Advogado Fraudes Bancárias: Como Recuperar Valores e Responsabilizar o Banco

Fraude Bancaria como responsabilizar o banco

1. Introdução

O crime evoluiu. Hoje, o estelionatário não precisa mais de uma arma para causar prejuízo — basta um computador, um telefone e, em muitos casos, acesso a dados que deveriam estar protegidos por sigilo bancário. Com isso, fraudes bancárias se tornaram um dos crimes mais praticados no país, atingindo pessoas de todas as idades e perfis financeiros.

Transferências via PIX feitas sob coação psicológica, empréstimos não solicitados, falsas centrais de atendimento, promessas de investimento com retornos “garantidos”, e até ligações feitas em nome do gerente de confiança da vítima: os golpes bancários estão mais sofisticados — e mais devastadores.

Enquanto isso, a resposta do Estado não acompanha a velocidade do crime. Após o Pacote Anticrime, o estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação. Isso significa que registrar um boletim de ocorrência não é suficiente: a vítima precisa formalizar a representação para que o inquérito policial seja instaurado. Na prática, muitos crimes não chegam a ser investigados, e os criminosos permanecem impunes — o que reforça a percepção de que “o crime compensa”.

Nesse cenário, a atuação do advogado especializado em fraudes bancárias se torna indispensável — não só para recuperar os valores desviados, mas para responsabilizar civilmente as instituições que falharam no dever de proteger o consumidor.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais são as fraudes mais comuns praticadas hoje no Brasil;

  • Por que os bancos também devem ser responsabilizados;

  • E como a atuação técnica de um advogado pode ser decisiva para recuperar seu patrimônio e sua tranquilidade.

    2. O que são fraudes bancárias no contexto atual

    Fraudes bancárias são práticas criminosas que visam subtrair valores diretamente das contas bancárias das vítimas — normalmente por meio de manipulação emocional, acesso indevido a dispositivos, engenharia social e, em muitos casos, com informações privilegiadas que indicam vazamento ou falha grave de segurança institucional.

    O que antes era considerado um “golpe isolado” passou a ser uma modalidade profissionalizada de estelionato, com quadrilhas organizadas, centrais estruturadas, e uma atuação silenciosa que não exige presença física, armas ou contato direto com a vítima. E o mais grave: em muitos desses crimes, o fraudador demonstra saber exatamente com quem está falando, qual é o banco, quem é o gerente, e até quanto há em conta ou aplicado.

    A seguir, veja os tipos de fraudes mais comuns enfrentadas hoje por vítimas que procuram nosso escritório:

  • Golpe do Falso Gerente

O criminoso liga para a vítima se passando por um gerente do banco — e não apenas qualquer gerente: ele usa o nome real do gerente de relacionamento da vítima, menciona dados da conta, aplicações, limites ou movimentações recentes. Isso convence a vítima de que está lidando com alguém de dentro da instituição. A partir daí, ele orienta a pessoa a fazer uma “transferência de segurança” ou a fornecer senhas, levando à fraude.

Esse tipo de golpe só é possível porque há vazamento ou compartilhamento indevido de informações confidenciais. A responsabilidade da instituição financeira é direta.

  • Golpes Contra Idosos

Criminosos escolhem como alvo pessoas idosas — especialmente aquelas que não dominam tecnologia — e se aproveitam da boa-fé, da confiança e da fragilidade emocional. Usam pretextos como atualização cadastral, promoções ou problemas no cartão para induzir a vítima a digitar senhas ou entregar dados por telefone. Em muitos casos, a abordagem é feita dentro da própria agência, com envolvimento de terceiros disfarçados de funcionários.

  • Golpe do Falso Investimento

O criminoso se apresenta como “professor de investimentos”, “especialista em criptomoedas” ou suposto integrante do time da corretora. Ele convence a vítima de que fará aplicações com retorno garantido, pede que a pessoa transfira os valores via PIX ou crie contas em corretoras digitais — e então desaparece. Há casos em que o fraudador induz a vítima a entregar acesso remoto ao celular ou computador, facilitando o controle total da conta.

  • Golpes com uso do PIX

O PIX se tornou um dos meios preferidos para escoamento de valores em fraudes. O criminoso usa informações falsas para induzir transferências sob coação, manipulação ou com acesso indevido. Como o sistema é instantâneo, o valor é perdido em segundos — e muitos bancos não possuem mecanismos eficazes de reversão ou prevenção ativa.

  • Golpes com invasão de dispositivos

Por meio de links maliciosos ou aplicativos falsos, o golpista consegue acesso remoto ao celular ou computador da vítima, sem que ela perceba. Isso permite controlar o aplicativo do banco, movimentar contas, realizar PIX e até contratar crédito, tudo como se fosse o próprio titular.

A responsabilidade do banco se agrava quando não há bloqueio automático de operações atípicas ou quando não há dupla autenticação.

  • Golpes com celulares roubados (invasão total de dispositivo)

Quando o criminoso rouba o aparelho desbloqueado — ou com senha fácil de descobrir — ele consegue entrar no aplicativo do banco, no e-mail, nas mensagens SMS e até no WhatsApp. Com esses dados, realiza transações, solicita crédito e até se comunica com o gerente real da vítima, se passando por ela.

Mesmo nesse caso, a instituição financeira tem o dever de aplicar medidas preventivas para conter movimentações atípicas. A omissão configura falha na prestação de serviço.

3. Por que as fraudes bancárias continuam crescendo

As fraudes bancárias no Brasil não crescem por acaso. Elas se multiplicam porque encontram um ambiente em que a legislação penal é lenta, a estrutura de investigação é limitada, e o sistema — como um todo — está desenhado para não alcançar os verdadeiros responsáveis.

Estelionato: crime condicionado à representação

Desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, passou a depender de representação formal da vítima. Isso significa que registrar um boletim de ocorrência não é o suficiente para iniciar uma investigação. A vítima precisa comparecer à delegacia e formalizar a vontade de ver o caso investigado.

Muitos não sabem disso. E o resultado é previsível: inúmeros boletins registrados todos os dias que nunca viram inquérito.

Quem investiga: a Polícia Judiciária

A investigação desses crimes é atribuição da Polícia Judiciária — ou seja, a Polícia Civil nos âmbitos estaduais, e a Polícia Federal quando houver competência legal para isso. No entanto, na grande maioria dos casos de fraudes bancárias praticadas contra pessoas físicas, a investigação cabe à Polícia Civil, pois não há ente federal lesado, nem ameaça direta à economia popular — o que excluiria a competência da Polícia Federal.

Ou seja: quem está na linha de frente da investigação é o policial civil — o investigador, o escrivão, o delegado, que acumulam centenas de inquéritos em andamento, sem reforço de pessoal, com salários desvalorizados e pouca estrutura para enfrentar redes criminosas cada vez mais sofisticadas.

A falsa percepção pública e o desinteresse político

Há, ainda, um fator invisível: a Polícia Civil não aparece. Não está nas ruas fardada, não patrulha bairros com viaturas ostensivas. O trabalho é silencioso, técnico, investigativo — e, por isso, a população tem a falsa impressão de que ela não atua, não reprime e não protege.

Essa invisibilidade se converte em falta de pressão política por valorização. Governos investem em aumentar efetivo de polícia fardada, porque isso gera sensação imediata de segurança e, muitas vezes, voto. Já investir na Polícia Judiciária, que prende quadrilhas, desmantela redes e apura crimes como fraudes bancárias, não gera a mesma visibilidade.

O resultado? Efetivo reduzido, investigadores sobrecarregados e milhares de casos que não avançam.

Quem é identificado? Quem fica impune?

A ponta do esquema — os “laranjas” — geralmente é identificada. São pessoas que cedem suas contas para receber os valores e depois transferem o dinheiro para outras contas. Deixam rastros e são responsabilizadas.

Mas os autores intelectuais, os fraudadores que articulam o golpe, controlam dezenas de vítimas ao mesmo tempo e comandam o esquema de forma remota — esses continuam operando. Por quê? Porque a investigação exige tempo, rastreamento, cruzamento de dados, cooperação judicial — e isso tudo depende de uma estrutura que hoje está sobrecarregada.

4. Dever das instituições financeiras

O banco não é apenas um intermediador financeiro — ele é responsável por proteger o sistema bancário contra fraudes. Esse dever não é apenas moral: é jurídico, contratual e regulatório. E quando a fraude passa por dentro do sistema da instituição financeira, a responsabilidade do banco é objetiva.

Responsabilidade objetiva: não se exige culpa

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras são responsáveis por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa.

Art. 14 – CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Ou seja: se o golpe aconteceu dentro do ambiente bancário, a responsabilidade do banco é direta — mesmo que o criminoso seja um terceiro.

Obrigação de monitorar o perfil da conta

As resoluções do Banco Central impõem aos bancos o dever de analisar o perfil econômico e comportamental dos seus clientes. Isso inclui:

  • Saber qual é a capacidade financeira do cliente;

  • Identificar movimentações incompatíveis com esse perfil;

  • Comunicar operações suspeitas ao COAF;

  • Bloquear ou submeter à análise transações atípicas.

📌 Exemplo direto:
É comum que contas bancárias com padrão de movimentação mínima — por exemplo, de pessoas que recebem um salário mínimo ou mantêm um fluxo bancário muito modesto — sejam usadas em esquemas de fraude.

Mesmo sendo evidente, pelo histórico da conta, que não há compatibilidade com grandes operações, o sistema do banco permite movimentações expressivas, com múltiplos PIX, repasses para terceiros, transações em sequência, e tudo isso sem bloqueio, sem alerta, sem contenção.

Essas movimentações fogem do razoável e deveriam acionar protocolos internos — mas, em vez disso, o banco só age quando o dinheiro já desapareceu.

Omissão que se repete após o golpe

E quando a vítima comunica a fraude?
Muitas instituições:

  • Não suspendem imediatamente os acessos ao aplicativo;

  • Não bloqueiam preventivamente novas movimentações;

  • Oferecem respostas padronizadas e negam responsabilidade;

  • Ignoram o histórico de movimentação e alegam “culpa da vítima”.

Essa conduta pós-fraude também reforça o direito à indenização por danos materiais e morais, pois demonstra descaso com o cliente e com o próprio dever legal de proteção.

5. A atuação do advogado em fraudes bancárias

Em casos de fraude bancária, a atuação do advogado começa muito antes da petição inicial. O primeiro passo é orientar a vítima a cumprir todos os procedimentos administrativos disponíveis, na tentativa de resolver a situação sem judicialização. Isso inclui o registro do boletim de ocorrência, a comunicação imediata ao banco do cliente, o aviso ao banco recebedor dos valores e a abertura de reclamação formal no Banco Central.

Muitas vezes, essas medidas são ignoradas pelos clientes por falta de orientação — e é nesse momento que o trabalho técnico do advogado faz diferença. Ele organiza todos esses registros de forma estratégica e documentada, deixando clara a tentativa de solução extrajudicial e a postura omissa da instituição financeira.

Somente após esgotadas essas tentativas administrativas, e quando fica evidente que a vítima não terá respaldo da instituição, é que o advogado parte para a ação judicial. A petição é construída com base em provas documentais sólidas e bem instruídas — boletim de ocorrência, comprovantes de comunicação com os bancos, número de protocolos, histórico de movimentações e eventuais documentos que ajudem a caracterizar o golpe e a omissão do banco.

No processo, o advogado pede a devolução integral dos valores, a indenização por danos morais e, quando necessário, medidas liminares urgentes — como o bloqueio de contas ou a suspensão de cobranças decorrentes do golpe. Ele também atua para rebater as alegações padronizadas dos bancos, como “culpa exclusiva da vítima”, demonstrando que houve falha no monitoramento, omissão no atendimento ou negligência institucional.

A atuação jurídica, nesse contexto, é a continuidade de um processo de defesa que começa na esfera administrativa, passa pela via extrajudicial, e só se torna judicial quando o cliente é, de fato, ignorado ou prejudicado. E isso exige não apenas técnica, mas estratégia, conhecimento de sistema bancário, e domínio da jurisprudência atual.

6. O que fazer se você foi vítima de fraude bancária

Ao perceber qualquer movimentação que não reconhece em sua conta bancária — seja um PIX, TED, saque indevido, contratação de empréstimo não autorizada ou qualquer transação eletrônica sem o seu consentimento — o primeiro passo é agir rápido.

No caso de transações via PIX, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite ao banco do cliente solicitar o bloqueio dos valores junto ao banco recebedor dentro do prazo de até 80 dias corridos contados da data da transação. Mas atenção: o MED só se aplica a operações realizadas pelo sistema PIX.

Para isso, é fundamental:

  • Notificar imediatamente seu banco (banco emitente da transação);

  • Notificar também o banco recebedor dos valores, solicitando bloqueio da conta e investigação;

  • Registrar um boletim de ocorrência detalhado, essencial tanto para fins administrativos quanto judiciais;

  • Registrar uma reclamação formal no Banco Central para gerar pressão regulatória.

Já para fraudes em outras modalidades — como TED, DOC, boletos, uso indevido do cartão ou contratação de produtos financeiros sem autorização — o procedimento é semelhante, mas não se chama MED. Nesses casos, o cliente deve:

  • Notificar o banco emitente sobre a fraude;

  • Acionar o banco recebedor, se identificável;

  • Registrar boletim de ocorrência e reclamação no Bacen;

  • E, caso não haja solução administrativa, buscar a via judicial.

É o advogado quem vai analisar cada medida tomada, reunir os protocolos, e, se necessário, propor a ação com base na documentação já produzida. Ele também orienta sobre a formalização da representação criminal quando o caso se enquadrar como estelionato — exigência legal para que haja apuração penal.

Quanto mais cedo o cliente agir — e quanto mais bem orientado estiver — maior a chance de recuperar o prejuízo e responsabilizar os envolvidos.

7. Conclusão

Fraudes bancárias não são exceção — tornaram-se parte do cotidiano de milhares de brasileiros. O avanço da criminalidade digital, somado à lentidão do sistema penal e à omissão das instituições financeiras, criou um cenário onde a vítima, além de sofrer o prejuízo, ainda é tratada como culpada.

Enquanto criminosos operam com informações privilegiadas, contas de laranjas e manipulação emocional, os bancos falham em monitorar transações claramente incompatíveis com o perfil do cliente, não interrompem transferências suspeitas e negam ressarcimentos com respostas padronizadas. Quando a vítima procura ajuda, encontra burocracia, desinformação e pouco ou nenhum suporte.

É nesse cenário que a atuação do advogado faz diferença. Ele é quem estrutura a defesa técnica, exige que o banco responda por sua omissão e transforma o prejuízo em uma reparação concreta por meio da via judicial. Não basta reclamar — é preciso responsabilizar.

Se você sofreu uma fraude bancária, não aceite a resposta-padrão do banco e não espere que a Justiça criminal resolva o que a estrutura atual não alcança. Busque apoio jurídico. Seus direitos existem — mas eles só se materializam quando você age com estratégia.

 

 

 

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