Conta bloqueada judicialmente? Entenda o que fazer agora

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Se você teve a conta bloqueada judicialmente, é fundamental agir rápido com o apoio de um advogado que entenda do assunto. Só um especialista pode analisar o motivo do bloqueio, identificar se houve excesso ou ilegalidade e entrar com o pedido certo para liberar seus valores.

Um advogado para conta bloqueada judicialmente sabe como contestar bloqueios indevidos, proteger valores impenhoráveis (como salário ou aposentadoria) e enfrentar ações de cobrança, penhora e execuções em grandes instituições financeiras.

Não arrisque perder mais tempo ou dinheiro com tentativas erradas. Se o bloqueio ultrapassou R$ 10 mil, fale com nossa equipe e receba atendimento especializado para conta bloqueada judicialmente, com prioridade e foco na liberação dos seus recursos.

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SOBRE MIM

Advocada Especialista em Direito Bancário

Advogada Especialista em Desbloqueio de Conta Bloqueada Judicialmente,  Direito Bancário, Fraudes Contra o Sistema Financeiro e Bancário.

Atuo ajudando clientes nos mais diversos casos buscando sempre a melhor estratégia para o cliente, a fim de obter a máxima satisfação, sempre buscando minimizar as perdas e danos e, claro, obter êxito nos casos e recuperação dos valores.

Atendendo sempre com transparência e ética as pessoas que chegam até mim. 

Em meu escritório somos referência em desbloqueios Judiciais, RENAJUD, BACENJUD, temos uma equipe especializada atuante pronta para lhe atender. Estamos prontos para atender os mais diferentes casos. 

OAB N° 483.310

Advogado Associado Ativo

Depoimentos de Clientes

1. O que acontece quando a conta é bloqueada judicialmente?

Quando sua conta bancária é bloqueada judicialmente, significa que a Justiça determinou o congelamento do saldo disponível para garantir o pagamento de uma dívida, pensão, tributo ou outra obrigação legal. Esse bloqueio impede qualquer movimentação na conta — como saques, transferências ou pagamentos — até que o juiz responsável tome uma decisão.

Na prática, o valor bloqueado pode permanecer na sua conta por alguns dias, apenas indisponível para uso. Esse é o momento ideal para agir com rapidez, pois enquanto os valores ainda estão na sua conta, o processo de desbloqueio tende a ser muito mais rápido. Após esse período, os valores podem ser transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo — o que torna o procedimento mais burocrático e demorado. Mesmo assim, com a atuação de um advogado especializado, é possível recuperar esses valores.

O bloqueio é feito por meio do sistema SISBAJUD, que conecta automaticamente o Poder Judiciário aos bancos. Esse sistema, no entanto, não reconhece se a conta é de salário, pensão, benefício ou aposentadoria. Ele simplesmente executa a ordem de bloqueio, o que frequentemente resulta em ilegalidades. Além disso, o bloqueio costuma acontecer sem qualquer aviso prévio, e o impacto é imediato.

Mesmo que o valor bloqueado não seja salário ou aposentadoria, ainda assim é possível reaver seus recursos.

Somos especialistas nesse tipo de situação. Entre em contato para entender como podemos ajudar no seu caso.

Sim, é possível. O desbloqueio judicial pode ser solicitado em diferentes situações: quando o valor bloqueado é impenhorável (como salário, aposentadoria, pensão, benefício assistencial), quando há excesso no valor retido, quando o devedor sequer foi intimado do processo ou ainda quando há indícios de erro ou ilegalidade na execução.

Esse pedido é feito diretamente ao juiz do processo, por meio de uma petição fundamentada. Um advogado especializado irá avaliar se há urgência, reunir os documentos necessários (extratos bancários, contracheques, comprovantes de origem do valor) e apresentar o pedido de desbloqueio imediato. Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar (urgente) em poucos dias, especialmente quando se trata de valores protegidos por lei.

Não existe um modelo único de desbloqueio — cada caso exige uma análise técnica específica. Por isso, contar com um profissional experiente é essencial para recuperar seus valores da forma mais rápida possível, evitando erros que possam dificultar o resultado.

Sim, mas apenas em casos muito específicos. De acordo com resoluções do Banco Central, os bancos estão autorizados a bloquear preventivamente uma conta bancária quando há suspeita fundada de fraude, golpe ou movimentação criminosa envolvendo aquela conta como autora do crime — por exemplo, contas utilizadas para receber dinheiro de estelionato ou lavagem de dinheiro. Nesses casos, o banco pode agir de forma imediata e comunicar o bloqueio ao cliente e às autoridades.

Fora dessas situações, o banco não tem autonomia para bloquear valores por conta própria. Bloqueios por dívida, penhora, pensão, execução fiscal ou ação trabalhista só podem ser realizados mediante ordem judicial, dentro de um processo regular. Nesse caso, a instituição financeira é apenas responsável por cumprir o que foi determinado pelo juiz, por meio do sistema SISBAJUD — que conecta o Judiciário aos bancos de forma eletrônica e automatizada.

É importante diferenciar: se sua conta foi bloqueada por movimentação suspeita, trata-se de medida preventiva da própria instituição. Mas se o bloqueio se deu sem qualquer justificativa de fraude, golpe ou ilícito, e não há processo judicial ou intimação, o ato pode ser ilegal e abusivo, sendo possível buscar judicialmente o desbloqueio imediato e eventual indenização por danos.

Se você não tem envolvimento com crime, nunca foi intimado em processo, e mesmo assim teve valores bloqueados, entre em contato. Atuamos diretamente em casos como esse para reverter bloqueios indevidos e responsabilizar os bancos quando necessário.

Ao perceber o bloqueio, muitas pessoas entram em contato com o banco buscando explicações. O que geralmente acontece é que o banco informa que a conta foi bloqueada por ordem judicial e fornece, quando possível, o número do processo e o nome do tribunal responsável. Porém, é importante saber que o banco não pode fazer nada além disso — ele apenas cumpre a determinação do juiz e vai informar que “apenas o Poder Judiciário pode decidir sobre o desbloqueio”.

Nesse momento, a maioria dos clientes se depara com um obstáculo: mesmo sabendo o número do processo, não consegue avançar sozinha. Isso porque somente um advogado tem a chamada capacidade postulatória, ou seja, o direito legal de peticionar ao juiz, acessar os autos de forma completa e apresentar pedidos formais, como o desbloqueio de valores ou a contestação da penhora.

Mesmo em processos públicos, há documentos que exigem leitura técnica, e muitas vezes o cliente nem é citado corretamente no processo — o que, por si só, já pode ser uma falha a ser explorada. Além disso, as ferramentas dos sites dos tribunais não são intuitivas para quem não tem familiaridade com o sistema jurídico. Por isso, tentar resolver sem apoio técnico costuma gerar frustração, perda de tempo e, em alguns casos, prejuízos maiores.

Portanto, assim que o bloqueio for identificado, o ideal é buscar orientação de um advogado especializado, que poderá agir com rapidez para analisar o processo, identificar irregularidades e apresentar o pedido de desbloqueio de forma fundamentada e eficaz.

Sim, empresas também podem solicitar o desbloqueio de valores — mas os critérios são diferentes dos aplicados às pessoas físicas. Quando a conta de uma pessoa jurídica é bloqueada judicialmente, é necessário avaliar com atenção a origem da dívida, a natureza dos valores retidos e o impacto direto na operação da empresa.

Embora pessoas jurídicas não contem com a proteção de impenhorabilidade garantida às pessoas físicas (como salário ou aposentadoria), há argumentos jurídicos sólidos que podem ser usados para desbloquear valores. Isso acontece, por exemplo, quando o bloqueio afeta diretamente a folha de pagamento, o pagamento de tributos correntes, fornecedores essenciais, aluguéis e outros compromissos operacionais. Nesses casos, o advogado pode solicitar ao juiz a substituição da penhora por outras garantias, a liberação parcial dos valores ou até o desbloqueio completo, caso o bloqueio comprometa a sobrevivência da empresa.

Além disso, somos especialistas em acordos judiciais e extrajudiciais, inclusive com negociações que envolvem redução de valores, descontos significativos e parcelamento da dívida. Muitos bloqueios podem ser resolvidos com a formalização de um bom acordo entre as partes. E após o pagamento da primeira parcela, peticionamos imediatamente pedindo a homologação do acordo e o desbloqueio dos valores, o que costuma ser acolhido com agilidade pelo juiz.

Ou seja, além da via litigiosa, também atuamos estrategicamente para buscar acordos que resolvam o problema com rapidez, segurança e preservação do fluxo de caixa da empresa.

Se sua empresa foi impactada por um bloqueio judicial, entre em contato. Atuamos com foco em desbloqueio de contas empresariais, contestação de bloqueios excessivos e estratégias de acordo que evitem a paralisação das atividades.

Sim. Mesmo que a dívida realmente exista, é perfeitamente possível reverter o bloqueio judicial — total ou parcialmente — dependendo das circunstâncias do caso. Ter uma conta bloqueada judicialmente não significa que o valor ficará retido até o fim do processo ou que você não tem alternativas para resgatar seu dinheiro. O sistema de bloqueio é automático e muitas vezes atinge valores que, por lei, não poderiam ter sido bloqueados, como salários, aposentadorias e benefícios assistenciais.

Além disso, o juiz precisa respeitar o princípio da menor onerosidade ao devedor, ou seja, o bloqueio não pode comprometer integralmente a sua subsistência ou o funcionamento da sua empresa. Quando há excesso de bloqueio, ausência de intimação prévia, penhora de valor superior ao necessário ou de recursos com origem comprovadamente impenhorável, o advogado pode pedir a reversão imediata.

Outro ponto importante: mesmo com dívida reconhecida, é possível propor um acordo judicial com parcelamento ou redução da quantia, substituindo o valor bloqueado por outro tipo de garantia — como fiança bancária, imóvel, veículo ou seguro garantia judicial. Ao apresentar uma proposta viável, o juiz pode determinar o desbloqueio para permitir que o pagamento da dívida ocorra de forma organizada, sem comprometer o sustento do devedor ou o funcionamento da empresa.

Ou seja, o bloqueio da conta não é definitivo e pode ser contestado, readequado ou revertido, desde que a estratégia jurídica seja bem construída. É por isso que cada caso precisa ser analisado com atenção: mesmo em situações de inadimplência real, ainda há meios eficazes para recuperar o acesso aos seus valores.

Se sua conta foi bloqueada judicialmente e você já reconhece a dívida, não significa que está sem saída. Entre em contato e veja como podemos ajudar com um plano jurídico completo que inclua desbloqueio e solução da dívida com segurança.

O prazo para desbloquear uma conta bloqueada judicialmente varia conforme a situação, mas o fator mais determinante é a urgência demonstrada e a forma como o pedido é apresentado ao juiz. Em casos de bloqueio indevido — como valores oriundos de salário, aposentadoria ou benefício social —, a Justiça costuma ser ágil. Com uma petição bem fundamentada e documentos que comprovem a origem do valor, o desbloqueio pode ocorrer em até 48 a 72 horas úteis após o protocolo do pedido.

Já em situações mais complexas, como contestação de excesso de penhora, substituição de garantia ou questionamentos sobre a legalidade do processo, o tempo pode se estender para uma ou duas semanas, dependendo da vara judicial, da agenda do juiz e da tramitação interna. Se o valor já tiver sido transferido para uma conta judicial, o prazo aumenta ainda mais, pois será necessário obter uma ordem específica para levantamento, o que pode envolver alvarás ou despacho de liberação com movimentações internas do cartório.

Outro fator decisivo é a atuação do advogado. Pedidos genéricos, mal instruídos ou com documentação incompleta tendem a atrasar a análise e muitas vezes são indeferidos. Por isso, um escritório especializado vai saber apresentar a petição certa, com os argumentos corretos e o momento processual adequado, o que pode acelerar drasticamente o tempo de resposta do Judiciário.

Cada dia com a conta bloqueada significa impacto direto na sua vida ou na operação da sua empresa. Por isso, se sua conta foi bloqueada judicialmente, o ideal é não perder tempo e buscar orientação jurídica o quanto antes. Atuamos com pedidos de desbloqueio urgentes e temos histórico de decisões rápidas, especialmente em casos com documentação sólida e prova de que o valor bloqueado é essencial ou impenhorável.

Sim, é totalmente possível recuperar os valores de uma conta bloqueada judicialmente, mesmo que o processo ainda esteja em andamento ou que exista uma dívida em discussão. A recuperação depende de diversos fatores, como a origem do dinheiro bloqueado, a legalidade da penhora, o valor da dívida e a fase em que o processo se encontra.

Se o bloqueio atinge valores que são protegidos por lei, como salário, aposentadoria, pensão, benefícios sociais ou verbas de natureza alimentar, a liberação pode ser solicitada de forma urgente, com alta chance de êxito. O juiz, ao verificar que se trata de valor impenhorável, pode autorizar o desbloqueio com prioridade — muitas vezes, por meio de decisão liminar, antes mesmo da análise do mérito da ação.

Além disso, o desbloqueio também pode ser pedido quando há excesso de penhora, ou seja, quando o valor bloqueado é superior à quantia devida no processo. Nesses casos, o juiz pode determinar a liberação parcial dos valores, mantendo retido apenas o suficiente para garantir o pagamento da dívida.

Outro cenário comum é o bloqueio de contas erradas ou contas de terceiros, o que também pode ser contestado com provas de titularidade e ausência de vínculo com o processo. E mesmo quando o valor já foi transferido para uma conta judicial, ainda é possível solicitar a devolução, desde que haja fundamentos técnicos e um pedido bem instruído.

Por fim, em algumas situações, é possível discutir não só o desbloqueio, mas também indenizações por danos caso o bloqueio tenha causado prejuízos financeiros indevidos, como negativação indevida, paralisação de atividades comerciais, devolução de cheques ou interrupção de pagamentos essenciais.

Ter a conta bloqueada judicialmente não significa que o valor foi perdido — significa que é preciso agir com técnica, agilidade e estratégia. Atuamos diariamente com pedidos de desbloqueio, levantamento de valores e negociação de acordos para recuperação rápida dos recursos bloqueados.

Descobrir que sua conta foi bloqueada judicialmente por engano pode ser uma experiência angustiante. Bloqueios indevidos podem ocorrer por diversos motivos, como homônimos, erros de digitação no CPF ou CNPJ, ou até mesmo falhas no sistema de bloqueio automático utilizado pelo Judiciário.

Nessas situações, é fundamental agir rapidamente. O primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove o equívoco, como extratos bancários, comprovantes de renda e outros documentos que evidenciem que você não tem relação com a dívida ou processo em questão.

Em seguida, é imprescindível procurar um advogado especializado. Somente um profissional habilitado pode peticionar ao juiz responsável, apresentando as provas do erro e solicitando o desbloqueio imediato dos valores retidos. Quanto mais rápido for esse processo, menores serão os prejuízos financeiros e operacionais.

Lembre-se: mesmo que o bloqueio tenha sido indevido, os valores permanecerão retidos até que haja uma decisão judicial determinando o desbloqueio. Portanto, não hesite em buscar assistência jurídica assim que identificar o problema.

Sim. Quando há uma ordem de penhora via SISBAJUD, o sistema é programado para localizar todas as contas bancárias atreladas ao CPF ou CNPJ do devedor, em diferentes bancos e instituições financeiras. Isso significa que, ao receber a ordem judicial, o sistema pode bloquear simultaneamente diversas contas, incluindo contas correntes, poupanças, contas de investimento e até contas jurídicas vinculadas à mesma titularidade.

Esse bloqueio múltiplo acontece porque o sistema não “escolhe” qual conta bloquear, nem verifica saldos previamente. Ele simplesmente executa a ordem e trava os valores disponíveis em todas as contas encontradas. O total bloqueado pode, portanto, ser superior ao valor da dívida, gerando excesso de penhora, que precisa ser contestado imediatamente por meio de petição ao juiz do processo.

Além disso, é importante destacar que o SISBAJUD pode repetir essas ordens mensalmente, até que a dívida seja quitada ou o juiz determine a suspensão da penhora. Ou seja, mesmo após um desbloqueio, novas ordens podem ocorrer se não houver acordo, pagamento ou suspensão processual.

Se você teve mais de uma conta bloqueada judicialmente, é sinal de que o sistema localizou múltiplas fontes de saldo e travou tudo ao mesmo tempo. Nesses casos, é essencial atuar com rapidez para solicitar a liberação do que for excedente, comprovar se há valores impenhoráveis e, se for o caso, buscar um acordo que impeça novos bloqueios.

Atuamos diariamente com pedidos de desbloqueio múltiplo, análise de excesso e negociação estratégica para encerrar o processo com segurança.

SUPORTE

Dra. Elisangela B. Taborda OAB 483.310

Telefone

11 93434-5205

Localização

Av. marquês de São Vicente, 230 CJ 1217 - Barra Funda - São Paulo