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Escritório de Advocacia Trabalhista Especialista em Bancários e ex Bancários.

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Nosso escritório têm conseguido, com base no art. 224 da CLT, em jurisprudências benéficas e com base em casos já ganhos semelhantes nossos, obter decisões favoráveis, legitimando as conquistas de décadas da categoria frente as últimas ameaças acordadas pelo sindicato dos bancários.

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Bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e outras equivalentes podem ter jornada de 8 horas diárias, desde que recebam uma gratificação de no mínimo um terço do salário do cargo efetivo. No entanto, se o bancário trabalha 8 horas por dia e não exerce de fato um cargo de confiança, ele tem direito ao pagamento das sétima e oitava horas como horas extras.

De acordo com o artigo 62, I e II da CLT, trabalhadores em atividade externa, gerentes sem autonomia total, consultores, coordenadores e até gerentes gerais, se a gestão da agência for compartilhada e houver controle de jornada, mesmo que informal, podem ter o cargo de gestão descaracterizado. Nesses casos, têm direito ao recebimento de horas extras além da 8ª diária.

No ato da admissão, muitos bancários se deparam com a chamada “pré-contratação de horas extras”, um acordo unilateral imposto pelo empregador para estender a jornada de trabalho, estabelecendo o pagamento fixo de horas extras pelo serviço suplementar.

Por conta disso, os empregados contratados nesses moldes podem buscar, através da Justiça do Trabalho, a nulidade desta pré-contratação, solicitando o pagamento das horas trabalhadas a partir da 6ª diária. Essa solicitação pode abranger todo o período em que perdurou o acordo de contratação, desde que seja observado o prazo prescricional.

A equiparação salarial é uma situação comum em que um funcionário, exercendo a mesma atividade que outro, recebe remuneração inferior. Para que haja a equiparação, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

  1. Exercício de função idêntica no mesmo empregador.
  2. Atuação na mesma localidade.
  3. Diferença de tempo no cargo não superior a 2 anos entre os funcionários comparados.
  4. Tempo de serviço na empresa não superior a 4 anos desde a data de contratação.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para bancários é geralmente calculada com base nos lucros obtidos pela empresa. A PLR pode incluir uma parte fixa e outra variável, que muitas vezes está atrelada ao cumprimento de metas individuais ou coletivas, ou ao desempenho da instituição.

O problema é que os bancos pagam a PLR apenas aos demitidos sem justa causa desligados a partir de 1º de agosto do ano corrente da PLR, excluindo aqueles desligados antes dessa data e os que pedem demissão. Nesse contexto, buscamos na Justiça o pagamento da PLR para esses casos com base na Súmula 451 do TST.

Trabalhadores próximos da aposentadoria podem adquirir estabilidade no emprego. O período para se tornar estável varia conforme o tempo de trabalho e o gênero. 

Se um trabalhador não fazia seu horário de almoço na prática, ele pode ter direito a receber uma indenização. A legislação trabalhista garante o intervalo para descanso e refeição, e a falta desse intervalo pode resultar em compensação financeira. 

 

Escorado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, o banco Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Assim como o Itau,

que vem terceirizando a área de TI e central de atendimento, vinculando a um sindicato diferente, o que gera o direito o direito de buscar o reenquadramento sindical como bancário e todos os beneficios da categoria.

Assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que repetidamente atente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Nos estabelecimentos bancários, exemplos de assédio moral incluem:

  • Sobrecarregar o funcionário com tarefas e metas abusivas.
  • Retirar todas as suas atividades, colocando-o em situação humilhante frente aos colegas.
  • Criticar a vida pessoal do empregado.
  • Vigiar excessivamente apenas um empregado.
  • Gritar ou espalhar rumores ofensivos à moral do bancário.
  • Limitar e monitorar o tempo que o empregado permanece no banheiro.
  • Expor rankings de melhores funcionários e metas.

Essas condutas são passíveis de ação judicial por dano moral.

Ser bancário muitas vezes significa trabalhar em funções repetitivas, como caixas ou mesas de atendimento. Desempenhar essas funções pode levar a Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Esses termos se referem a doenças que afetam músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços e braços) e, eventualmente, membros inferiores e coluna vertebral.

É importante que, em caso de LER ou DORT, seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que o afastamento seja registrado na espécie 91 do INSS. Isso possibilita o pleito de indenização por danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia decorrentes das doenças adquiridas no trabalho.

A legislação garante aos trabalhadores que adquirem doenças ocupacionais psicossociais, como ansiedade, burnout, depressão e síndrome do pânico, os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho. Esses direitos incluem:

  • Restituição de gastos com medicamentos e tratamentos médicos.
  • Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento pelo INSS.
  • Estabilidade acidentária de 12 meses.
  • Indenização por danos morais e materiais (pensão vitalícia), desde que comprovado que a doença decorrente do trabalho afetou sua imagem, honra ou vida privada.

O trabalhador bancário tem direito à preservação do valor de seus salários. Isso significa que o empregador não pode reduzir o salário de um empregado, salvo em casos específicos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Este princípio protege os bancários contra reduções arbitrárias de sua remuneração, assegurando a estabilidade financeira e a dignidade no trabalho.

 

Em nosso escritório, é comum encontrarmos bancários que fizeram acordos diretamente com o banco sem um advogado especialista. Muitos aceitam propostas de R$30 mil quando poderiam ter fechado em R$300 mil.

Aconselhamos que, sempre que houver problemas ou dúvidas trabalhistas, busque a assessoria de um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.

NOSSA EXPERTISE

A defesa dos bancários em resoluções trabalhistas é uma especialidade do Escritório desde o início, proporcionando um valioso know-how de atuação. Isso nos permite alcançar expressivos resultados para nossos clientes.

Cada projeto é cuidadosamente pensado e estruturado de acordo com a situação de cada cliente. Nosso objetivo é fornecer um atendimento transparente, seguro, eficaz e humanizado. Nosso atendimento pode ser 100% online ou presencialmente em nosso escritório localizado na Barra Funda – SP, sempre prezando pela transparência e segurança em todas as etapas.

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