
Advogado Especialista em Divórcio
Você construiu um patrimônio, criou seus filhos e agora precisa tomar decisões que vão definir os próximos anos da sua vida. Quem fica com o quê. Qual será o valor dos alimentos e por quanto tempo. Com que frequência vai ver seus filhos.
Conduzimos o processo inteiro: divórcio, guarda, visitas, alimentos e partilha. Com estratégia jurídica para proteger o que é seu e garantir um acordo que faça sentido para a sua realidade.
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O que você pode estar enfrentando
Você pode estar preocupado com...
Ficar longe dos filhos
Ter uma regra de convivência mal definida e depender de acordos verbais difíceis de cumprir.
Alimentos fora da realidade
Ter o valor fixado sem análise técnica da renda líquida, despesas e necessidades reais de cada lado.
Perder patrimônio indevidamente
Incluir empresa, imóvel, investimento ou bem particular na partilha sem necessidade jurídica.
Assinar um acordo ruim
Aceitar cláusulas incompletas sobre guarda, pensão, imóvel, dívidas ou bens.
Entrar em litígio sem estratégia
Iniciar um processo judicial sem documentos, provas e definição clara de prioridades.
Criar problemas futuros
Fazer um acordo que depois gere revisão de pensão, conflito sobre convivência ou discussão patrimonial.
Divórcio completo
O que pode ser resolvido no divórcio completo
O divórcio não envolve apenas o fim do casamento. Em muitos casos, é necessário definir guarda, convivência familiar, pensão alimentícia, partilha de bens e proteção patrimonial antes da assinatura de qualquer acordo.
- Divórcio consensual ou litigioso
- Guarda dos filhos
- Convivência familiar
- Pensão alimentícia
- Partilha de bens
- Proteção de empresas, imóveis, investimentos e ativos digitais
- Cláusulas para renda variável, desemprego ou mudança financeira futura
Tipos de divórcio
Qual caminho se aplica ao seu caso?
Cada divórcio exige uma estratégia diferente. A escolha entre via consensual, litigiosa, judicial ou extrajudicial depende da existência de acordo, filhos menores, bens, empresas, dívidas e pontos de conflito entre as partes.
Divórcio consensual
Indicado quando há acordo sobre partilha, guarda, convivência familiar, pensão e demais condições.
Divórcio litigioso
Necessário quando existe conflito sobre bens, filhos, alimentos, permanência no imóvel ou outros pontos relevantes.
Divórcio em cartório
Pode ser utilizado quando a via extrajudicial é juridicamente possível e mais adequada ao caso.
Divórcio com filhos menores
Exige atenção à guarda, convivência familiar, pensão alimentícia e proteção dos interesses dos filhos.
Divórcio com bens, empresa ou investimentos
Requer análise do regime de bens, origem do patrimônio, documentos, dívidas e riscos de partilha indevida.
Partilha de bens
Partilha de bens exige análise antes do acordo
Antes de assinar qualquer acordo de divórcio, é necessário avaliar o regime de bens, a origem do patrimônio, a existência de bens particulares, dívidas, empresas, imóveis financiados, investimentos e ativos digitais. Uma partilha mal estruturada pode gerar prejuízos, disputas futuras e inclusão indevida de bens que não deveriam ser divididos.
- Regime de bens do casamento
- Bens anteriores ao casamento
- Imóveis adquiridos durante a união
- Imóvel financiado
- Empresas e cotas societárias
- Investimentos e ativos digitais
- Heranças e doações
- Dívidas do casal
- Bens particulares
- Documentos necessários para comprovar a origem do patrimônio
Guarda, convivência e alimentos
Divórcio com filhos exige cuidado com guarda, convivência e pensão
Quando há filhos, o divórcio precisa tratar de guarda, convivência familiar, pensão alimentícia, despesas escolares, plano de saúde, atividades extracurriculares e eventual revisão futura. Acordos incompletos podem gerar conflitos recorrentes e dificuldade de cumprimento.
- Guarda compartilhada
- Convivência familiar
- Pensão alimentícia
- Despesas escolares
- Plano de saúde
- Renda variável
- Desemprego ou redução de renda
- Revisão futura da pensão
- Descumprimento de acordo
- Acordos verbais sem segurança jurídica


OAB Certificado
Advogado Associado Ativo
Sobre mim
Advocacia e Consultoria Jurídica
Advogada com mais de 5 anos de atuação em Direito de Família, com experiência em divórcios consensuais e litigiosos, guarda, convivência familiar, pensão alimentícia e partilha de bens.
Já conduziu 787+ casos, incluindo situações com imóveis, empresas, investimentos e ativos digitais. A atuação é voltada à análise estratégica do caso, construção de acordos juridicamente sólidos e proteção patrimonial durante o processo de divórcio.
O atendimento é realizado por WhatsApp, com condução técnica, ética e personalizada em cada etapa.
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Onde o escritório foi notícia na imprensa ou colaborou com a pauta.
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1º Passo
Você clica no botão de "Contato" ou de "Consulte um Advogado" explicando o seu caso.
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2º Passo
Minha equipe e eu receberemos sua demanda e entraremos em contato em até 24h.
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Após analisado, será apresentada a solução e o contrato de honorários.
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Perguntas frequentes
Sobre divórcio
Sim. Quando existe divergência em alguns pontos, é possível negociar e chegar a um acordo com a mediação da advogada. O processo consensual costuma ser mais rápido e menos desgastante para todos. A Dra. Elisângela conduz essas negociações com foco nos seus direitos e no melhor resultado possível.
Na maioria dos casos é possível conduzir o processo com atendimento 100% remoto — por videochamada, WhatsApp e e-mail. Se houver necessidade de audiência presencial, você será avisado com antecedência e orientado sobre o que esperar.
Sim. A pensão alimentícia pode ser revisada judicialmente sempre que houver mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. É fundamental que o valor acordado inicialmente seja calculado com critério — exatamente o que a Dra. Elisângela faz para proteger você no longo prazo.
Sim. A guarda compartilhada é a regra no Brasil e pode ser determinada pelo juiz mesmo que um dos cônjuges se oponha, desde que seja do melhor interesse dos filhos. A Dra. Elisângela conhece os argumentos jurídicos necessários para garantir esse direito.
Casos com residências em cidades diferentes exigem atenção especial na elaboração do acordo de guarda e visitas. É possível estruturar um plano de convivência detalhado — incluindo férias, feriados e visitas regulares — para que ambos os pais mantenham vínculo próximo com os filhos.
O prazo varia conforme o tipo. O divórcio consensual em cartório pode ser concluído em semanas. O consensual judicial leva de 2 a 6 meses. O judicial litigioso pode durar de 1 a 3 anos. A Dra. Elisângela trabalhará para resolver o seu caso no menor tempo possível, sem abrir mão de proteger seus direitos.
Sim. O divórcio extrajudicial em cartório é possível quando há consenso entre as partes sobre os pontos do divórcio e da partilha. Quando existem filhos menores de idade ou incapazes, a via extrajudicial também pode ser admitida, desde que as questões de guarda, convivência familiar e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. A análise jurídica do caso é importante para definir se o caminho mais adequado é o cartório ou o Judiciário.
A partilha depende do regime de bens escolhido no casamento. Na comunhão parcial, que é o regime mais comum, em regra são partilhados os bens adquiridos durante o casamento. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações podem ficar fora da divisão, conforme o caso. Uma análise jurídica precisa é essencial para proteger o patrimônio e evitar acordos desvantajosos.
Quando há filhos menores de idade ou incapazes, é necessário definir guarda, convivência familiar e pensão alimentícia. Essas questões podem ser resolvidas judicialmente e, se houver consenso e decisão prévia sobre os filhos, o divórcio e a partilha podem seguir pela via extrajudicial em cartório, conforme as regras atuais do CNJ. A orientação jurídica é importante para evitar cláusulas incompletas ou acordos difíceis de cumprir no futuro.
A pensão é fixada com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. A análise deve considerar a realidade financeira das partes, as despesas dos filhos e a capacidade econômica do alimentante. Um erro no cálculo inicial pode gerar um compromisso mensal desproporcional ou insuficiente. Por isso, o valor deve ser definido com base em documentos e critérios juridicamente sustentáveis.
No divórcio consensual, as partes chegam a um acordo sobre os principais pontos, como partilha de bens, guarda, convivência familiar e pensão alimentícia. No divórcio litigioso, existe conflito em um ou mais desses temas, e a decisão depende do Judiciário. O prazo varia conforme o grau de conflito, a produção de provas, a agenda judicial e a necessidade de audiências ou perícias. Mesmo no consensual, a orientação jurídica é importante para evitar acordos que prejudiquem direitos no longo prazo.
Sim. Mesmo no divórcio extrajudicial em cartório, a presença de advogado é obrigatória. O advogado analisa os documentos, orienta sobre a partilha, verifica riscos do acordo e acompanha a lavratura da escritura pública.
O divórcio pode ser requerido judicialmente mesmo sem a concordância da outra parte. Nesse caso, o processo segue pela via litigiosa, e o Judiciário decide os pontos pendentes, como partilha, guarda, convivência familiar e pensão alimentícia.
Depende do regime de bens, da data de constituição da empresa, da origem dos recursos utilizados e da valorização patrimonial durante o casamento. A análise deve ser feita com documentos contábeis, societários e patrimoniais para evitar divisão indevida ou omissão de valores.
Pode entrar, dependendo do regime de bens, da data da aquisição e dos valores pagos durante o casamento. Em muitos casos, discute-se a divisão dos direitos sobre o imóvel, das parcelas pagas e das obrigações futuras do financiamento.
Em regra, herança recebida por apenas um dos cônjuges não entra na partilha no regime da comunhão parcial de bens. Porém, é necessário analisar documentos, eventual mistura patrimonial e uso dos valores durante o casamento.
Sim. A pensão pode ser revista quando há mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. Desemprego, redução de renda, alteração nas despesas dos filhos ou mudança na realidade financeira podem justificar pedido de revisão.
Não necessariamente. Guarda compartilhada significa participação conjunta dos pais nas decisões importantes da vida dos filhos. A divisão de tempo de convivência pode variar conforme rotina, idade da criança, distância entre residências, escola e melhor interesse dos filhos.










