ADVOGADA ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO E SUCESSÕES

Nas mãos do Advogado Especialista o inventário fica mais rápido, barato e menos burocrático

*Especialista Referência 

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Após a morte de um ente querido, é necessário realizar o inventário e é obrigatória a presença de um advogado, seja o inventário Judicial ou Extrajudicial.

Nesse processo será apurado todos os bens, direitos e dívidas do falecido e o percentual de herança de cada herdeiro.

Nossa experiência e especialização é o diferencial para soluções exclusivas a cada caso, o que permite um processo de inventário rápido e facilitado.

Atuamos buscando reduzir os impostos pagos, na forma da lei. 

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A lei dá o prazo de 90 dias para dar entrada no inventário sem pagar multas e juros. 
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MINHAS ESPECIALIDADES

O Advogado é obrigatório em todos processos de inventário, sem ele você não faz o inventário.

Inventário Extrajudicial

Quando não há menores ou incapazes envolvidos Quando não há divergência entre os herdeiros (TODOS DE ACORDO)

Inventário Judicial

Há litígio (divergências ou brigas), há herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes

Sucessões

Casos mais complexos em que há um inventário dentro de outro inventário ou há bens com necessidade de regularização, imóveis, veículos e etc.

SOBRE MIM

Advocacia e Consultoria Jurídica

Advogada Especialista em Direito Civil especialista em Leilões, Precatórios, Direito Imobiliário, Inventário e Sucessões

Atuo ajudando clientes nos mais diversos casos buscando sempre a melhor estratégia para o cliente, a fim de obter a máxima satisfação, sempre buscando minimizar as perdas e danos e, claro, obter êxito no caso.

Atendendo sempre com transparência e ética as pessoas que chegam até mim. 

OAB N° 483.310

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O que é inventário

Inventário é o procedimento para identificar bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e formalizar a partilha entre herdeiros. Enquanto não há partilha, a herança fica como um conjunto patrimonial, e a regularização é necessária para transferir bens e liberar valores. A base do direito sucessório parte do princípio de que a herança se transmite desde logo aos herdeiros com a morte

Na prática, é o caminho padrão sempre que existe patrimônio a regularizar. Sem inventário, normalmente não se consegue registrar imóveis, transferir veículos, formalizar a divisão e, em muitos casos, levantar valores.

O CPC prevê que o inventário deve ser instaurado em até 2 meses da abertura da sucessão e concluído em 12 meses, com possibilidade de prorrogação pelo juiz.
Além disso, os estados podem impor regras de ITCMD e multas por atraso (varia conforme o estado).

Os efeitos mais comuns são travas e prejuízos práticos

  • bens ficam “presos” no nome do falecido

  • dificuldade para vender e regularizar imóveis e veículos

  • conflitos familiares aumentam com o tempo

  • risco de custos maiores por atrasos e exigências documentais

Inventário extrajudicial (em cartório) é feito por escritura pública e costuma ser o caminho quando não há briga entre os herdeiros e existe consenso total sobre a divisão dos bens. Em regra, ele é indicado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, a documentação está em ordem e a partilha pode ser formalizada sem necessidade de decisão judicial.

Inventário judicial (na Justiça) é o procedimento usado quando o caso precisa de intervenção do Judiciário, principalmente quando existe herdeiro menor ou incapaz ou quando há litígio, ou seja, briga ou falta de acordo sobre a partilha, valores, bens, direitos ou dívidas. Nesse modelo, o juiz conduz o processo e decide os impasses para que a partilha tenha validade jurídica.

Resumo direto:
Cartório é para formalizar acordo. Justiça é para resolver conflito ou proteger situações sensíveis, como inventário com menores ou incapazes. 

O inventário pode ser feito em cartório quando o caso permite apenas a formalização da partilha, sem necessidade de julgamento ou intervenção do Poder Judiciário. Isso ocorre quando não existe conflito entre os herdeiros e não há impedimentos legais para a via extrajudicial.

Na prática, o inventário extrajudicial é possível quando:

  • há consenso total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens

  • não existem brigas ou disputas sobre valores, percentuais, bens ou direitos

  • todos os herdeiros são maiores e capazes

  • os bens possuem documentação suficiente para serem partilhados por escritura pública

Nesses casos, a partilha é formalizada por escritura pública em cartório, sendo obrigatória a atuação do advogado, cuja participação é requisito legal para a validade jurídica do inventário extrajudicial.

O inventário não pode ser feito em cartório quando a situação exige decisão judicial ou quando os bens não permitem partilha segura por escritura pública. Os principais impedimentos são:

  • Existência de litígio, ou seja, briga ou falta de consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, valores, percentuais, dívidas ou direitos

  • Herdeiro menor ou incapaz, quando a proteção do patrimônio exige controle judicial

  • Dúvidas sobre quem são os herdeiros, como discussões sobre filiação, exclusão ou inclusão de herdeiro

  • Conflitos envolvendo cônjuge ou companheiro, como discussão sobre união estável, regime de bens ou meação

  • Situação irregular dos bens, comum no Brasil, como:

    • imóveis apenas com contrato de gaveta

    • ausência de escritura pública

    • falta de matrícula registrada em nome do falecido

    • imóveis com penhora, arresto ou outras constrições judiciais

  • Qualquer situação que dependa de autorização ou decisão judicial para ser resolvida

Nessas hipóteses, o inventário precisa ser feito pela via judicial, pois o cartório não decide conflitos nem resolve irregularidades patrimoniais.

Quando existe herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário exige proteção jurídica reforçada, porque a lei busca preservar o patrimônio dessa pessoa. Por isso, em regra, esses casos seguem pela via judicial, onde o juiz fiscaliza a partilha.

Isso ocorre porque:

  • o menor ou incapaz não pode manifestar vontade válida sobre a divisão dos bens

  • qualquer prejuízo na partilha pode comprometer direitos futuros

  • a Justiça atua para garantir que o quinhão do incapaz seja corretamente apurado e preservado

Nessas situações, o juiz analisa:

  • se a divisão dos bens é equilibrada

  • se não há prejuízo ao patrimônio do menor/incapaz

  • se eventuais valores devem ser protegidos, depositados ou vinculados

Por isso, quando há herdeiro menor ou incapaz, o inventário normalmente precisa tramitar na Justiça, onde a partilha só é homologada após controle judicial, garantindo validade e segurança jurídica.

Quando existe briga ou falta de consenso entre os herdeiros, o inventário não pode ser resolvido em cartório e precisa seguir pela via judicial.
Litígio, no inventário, não é só discussão grave: basta não haver acordo sobre qualquer ponto relevante.

Isso inclui situações como:

  • discordância sobre como dividir os bens

  • conflito sobre percentuais de cada herdeiro

  • discussão sobre quais bens entram no inventário

  • divergência quanto ao valor dos bens

  • desacordo sobre pagamento de dívidas

  • disputas envolvendo cônjuge ou companheiro(a)

  • questionamentos sobre doações feitas em vida

Nesses casos, o cartório não pode atuar, porque não decide conflitos. O inventário passa a tramitar na Justiça, onde o juiz analisa as provas, resolve os impasses e define a partilha de forma válida.

Enquanto o conflito não é solucionado, o inventário tende a se alongar, o que reforça a importância de uma condução jurídica adequada desde o início.

O ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados sempre que ocorre a transmissão de bens por herança. Ele é obrigatório no inventário e, sem a sua regularização, a partilha não é finalizada.

Na prática:

  • o ITCMD incide sobre bens e direitos deixados pelo falecido

  • a alíquota, prazos e regras variam conforme o estado

  • em muitos estados, o atraso na abertura do inventário pode gerar multa e juros sobre o imposto

O inventário só avança para a fase final quando o ITCMD é declarado e recolhido (ou quando há reconhecimento formal de isenção, se for o caso). Por isso, a análise correta do imposto é parte central do procedimento e impacta diretamente o custo e o tempo do inventário.

 

No inventário, os custos devem ser entendidos como um investimento, pois é por meio dele que o herdeiro passa a ter o bem regularizado em seu nome, evita multas e problemas futuros e garante o exercício pleno de seus direitos sobre o patrimônio.

De forma geral, os valores envolvidos são:

Honorários advocatícios
Os honorários variam conforme a complexidade do inventário, levando em conta:

  • quantidade de bens

  • quantidade de herdeiros

  • existência ou não de conflitos

  • necessidade de regularizações

No escritório, as certidões necessárias para o procedimento já estão incluídas nos honorários, evitando custos extras inesperados ao longo do processo.

Imposto (ITCMD)
No inventário há a incidência do ITCMD, que é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis.
O valor, a alíquota e as regras variam conforme o estado.

Custas do inventário extrajudicial (cartório)
Quando o inventário é feito em cartório, existem:

  • custas de procuração pública, quando necessária

  • emolumentos do cartório pela lavratura da escritura

Em média, essas custas ficam entre R$ 3.700,00 e R$ 4.100,00, podendo variar conforme o estado e o cartório.

Custas do inventário judicial
No inventário judicial, há as custas do processo, que variam conforme:

  • o estado onde o inventário tramita

  • o valor do patrimônio inventariado

Por isso, o custo total do inventário só pode ser definido com precisão após a análise do caso concreto, do patrimônio e da via adequada (judicial ou extrajudicial).

 

O prazo do inventário varia conforme a via escolhida e a organização do caso, especialmente em relação à documentação.

Inventário extrajudicial (cartório)
Quando há consenso entre os herdeiros e os documentos estão organizados, o inventário em cartório costuma ser concluído em 2 a 3 meses. Esse prazo está diretamente ligado à rapidez na reunião dos documentos e ao tempo de resposta dos cartórios, já que não depende de decisões judiciais.

Inventário judicial (Justiça)
No inventário judicial, o prazo tende a ser maior, pois o procedimento depende do andamento do processo e pode envolver:

  • prazos legais

  • manifestações das partes

  • análise e decisões do juiz

Em casos com litígio, herdeiro menor ou questões patrimoniais mais complexas, o inventário pode se estender por meses ou até anos, conforme a situação concreta.

O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio durante o inventário. Ele atua como administrador provisório dos bens até que a partilha seja concluída.

Na prática, cabe ao inventariante:

  • reunir e apresentar a documentação necessária

  • informar bens, direitos e dívidas do falecido

  • representar o espólio perante o cartório ou o Judiciário

  • acompanhar o andamento do inventário até a partilha final

No inventário judicial, o inventariante é nomeado conforme critérios legais e fica sujeito à fiscalização do juiz.
No inventário extrajudicial, a função é exercida de forma consensual, apenas para viabilizar a formalização da partilha.

O inventariante não é dono dos bens e não pode agir livremente sobre o patrimônio. Sua função é organizar e viabilizar o inventário de forma regular e segura.

Não. O cônjuge ou companheiro nem sempre é herdeiro, e essa é uma das dúvidas que mais gera erro em inventários.

É importante diferenciar meação de herança:

  • Meação é a parte que pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens do casamento ou da união estável. Essa parte não é herança.

  • Herança é a parcela que pode ser transmitida aos herdeiros após a apuração da meação, quando houver.

Dependendo do regime de bens e da existência de filhos ou outros herdeiros, o cônjuge ou companheiro pode:

  • ter apenas meação, sem ser herdeiro

  • acumular meação e herança

  • ou, em alguns casos, não participar da herança

Por isso, a análise do regime de bens e da composição familiar é essencial para definir corretamente os direitos de cada pessoa no inventário e evitar partilhas incorretas.

Em regra, os bens não devem ser vendidos antes da conclusão do inventário, pois ainda pertencem ao espólio e não aos herdeiros individualmente. A venda antecipada, sem estrutura jurídica adequada, pode gerar nulidades, problemas de registro e questionamentos futuros.

Em alguns casos específicos, a venda pode ser autorizada, especialmente no inventário judicial, quando existe necessidade justificada e autorização do juiz. Já no inventário extrajudicial, a venda antes da partilha exige cautela, pois depende do acordo entre os herdeiros e da regularidade do bem.

Por isso, qualquer tentativa de venda antes do encerramento do inventário deve ser analisada com cuidado, para evitar prejuízos e entraves legais.

A sobrepartilha é utilizada quando algum bem não foi incluído no inventário original ou quando um patrimônio é descoberto apenas depois do encerramento do inventário.

Isso acontece, por exemplo, quando:

  • surge um imóvel desconhecido à época do inventário

  • aparece dinheiro em conta bancária não informada

  • é identificado um precatório, ação judicial ou crédito após a partilha

  • algum bem estava em situação irregular e só foi possível regularizar depois

Nesses casos, não é necessário refazer todo o inventário. Faz-se uma sobrepartilha apenas para aquele bem específico, que pode ser:

  • extrajudicial, se houver consenso

  • ou judicial, se houver conflito ou impedimento legal

A sobrepartilha garante que o patrimônio seja dividido corretamente e evita que bens fiquem fora da sucessão ou em situação irregular.

Sim. O precatório é um direito patrimonial e, quando o titular falece, esse crédito integra a herança. Por isso, para que os herdeiros possam receber o valor, é necessária a regularização da sucessão, normalmente por meio de inventário.

Na prática:

  • o precatório passa a fazer parte do espólio

  • é preciso definir quem são os herdeiros e qual a parte de cada um

  • sem essa definição formal, o pagamento não ocorre de forma segura

Em muitos casos, o Judiciário ou o órgão responsável pelo pagamento exige documento formal de partilha (inventário judicial ou escritura de inventário extrajudicial) para liberar os valores e evitar pagamentos indevidos.

Por isso, quando existe precatório em nome de pessoa falecida, o inventário é o caminho jurídico que permite a regularização do crédito e o recebimento correto pelos herdeiros.

Porque decisões tomadas logo no início do inventário impactam diretamente:

  • o valor final pago em impostos e custas

  • o tempo de duração do procedimento

  • o risco de erros na partilha

  • a necessidade (ou não) de levar o caso para a Justiça

Muitos problemas em inventários surgem por escolhas feitas sem análise técnica, como tentativa de usar a via errada, partilhas mal estruturadas ou regularizações deixadas para depois. A orientação jurídica desde o início evita retrabalho, atrasos e prejuízos futuros aos herdeiros.