Escritório de Advocacia Dra. Elisangela B. Taborda

Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave: Guia Completo com Explicações, Direitos e Dúvidas Frequentes

Idoso segurando notas de reais e documento com 27,5%, representando a isenção de imposto de renda doença grave
Imagem ilustrativa de aposentado com dinheiro em mãos, relacionada à isenção de imposto de renda por doença grave.

Você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma doença grave? Então é possível que tenha direito à isenção do imposto de renda, um benefício previsto em lei que pode representar alívio financeiro significativo. No entanto, muitos brasileiros desconhecem esse direito ou enfrentam dificuldades para acessá-lo. Além disso, é comum surgirem dúvidas como: “a doença precisa estar ativa?”, “preciso passar por perícia?”, “posso pedir a devolução do que já foi pago?” e tantas outras que acabam impedindo o exercício pleno desse direito.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quem tem direito à isenção do imposto de renda;
  • Quais doenças garantem esse benefício;
  • Como funciona o processo (via administrativa e judicial);
  • Quais documentos são necessários;
  • Como recuperar valores pagos indevidamente;
  • Casos práticos e esclarecimentos fundamentais;
  • E por que contar com um advogado especializado faz toda a diferença.

O Que É a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito garantido por lei a aposentados, pensionistas e reformados que foram diagnosticados com determinadas doenças consideradas graves. Esses contribuintes ficam dispensados do pagamento do IR sobre os valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que a doença esteja sob controle ou estabilizada.

O benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88. Trata-se de uma medida de justiça fiscal, voltada à proteção financeira de pessoas que enfrentam enfermidades que, por sua natureza, comprometem a saúde física, emocional e até mesmo a capacidade de trabalho dos afetados.

Importante destacar: não é exigida invalidez ou afastamento permanente. O simples diagnóstico médico já é suficiente para fundamentar o pedido, independentemente da fase ou do controle da doença.

Além disso, a isenção não é automática. O direito só passa a valer após a solicitação formal junto ao órgão pagador (INSS, por exemplo) ou por meio de ação judicial. É justamente aí que muitos acabam sendo prejudicados por falta de orientação técnica.


Quem Tem Direito à Isenção?

A isenção é devida a:

  • Aposentados ou pensionistas (do INSS ou de regimes próprios);
  • Reformados das Forças Armadas ou servidores públicos;
  • Diagnóstico de uma das doenças listadas na legislação.

O tipo de aposentadoria — por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez — não interfere no direito. O critério central é o diagnóstico da doença.

E mais: não importa se você se aposentou há 10, 15 ou 20 anos. Desde que o desconto de IR esteja sendo feito sobre seus proventos e haja laudo médico válido, você pode pedir a isenção a qualquer momento. E se já foi isento, mas nunca pediu a restituição dos valores pagos indevidamente, ainda é possível solicitar judicialmente os valores dos últimos 5 anos.

Outro ponto relevante: mesmo que você tenha se recuperado ou esteja com a doença controlada, o direito permanece válido. O que a lei exige é a comprovação do diagnóstico, não a permanência ativa da enfermidade.


Quais Doenças Garantem a Isenção do Imposto de Renda?

A legislação traz uma lista taxativa de doenças que geram direito à isenção. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Contaminação por radiação;
  • Moléstia profissional;
  • Doença de Paget em estágio avançado.

Embora a lista seja fechada, existem casos em que doenças similares — com efeitos e gravidade equivalentes — podem ser enquadradas com base na jurisprudência. Um advogado qualificado pode analisar o seu caso individualmente e verificar essa possibilidade.


Diferenças entre a Via Administrativa e a Via Judicial

Via Administrativa: Quando funciona (e quando falha)

A via administrativa consiste em apresentar o pedido diretamente ao órgão pagador (como o INSS), munido de laudo médico e documentos pessoais. No entanto, essa via costuma ser lenta e frequentemente ineficaz. Muitos pedidos são indeferidos sob justificativas arbitrárias, como a exigência de laudos emitidos exclusivamente por médicos peritos oficiais, o que não está previsto em lei.

Além disso, mesmo nos casos em que a isenção é concedida, a restituição dos valores pagos indevidamente não costuma ser feita automaticamente, sendo necessário novo processo para recuperá-los.

Via Judicial: Eficácia, segurança e restituição garantida

Por isso, a via judicial se mostra muito mais eficaz e abrangente. Ao ajuizar uma ação, é possível:

  • Conseguir decisão liminar (tutela de urgência) suspendendo o desconto de IR em poucas semanas;
  • Obter decisão definitiva com base em provas médicas particulares (não é necessário laudo oficial);
  • Pleitear a restituição dos últimos 5 anos de IR pagos indevidamente, corrigidos pela Selic;
  • Garantir que o direito seja respeitado independentemente da burocracia administrativa.

Em muitos casos que atuamos, o desconto é suspenso rapidamente e o valor recuperado chega a dezenas de milhares de reais, dependendo da renda e do tempo de desconto indevido.


Quais Documentos São Necessários para o Pedido?

O pedido, seja administrativo ou judicial, deve ser acompanhado de:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudo médico com diagnóstico, CID, data, assinatura e carimbo do profissional (não precisa ser do SUS);
  • Holerites, extratos de pagamento ou contracheques demonstrando o desconto de IR;
  • Documentos que comprovem o recebimento do benefício (carta de concessão, CNIS ou extrato do INSS).

Um advogado experiente poderá avaliar a suficiência dos documentos e, se necessário, indicar complementações para fortalecer o pedido.


E Quanto Tempo Leva o Processo?

Cada caso tem seu ritmo, mas muitos processos judiciais conseguem suspender o desconto em poucas semanas por meio de decisão liminar. Já o pedido de restituição pode levar mais tempo, pois envolve cálculos e análise do histórico de pagamentos.

Quanto antes o processo for iniciado, mais cedo o contribuinte deixa de ter prejuízo e garante o acesso à devolução dos valores pagos.


Restituição de Valores Pagos: Quando e Como é Possível?

Sim, é possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Essa devolução se dá por meio de ação judicial específica, que deve ser instruída com documentos comprobatórios e a linha do tempo dos descontos realizados.

Mesmo quem já conseguiu a isenção, mas nunca pediu a restituição retroativa, ainda pode pleitear esse direito. É comum encontrarmos aposentados que suspenderam o desconto, mas perderam milhares de reais por não pedirem a devolução corretamente.


E Quem É Servidor Público?

O direito à isenção também se aplica a servidores públicos federais, estaduais e municipais, seja do regime geral ou de regimes próprios de previdência. O critério não é a origem do benefício, mas a natureza dele (aposentadoria, pensão ou reforma) e a presença da doença prevista na legislação.


E Se Já Estou Isento, Mas Nunca Recebi Devolução?

Essa é uma situação muito comum. Contribuintes que obtiveram a isenção por meio de laudo, liminar ou decisão administrativa, mas nunca receberam a devolução retroativa têm o direito de ingressar com ação específica de repetição de indébito.

Desde que o pedido esteja dentro do prazo de 5 anos a contar do pagamento, a restituição pode ser concedida, mesmo que o contribuinte já esteja há anos sem pagar IR.


É Necessário Renovar a Isenção Periodicamente?

Depende. Pela via administrativa, sim. O INSS ou outros órgãos podem exigir a renovação periódica da isenção, inclusive solicitando novos exames. Já pela via judicial, a decisão tende a ser definitiva, desde que não haja melhora significativa no quadro clínico comprovada oficialmente.


Saiba Mais e Fale com Especialista

Se você chegou até aqui e acredita que pode ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave, é fundamental buscar orientação qualificada. Para informações detalhadas, exemplos de casos reais e formas de atendimento, acesse a nossa página especial:

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Conclusão: Um Direito que Pode Mudar sua Realidade Financeira

A isenção do imposto de renda por doença grave é mais do que um alívio fiscal: é um reconhecimento legal da vulnerabilidade enfrentada por milhares de aposentados e pensionistas. Trata-se de um direito assegurado por lei e reconhecido amplamente pelos tribunais.

Contar com apoio jurídico especializado não apenas facilita esse caminho, como garante que você tenha acesso a tudo que é seu por direito: desde a suspensão do imposto até a restituição completa do que foi descontado indevidamente.

Se você se enquadra em alguma das situações abordadas aqui, não adie sua decisão. Buscar informação, orientação e ação é o que transforma direitos ignorados em justiça realizada.

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Janielle
Janielle
25 dias atrás

Que interessante essa matéria que acabei de ler, até compartilhei no meu Facebook.