil no Brasil, sem necessidade de homologação judicial.
Ainda assim, a presença de advogado é indispensável para acompanhar o procedimento, garantir a regularidade documental e evitar indeferimentos. Nosso escritório atua em ambas as situações, assessorando de forma completa em todo o trâmite.
Não.
O STJ não reexamina o mérito da decisão proferida no exterior.
A análise do STJ se limita a verificar:
Competência da autoridade estrangeira que proferiu a decisão
Respeito ao contraditório e à ampla defesa
Ausência de ofensa à ordem pública, aos bons costumes e à soberania nacional
Regularidade formal dos documentos apresentados
Não.
A homologação pode ser feita inteiramente por meio de um advogado constituído no Brasil, com envio de documentos de forma regularizada, sem necessidade de presença física da parte interessada.
Se a sentença tiver sido proferida em um país lusófono (como Portugal ou Angola), geralmente a tradução não é necessária.
Se for em outro idioma (inglês, espanhol, italiano, francês, etc.), a tradução juramentada é obrigatória.
O Apostilamento de Haia é uma certificação internacional que autentica documentos públicos emitidos em países participantes da Convenção da Haia.
É obrigatório para validar a sentença estrangeira perante o sistema jurídico brasileiro.
Sem o apostilamento, a sentença estrangeira não poderá ser utilizada no processo de homologação.
Sim. Mesmo que o divórcio tenha sido realizado de forma extrajudicial (em cartório) no país estrangeiro, para que ele tenha efeitos no Brasil, é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sim. Após a homologação da sentença estrangeira que estipula obrigação alimentar (pensão), é possível executar judicialmente o pagamento no Brasil, caso necessário.
Sim. O Apostilamento de Haia pode ser realizado diretamente em cartórios de notas credenciados no Brasil, nos termos da Convenção da Haia de 1961, da qual o país é signatário.
Esse procedimento serve para que documentos públicos brasileiros tenham validade jurídica no exterior, sem necessidade de legalização consular.
Embora seja feito em cartório, é altamente recomendável contar com a orientação de advogado especializado, para definir quais documentos devem ser apostilados, em qual país terão efeitos e para evitar retrabalhos ou indeferimentos. Nosso escritório realiza esse acompanhamento completo.
O trânsito em julgado é o momento em que a decisão não pode mais ser alterada por recursos.
Nem todas as sentenças exigem trânsito em julgado para homologação (ex.: divórcios consensuais em alguns casos), mas para segurança jurídica, é altamente recomendável apresentar a certidão de trânsito ou o comprovante equivalente.
Ausência de apostilamento de Haia ou legalização consular
Tradução não juramentada ou feita fora do Brasil
Falta de trânsito em julgado quando necessário
Sentença proferida por autoridade incompetente
Violação da ordem pública brasileira
Irregularidade na citação da parte contrária
Por isso, é fundamental contar com advogado especializado na área.