CDC, art. 14
Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço.
Fraude bancária · engenharia social · MED
O dinheiro saiu em minutos, com senha, token e confirmação feitos por você. Isso não afasta a responsabilidade do banco, e existe um prazo regulamentar correndo desde a data da transferência.
Atendimento em todo o Brasil · orientação sobre MED e contestação · análise individual do caso

Primeiras 24 horas
Cada hora conta para tentar interromper a dissipação dos valores e registrar a contestação com protocolo.
Não entre mais em contato
Não atenda mais ligações nem retorne para o número que ligou, mesmo que pareça oficial. Em hipótese alguma atenda ligações de vídeo.
Registre a contestação no banco
Pelo aplicativo ou pela central oficial, buscando o número no verso do seu cartão. Anote o número do protocolo.
Solicite o MED expressamente
Peça o registro da solicitação de devolução e o bloqueio dos valores. Exija o protocolo por escrito.
Desinstale aplicativos de acesso remoto
Se você instalou algo durante a ligação, remova e troque as senhas em outro aparelho.
Registre boletim de ocorrência
O registro pode ser feito online na delegacia eletrônica do seu estado. Use o assistente abaixo para organizar o relato e acessar o canal correto.
Ajuda com o Boletim de OcorrênciaPreserve as provas
Prints das conversas, registro de chamadas, comprovantes das transferências, protocolos do banco. Não apague nada. Se precisar formatar o celular, guarde os prints na nuvem (Google Drive, OneDrive) ou no seu e-mail.
Procure orientação jurídica
O prazo administrativo e o prazo judicial são diferentes e correm ao mesmo tempo.
Engenharia social
O que importa é o que aconteceu na conta durante a ligação.
Quem ligou sabia sua agência, sua conta e, muitas vezes, detalhes da sua movimentação bancária. Esse nível de informação não vem do acaso e pode ter origem em dados vazados. É ele que faz a ligação parecer legítima nos primeiros segundos.
O que vem depois é sempre igual: urgência e medo. Uma fraude em andamento, uma conta prestes a ser bloqueada, alguém tentando invadir seus dados agora. Você não tem tempo de conferir nada, e é exatamente esse o objetivo.
Em muitos casos o criminoso pede que você clique em um link ou entre em uma chamada de vídeo. A partir daí, ele passa a ter acesso ao seu celular. As operações que aparecem no extrato não foram todas feitas por você: parte delas foi executada por ele, dentro do seu aparelho, enquanto a ligação continuava.
Responsabilidade bancária
A responsabilidade das instituições financeiras por falha na prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que fraudes praticadas por engenharia social contra correntistas configuram fortuito interno, ou seja, risco inerente à própria atividade bancária, o que afasta a excludente de responsabilidade.
Além disso, a Resolução nº 4.753/2019 do Conselho Monetário Nacional impõe às instituições o dever de conhecer o cliente e o perfil de suas operações. Na prática, isso significa que o banco deve manter mecanismos capazes de identificar movimentações incompatíveis com o histórico da conta.
A pergunta que define o caso
Se o banco é obrigado a conhecer o padrão de uso da conta, por que a sequência de transferências passou sem bloqueio?
Uma conta com histórico moderado registra, em minutos, transferências de alto valor para destinatários desconhecidos. Nenhum alerta, nenhuma confirmação. Essa tese é central para avaliar a viabilidade da ação.
Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço.
Institui o Mecanismo Especial de Devolução, com prazo de 80 dias para registro da solicitação.
Dever de conhecer o cliente e monitorar operações fora do padrão.
Diligência na abertura e manutenção de contas, relevante quando os valores caem em conta de terceiro.
Jurisprudência
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu falha na análise cadastral na abertura de conta utilizada em estelionato e condenou a instituição financeira a ressarcir a vítima. A análise completa da decisão está disponível no artigo abaixo.

Artigo
TJSP condena banco por abertura e manutenção de conta usada para estelionato
TJSP condena banco que abriu conta para estelionatário sem verificar documentos e identidade do titular: a falha na análise cadastral no momento da abertura de conta permite que fraudadores utilizem o sistema bancário para aplicar golpes, e o banco responde objetivamente pelo prejuízo causado à vítima, independentemente de culpa
Ler a análise completa da decisãoComo funciona
O fraudador se passa por funcionário do banco — muitas vezes pelo próprio gerente — e usa informações reais da vítima para transmitir credibilidade. O contato costuma ocorrer por telefone ou WhatsApp, frequentemente com spoofing do número oficial da instituição.
Contato inicial
Ligação ou mensagem por WhatsApp, muitas vezes exibindo o número real do banco.
Criação da urgência
Alegação de fraude iminente ou movimentação suspeita.
Aparência de legitimidade
Uso de dados verdadeiros do cliente para gerar confiança.
Pedido de colaboração
Solicitação de códigos de SMS, senhas, token, instalação de acesso remoto ou transferência para “conta de segurança”.
Execução da fraude
Valores são rapidamente movimentados, geralmente via Pix.
Prevenção
Regras simples reduzem a exposição. Em dúvida, encerre o contato e use apenas o canal oficial do banco.
Nunca forneça senhas, tokens ou códigos fora do aplicativo oficial do banco.
Não transfira dinheiro para contas ditas “seguras”.
Em caso de dúvida, desligue e ligue diretamente para o número oficial do banco.
Jamais instale aplicativos de acesso remoto por orientação recebida em ligação.
Ative autenticação em dois fatores em todos os dispositivos.
Estabeleça limites diários de movimentação no aplicativo bancário.
Sim. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que golpes praticados por engenharia social configuram fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade bancária. Isso significa que, mesmo quando o cliente, induzido em erro, fornece senhas ou códigos, o banco pode ser responsabilizado se falhou em seus deveres de segurança e monitoramento.
O prazo imediato é fundamental: o cliente deve notificar o banco o quanto antes, pois o Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto na Resolução BCB nº 103/2021, pode ser acionado em até 80 dias após a transação. Quanto antes o MED for solicitado, maiores as chances de bloqueio e devolução dos valores.
O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para possibilitar o bloqueio e a devolução de valores transferidos em situações de suspeita de fraude. O cliente pode solicitar o MED em até 80 dias após a operação. Os prazos e efeitos entre as instituições seguem as regras do Banco Central e a análise do caso concreto. No golpe do falso gerente, acionar o MED o quanto antes é essencial para tentar interromper a dissipação dos valores.
Sim. O boletim de ocorrência é indispensável para formalizar a fraude perante as autoridades, dar suporte à investigação criminal, comprovar a boa-fé do cliente e servir de base para eventual ação judicial. Sem o B.O., o banco pode alegar ausência de prova da fraude ou descaso da vítima.
Sim. A vítima de golpe bancário sofre não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo psicológico e constrangimento. A jurisprudência permite a cumulação do pedido de devolução dos valores com indenização por danos morais, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, avaliando a gravidade do caso e a conduta do banco.
O advogado especializado em fraudes bancárias analisa o caso para identificar falhas de segurança do banco, como ausência de monitoramento de transações atípicas, abertura de contas fraudulentas e omissão ao ser comunicado da fraude. A partir disso, define a melhor estratégia para tentar recuperar os valores, seja por via administrativa, seja por ação judicial, além de orientar a vítima sobre MED, boletim de ocorrência e preservação de provas.
Próximo passo
Enviamos uma primeira avaliação sobre a viabilidade de contestação administrativa e de ação judicial, a partir da data da ocorrência, do histórico da conta e da conduta do banco no atendimento.
Conteúdo de caráter informativo, sem constituir parecer jurídico. Cada caso depende de análise individual.