Escritório de Advocacia Dra. Elisangela B. Taborda

Golpe do Falso Gerente ameaça clientes bancários em todo o Brasil

Golpe do Falso Gerente

O golpe do falso gerente é uma das fraudes mais sofisticadas praticadas atualmente contra correntistas e investidores. Diferente de crimes digitais mais óbvios, essa modalidade se apoia na engenharia social, explorando a confiança do cliente em sua própria instituição financeira. O fraudador se passa por um funcionário do banco — muitas vezes pelo próprio gerente da conta — e utiliza informações reais da vítima, como nome completo, agência ou últimos dígitos do cartão, para transmitir credibilidade. O contato costuma ocorrer por telefone ou WhatsApp, e em muitos casos o número exibido na tela é idêntico ao oficial do banco, por meio da técnica chamada spoofing. A partir daí, o criminoso cria um cenário de urgência, alegando, por exemplo, que a conta sofreu uma tentativa de invasão ou que compras suspeitas foram realizadas. O objetivo é induzir a vítima a fornecer senhas, códigos de autenticação, instalar aplicativos de acesso remoto ou realizar transferências para supostas “contas de segurança”. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), golpes baseados em engenharia social têm crescido exponencialmente, e o golpe do falso gerente figura entre os mais lesivos, justamente por parecer legítimo e pela dificuldade de identificação.

1. Cenário atual no Brasil

  • A engenharia social é o principal vetor das fraudes bancárias: mais de 80% dos golpes registrados em 2024 ocorreram dessa forma.

  • As perdas com fraudes bancárias superaram R$ 10,1 bilhões em 2024.

  • Fraudes como a da “falsa central” ou “falso funcionário do banco” estão entre as mais relatadas por clientes.

O setor bancário investe cerca de 10% do orçamento de TI (estimado em R$ 47,8 bilhões em 2025) em segurança da informação, ainda assim, os golpes seguem crescendo.

2. Como funciona o golpe do falso gerente

  1. Contato inicial – ligação, ligação ou mensagem por WhatsApp, muitas vezes exibindo o número real do banco.
  2. Criação da urgência – alegação de fraude iminente ou movimentação suspeita.
  3. Aparência de legitimidade – uso de dados verdadeiros do cliente para gerar confiança.
  4. Pedido de colaboração – solicitação de códigos de SMS, senhas, número do token, instalação de aplicativos de acesso remoto ou transferência de valores para “conta de segurança” em nome de terceiro. 

Execução da fraude – valores são rapidamente movimentados, geralmente via PIX. 

3. Características comuns

  • Contato telefônico ou via WhatsApp de número que aparenta ser o oficial do banco.

  • Discurso técnico, com linguagem de “suporte” ou “segurança bancária”.

  • Solicitação de senhas, tokens ou códigos de SMS.

  • Pedido para realizar transferências para uma suposta conta segura.

  • Insistência para instalar aplicativos de acesso remoto como AnyDesk ou TeamViewer.

  • Orientação para não desligar a ligação até concluir os procedimentos.

4. Como identificar uma tentativa de golpe

Alguns sinais ajudam a desconfiar:

  • Pressão para agir imediatamente, sem tempo de reflexão.

  • Solicitação de dados sigilosos (senhas, tokens, códigos de SMS).

  • Transferência para “conta de segurança”, algo inexistente nos bancos.

  • Número de telefone mascarado (spoofing).

Ameaça de bloqueio da conta como recurso psicológico.

5. Caso ilustrativo

Maria recebeu uma ligação que parecia vir de sua própria agência bancária: na tela do celular apareciam o número do gerente e até a foto utilizada por ele no aplicativo. O suposto gerente informou que a conta de Maria estaria sofrendo uma fraude e que seria necessário realizar alguns passos para impedir maiores prejuízos.

Seguindo as orientações, Maria clicou em um link enviado durante a ligação. O link concedia acesso remoto ao celular. Assim que os criminosos tiveram controle do dispositivo, pediram para Maria verificar sua conta bancária e após acessar o aplicativo bancário, autorizaram operações e até utilizaram a câmera frontal para tirar selfies, aproveitando que Maria estava com o celular em mãos.

Em poucos minutos, foram realizadas mais de 20 transferências seguidas, que retiraram cerca de R$ 320 mil da conta de Maria, incluindo não apenas seu saldo, mas também limites de crédito disponíveis.

Um detalhe chama a atenção: Maria nunca havia feito transferências acima de R$ 1.200,00 em toda sua vida financeira. Ainda assim, o banco permitiu que dezenas de operações de alto valor fossem concluídas em sequência, sem qualquer bloqueio ou alerta de segurança. Essa falha no monitoramento de padrões de movimentação — algo comum em casos de fraude — mostra a responsabilidade da instituição em não adotar mecanismos adequados de prevenção.

6. Direitos da vítima

A vítima do golpe do falso gerente não está desamparada. O ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos de proteção importantes:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): pelo artigo 14, os bancos respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, incluindo fraudes resultantes de engenharia social. O STJ já consolidou o entendimento de que essas situações configuram fortuito interno, o que afasta a exclusão de responsabilidade.

     

  • Resolução BCB nº 103/2021: criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite ao banco bloquear valores transferidos em até 72 horas, quando houver indício de fraude. O cliente pode acionar o MED em até 80 dias após a operação.

     

  • Resolução nº 4.753/2019: obriga os bancos a adotar controles internos e conhecer seus clientes (Know Your Customer – KYC) para prevenir estelionato e lavagem de dinheiro, vedando a abertura de contas destinadas a finalidades ilícitas.

     

  • Resolução nº 2.025/1993: regulamenta a abertura e manutenção de contas de depósito, impondo diligência às instituições financeiras para evitar que contas de “laranjas” sejam usadas como destino de recursos desviados.

     

Quando o banco falha nesses deveres de segurança e controle, abre-se espaço para responsabilização judicial, com restituição de valores e, em muitos casos, indenização por danos morais.

7. O que fazer imediatamente após ser vítima

1. Interrompa o contato

Desligue imediatamente a ligação ou encerre a conversa.

2. Notifique o banco

Registre a contestação pelos canais oficiais

3. Solicite o MED

Peça bloqueio e devolução dos valores.

4. Registre boletim de ocorrência

Documento essencial para eventual ação judicial.

5. Guarde provas

Protocolos, prints, números de ligação e mensagens.

5. Procure orientação jurídica especializada

Um advogado pode acelerar medidas e ampliar as chances de restituição.

8. Como prevenir o golpe do falso gerente

Nunca forneça senhas, tokens ou códigos fora do aplicativo oficial do banco.

Não transfira dinheiro para contas ditas “seguras”.

Em caso de dúvida, desligue e ligue diretamente para o número oficial do banco.

Jamais instale aplicativos de acesso remoto por orientação recebida em ligação.

Ative autenticação em dois fatores em todos os dispositivos.

Estabeleça limites diários de movimentação no aplicativo bancário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Entenda seus direitos e o que fazer, passo a passo, se foi vítima de um golpe com PIX.

1. O banco pode ser responsabilizado mesmo que eu tenha fornecido informações ao falso gerente?

Sim pode. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que golpes praticados por engenharia social se enquadram como fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade bancária. Isso significa que, mesmo quando o cliente, induzido em erro, fornece senhas ou códigos, a instituição pode ser responsabilizada.

O prazo imediato é fundamental: o cliente deve notificar o banco o quanto antes, pois o Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto na Resolução BCB nº 103/2021, pode ser acionado em até 80 dias após a transação.

O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para possibilitar o bloqueio de valores transferidos em situações de suspeita de fraude. Ao ser acionado, o banco recebedor pode reter os recursos por até 72 horas, permitindo investigação. Confirmada a fraude, os valores são estornados ao cliente lesado. No caso do golpe do falso gerente, acionar o MED imediatamente aumenta consideravelmente as chances de recuperação.

O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para possibilitar o bloqueio de valores transferidos em situações de suspeita de fraude. Ao ser acionado, o banco recebedor pode reter os recursos por até 72 horas, permitindo investigação. Confirmada a fraude, os valores são estornados ao cliente lesado. No caso do golpe do falso gerente, acionar o MED imediatamente aumenta consideravelmente as chances de recuperação.

Sim. O boletim de ocorrência é indispensável para:

  • Formalizar a fraude perante as autoridades policiais;

  • Dar suporte a investigações criminais;

  • Comprovar a boa-fé do cliente;

Servir de base em eventual ação judicial.
Sem o BO, o banco pode alegar ausência de prova da fraude ou descaso da vítima.

Sim. O Judiciário reconhece que a vítima sofre não apenas perda patrimonial, mas também abalo psicológico e constrangimento. A jurisprudência permite a cumulação do pedido de devolução dos valores com indenização por danos morais, aplicando os artigos 186 e 927 do Código Civil.

O advogado especializado em fraudes bancárias não atua de forma automática, mas sim analisando minuciosamente o caso para identificar as falhas do banco. Essa análise envolve verificar:

  • Falta de segurança e monitoramento: se o banco deixou passar transações incomuns em relação ao histórico do cliente, como transferências de valores muito superiores ao padrão.

  • Conta de destino: se a conta que recebeu os valores foi aberta para fins ilícitos, com documentos falsos ou sem os devidos controles previstos nas resoluções do Banco Central.

Omissão da instituição: há situações em que o cliente comunica a fraude, mas o banco falha em acionar os mecanismos de recuperação, retirando a chance de estorno imediato.

O advogado especialista em fraude consegue, portanto, avaliar o cenário, indicar as medidas mais eficazes e agir de forma estratégica para proteger os direitos do cliente nesse momento tão crítico.

O golpe do falso gerente é o ápice da fraude digital: mistura manipulação psicológica com falhas de segurança tecnológica. O cliente fica vulnerável, mas o banco tem o dever legal de prover sistemas capazes de identificar comportamentos atípicos e evitar prejuízos.

Se você foi vítima ou reconhece sinais desse golpe, procure imediatamente orientação jurídica especializada, clique e fale com um advogado.  Agir rápido aumenta significativamente as chances de recuperar os valores e de responsabilizar a instituição financeira.

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