Ter uma conta bancária bloqueada judicialmente é uma situação que gera preocupação imediata — e não é para menos. O bloqueio pode impactar diretamente a sua vida financeira, prejudicar o funcionamento da sua empresa e comprometer compromissos essenciais.
O problema é que a maioria das pessoas não sabe exatamente como funciona o sistema de bloqueio, quais direitos possuem e quais estratégias podem ser utilizadas para reverter essa situação. Pensando nisso, escrevi este artigo para explicar de forma clara e técnica o que você precisa saber sobre conta bloqueada judicialmente.
O que é o bloqueio judicial de conta?
O bloqueio judicial de conta bancária é uma medida determinada por um juiz, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida reconhecida ou em discussão no Judiciário. Com a ordem de bloqueio, o saldo existente na conta fica indisponível para saques, transferências e movimentações.
Atualmente, o sistema responsável pela execução dessa ordem é o SISBAJUD — Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário — que conecta os tribunais diretamente às instituições financeiras. O sistema localiza e bloqueia os valores automaticamente, sem aviso prévio, em todas as contas associadas ao CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa indicada na ação.
Importante: o sistema não distingue a origem do valor. Salário, aposentadoria, benefício assistencial, pensão ou rendimentos de atividade empresarial são todos bloqueados da mesma forma, cabendo ao titular provar que o valor é protegido por lei e pedir o desbloqueio.
Quais os principais motivos que levam ao bloqueio judicial?
Os motivos mais comuns para ter uma conta bloqueada judicialmente incluem:
Ações de execução fiscal (dívidas de impostos municipais, estaduais ou federais)
Execução de dívidas bancárias ou financeiras (empréstimos, financiamentos, cartões de crédito)
Processos trabalhistas (cobrança de verbas rescisórias, indenizações)
Ações de alimentos (pensão alimentícia em atraso)
Indícios de fraude ou movimentação ilícita (casos excepcionais autorizados pela Resolução do Banco Central)
Mesmo processos antigos ou esquecidos podem resultar em bloqueio judicial, especialmente quando a parte não foi corretamente citada ou não acompanhou o andamento do processo.
Como o bloqueio é feito e por que ele atinge várias contas?
Ao receber a ordem judicial, o sistema SISBAJUD busca valores em todas as contas bancárias associadas ao CPF ou CNPJ, sem escolher instituição ou tipo de conta. Isso significa que contas correntes, contas poupança, contas de investimento e até contas salariais podem ser bloqueadas simultaneamente.
O objetivo é garantir que o valor da dívida seja coberto. Porém, na prática, é muito comum que o sistema bloqueie mais valores do que o necessário, atingindo recursos que poderiam ser protegidos pela legislação.
Conta bloqueada judicialmente: o que fazer?
Se você identificou que sua conta foi bloqueada judicialmente, é fundamental agir rapidamente:
Confirme o motivo: o banco deve informar o número do processo e o tribunal responsável.
Procure um advogado: apenas um advogado pode peticionar ao juiz solicitando o desbloqueio.
Reúna documentos: extratos bancários, contracheques, comprovantes de benefício, contratos ou documentos societários da empresa.
Avalie a possibilidade de desbloqueio imediato: caso o valor seja impenhorável ou o bloqueio tenha sido excessivo.
Considere a negociação: em muitos casos, negociar o pagamento ou apresentar garantia pode resultar no desbloqueio mais rápido.
Situações em que o desbloqueio é mais favorável
Bloqueio de salário, aposentadoria ou pensão (valores impenhoráveis)
Bloqueio que atinge mais valores do que o necessário para a dívida (excesso de penhora)
Bloqueio de conta de terceiros sem relação com o processo
Bloqueio sem intimação prévia ou em processo onde não houve citação válida
Bloqueio que inviabiliza a atividade de empresa, como pagamento de folha ou tributos correntes
Cada caso exige análise técnica, mas em todas essas hipóteses é possível pedir a reversão total ou parcial do bloqueio.
Diferença entre bloqueio judicial e penhora
É importante entender a diferença entre bloqueio judicial e penhora:
O bloqueio judicial é uma medida provisória, usada para garantir a efetividade da execução, sem análise profunda naquele primeiro momento.
A penhora, por outro lado, é um ato mais formal, com registro no processo, que exige contraditório (oportunidade de defesa) antes de se consolidar.
Ou seja, nem todo bloqueio se converte em penhora definitiva. E mesmo após a penhora, ainda existem meios legais para discutir a validade do ato.
Posso ser bloqueado mais de uma vez?
Sim. Enquanto a dívida não for quitada ou o processo não for finalizado, o sistema SISBAJUD pode repetir tentativas de bloqueio de tempos em tempos, inclusive em contas que já haviam sido liberadas anteriormente. Isso é conhecido como reiteradas ordens de bloqueio.
Por isso, buscar resolver a situação de forma definitiva é essencial: apenas desbloquear valores uma vez pode não encerrar o problema.
Multa em caso de descumprimento da decisão de desbloqueio
Quando o juiz determina o desbloqueio dos valores, o banco é obrigado a cumprir a ordem. Se houver descumprimento, é possível requerer a aplicação de multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento. Essa é uma medida importante para proteger o direito do titular da conta e garantir a efetividade da decisão judicial.
É possível fazer acordo e desbloquear a conta?
Sim. Somos especialistas em negociar acordos judiciais para solucionar a dívida e possibilitar o desbloqueio. Em muitos casos, conseguimos:
Redução do valor da dívida
Parcelamento em condições favoráveis
Pedido de desbloqueio imediato após pagamento da primeira parcela, mediante petição de homologação do acordo
Esse caminho é altamente recomendado para quem busca recuperar o acesso aos valores de forma rápida e resolver a pendência de forma definitiva.
Conclusão
Ter a conta bloqueada judicialmente é grave, mas não é uma sentença definitiva. Existem caminhos legais para desbloquear seus valores, proteger seus direitos e até solucionar a dívida de maneira estratégica.
Atuo diariamente em casos de bloqueio de contas, desbloqueio de salários, desbloqueio de contas de empresas, renegociações judiciais e recuperação de valores transferidos para conta judicial. Cada caso exige análise individualizada, estratégia e, acima de tudo, agilidade.
Se você está passando por essa situação, conte com orientação especializada desde o início. Quanto mais rápido e técnico for o seu movimento, maiores as chances de sucesso.
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