VOCÊ BANCÁRIO OU EX BANCÁRIO
Escritório de Advocacia Trabalhista Especialista em Bancários e ex Bancários.
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A sua ação realizada de maneira focada para alcançar os melhores resultados possíveis em seu caso com eficiência e precisão.
Escritório de Advocacia localizado em São Paulo com atendimento on-line e presencial sempre pautado na ética e transparência.
Mais de 473 casos bancários concluídos. Milhões em causas ganhas, clientes 100% satisfeitos.
Nosso escritório têm conseguido, com base no art. 224 da CLT, em jurisprudências benéficas e com base em casos já ganhos semelhantes nossos, obter decisões favoráveis, legitimando as conquistas de décadas da categoria frente as últimas ameaças acordadas pelo sindicato dos bancários.
Valores e multas retroativos de até 5 anos de seu salário.
Dra. Elisangela Taborda OAB 483.310
Bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e outras equivalentes podem ter jornada de 8 horas diárias, desde que recebam uma gratificação de no mínimo um terço do salário do cargo efetivo. No entanto, se o bancário trabalha 8 horas por dia e não exerce de fato um cargo de confiança, ele tem direito ao pagamento das sétima e oitava horas como horas extras.
De acordo com o artigo 62, I e II da CLT, trabalhadores em atividade externa, gerentes sem autonomia total, consultores, coordenadores e até gerentes gerais, se a gestão da agência for compartilhada e houver controle de jornada, mesmo que informal, podem ter o cargo de gestão descaracterizado. Nesses casos, têm direito ao recebimento de horas extras além da 8ª diária.
No ato da admissão, muitos bancários se deparam com a chamada “pré-contratação de horas extras”, um acordo unilateral imposto pelo empregador para estender a jornada de trabalho, estabelecendo o pagamento fixo de horas extras pelo serviço suplementar.
Por conta disso, os empregados contratados nesses moldes podem buscar, através da Justiça do Trabalho, a nulidade desta pré-contratação, solicitando o pagamento das horas trabalhadas a partir da 6ª diária. Essa solicitação pode abranger todo o período em que perdurou o acordo de contratação, desde que seja observado o prazo prescricional.
A equiparação salarial é uma situação comum em que um funcionário, exercendo a mesma atividade que outro, recebe remuneração inferior. Para que haja a equiparação, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para bancários é geralmente calculada com base nos lucros obtidos pela empresa. A PLR pode incluir uma parte fixa e outra variável, que muitas vezes está atrelada ao cumprimento de metas individuais ou coletivas, ou ao desempenho da instituição.
O problema é que os bancos pagam a PLR apenas aos demitidos sem justa causa desligados a partir de 1º de agosto do ano corrente da PLR, excluindo aqueles desligados antes dessa data e os que pedem demissão. Nesse contexto, buscamos na Justiça o pagamento da PLR para esses casos com base na Súmula 451 do TST.
Trabalhadores próximos da aposentadoria podem adquirir estabilidade no emprego. O período para se tornar estável varia conforme o tempo de trabalho e o gênero.
Se um trabalhador não fazia seu horário de almoço na prática, ele pode ter direito a receber uma indenização. A legislação trabalhista garante o intervalo para descanso e refeição, e a falta desse intervalo pode resultar em compensação financeira.
Escorado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, o banco Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Assim como o Itau,
que vem terceirizando a área de TI e central de atendimento, vinculando a um sindicato diferente, o que gera o direito o direito de buscar o reenquadramento sindical como bancário e todos os beneficios da categoria.
Assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que repetidamente atente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Nos estabelecimentos bancários, exemplos de assédio moral incluem:
Essas condutas são passíveis de ação judicial por dano moral.
Ser bancário muitas vezes significa trabalhar em funções repetitivas, como caixas ou mesas de atendimento. Desempenhar essas funções pode levar a Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Esses termos se referem a doenças que afetam músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços e braços) e, eventualmente, membros inferiores e coluna vertebral.
É importante que, em caso de LER ou DORT, seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que o afastamento seja registrado na espécie 91 do INSS. Isso possibilita o pleito de indenização por danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia decorrentes das doenças adquiridas no trabalho.
A legislação garante aos trabalhadores que adquirem doenças ocupacionais psicossociais, como ansiedade, burnout, depressão e síndrome do pânico, os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho. Esses direitos incluem:
O trabalhador bancário tem direito à preservação do valor de seus salários. Isso significa que o empregador não pode reduzir o salário de um empregado, salvo em casos específicos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Este princípio protege os bancários contra reduções arbitrárias de sua remuneração, assegurando a estabilidade financeira e a dignidade no trabalho.
Dra. Elisangela Taborda OAB: 483.310
Em nosso escritório, é comum encontrarmos bancários que fizeram acordos diretamente com o banco sem um advogado especialista. Muitos aceitam propostas de R$30 mil quando poderiam ter fechado em R$300 mil.
Aconselhamos que, sempre que houver problemas ou dúvidas trabalhistas, busque a assessoria de um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.
A defesa dos bancários em resoluções trabalhistas é uma especialidade do Escritório desde o início, proporcionando um valioso know-how de atuação. Isso nos permite alcançar expressivos resultados para nossos clientes.
Cada projeto é cuidadosamente pensado e estruturado de acordo com a situação de cada cliente. Nosso objetivo é fornecer um atendimento transparente, seguro, eficaz e humanizado. Nosso atendimento pode ser 100% online ou presencialmente em nosso escritório localizado na Barra Funda – SP, sempre prezando pela transparência e segurança em todas as etapas.
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