Advogada Especialista em Homologação de Sentença de Divórcio no Brasil

Dra. Elisangela B. Taborda
OAB 483310

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A homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil é um procedimento legal que visa reconhecer e conferir validade a decisões de divórcio proferidas por tribunais estrangeiros, permitindo que produzam efeitos jurídicos em território nacional.

Esse processo é essencial para que o divórcio realizado no exterior seja oficialmente reconhecido no Brasil, possibilitando, por exemplo, a atualização do estado civil e a regularização de questões patrimoniais e familiares.

Como Funciona a Homologação

A homologação de sentença estrangeira de divórcio ocorre mediante análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesse processo, o STJ verifica os requisitos fundamentais da sentença estrangeira, como o trânsito em julgado e a autoridade competente que a proferiu, além de assegurar sua conformidade com os princípios e normas brasileiras. 

É importante observar que, caso o casamento não tenha sido registrado previamente no Brasil, será necessário realizar esse registro do casamento antes de dar continuidade à homologação e averbação do divórcio realizado no exterior, ou seja, em duas etapas. 

Requisitos para a Homologação no STJ

Para que o STJ possa conceder a homologação de divórcio, alguns critérios precisam ser atendidos.

 Abaixo estão os principais:

  • Sentença Definitiva: A sentença estrangeira precisa estar transitada em julgado, ou seja, não pode estar sujeita a novos recursos no país onde foi emitida.

  • Autoridade Competente: A sentença deve ter sido emitida por um órgão judicial ou autoridade com competência no país estrangeiro.

  • Notificação das Partes: É preciso comprovar que ambas as partes foram notificadas da ação, ou, em casos de revelia, que essa condição foi decretada legalmente.

  • Tradução Juramentada: Todos os documentos devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado, assegurando que o conteúdo seja corretamente interpretado no Brasil.

  • Legalização ou Apostilamento: Os documentos devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados, seguindo a Convenção de Haia.

  • Conformidade com a Ordem Pública: A sentença não pode violar os princípios fundamentais, a moralidade pública ou a soberania do Brasil.

Benefícios e Importância da Homologação

Ter o divórcio estrangeiro homologado no Brasil é essencial para garantir que você possa:

  • Atualizar o Estado Civil: Com a homologação, o divórcio pode ser registrado no cartório brasileiro, refletindo seu novo estado civil.

  • Partilhar Bens e Direitos no Brasil: Facilita a divisão de bens em território brasileiro e assegura o cumprimento de obrigações, como pensão e guarda.

  • Validar Novos Casamentos: A homologação também é fundamental para que os ex-cônjuges possam se casar novamente no Brasil.

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A homologação de sentença estrangeira de divórcio é um processo que requer atenção a muitos detalhes legais e burocráticos. Para assegurar que tudo seja feito corretamente e que você obtenha o reconhecimento necessário, é altamente recomendável buscar orientação especializada.

Receba o suporte necessário para dar andamento ao seu processo de homologação de divórcio estrangeiro no Brasil.

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A homologação de divórcio no Brasil é o procedimento jurídico que oficializa, no território nacional, um divórcio realizado no exterior, conferindo validade legal ao ato perante as autoridades brasileiras.

Esse processo é essencial para que o término do casamento tenha efeitos no Brasil, garantindo o reconhecimento legal e permitindo que ambas as partes possam seguir com suas vidas de forma regularizada.

Atuo auxiliando clientes em casos de homologação de divórcio, oferecendo uma abordagem estratégica, ética e transparente, sempre buscando a solução mais adequada para cada situação.

Meu objetivo é minimizar conflitos e garantir que meus clientes tenham sua situação regularizada com segurança e tranquilidade.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento judicial pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade de uma decisão proferida por autoridade judiciária estrangeira, conferindo-lhe eficácia no território brasileiro.
Sem a homologação, a decisão estrangeira não produz efeitos jurídicos no Brasil, sendo considerada juridicamente ineficaz para fins de estado civil, obrigações financeiras, direitos de guarda, partilhas de bens, entre outros.

A homologação é necessária sempre que a decisão estrangeira pretenda:

  • Alterar estado civil (ex.: divórcio, casamento, adoção)

  • Ser utilizada como título executivo (ex.: cobrança de valores, execução de pensão alimentícia)

  • Produzir efeitos em registros públicos, como cartórios e registros de imóveis

  • Ser oponível perante terceiros no Brasil (ex.: guarda de filhos, regulamentação de visitas, reconhecimento de filiação)

A homologação é obrigatoriamente judicial, realizada diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não é possível homologar sentença estrangeira diretamente em cartórios brasileiros.

Não.
O STJ não reexamina o mérito da decisão proferida no exterior.
A análise do STJ se limita a verificar:

  • Competência da autoridade estrangeira que proferiu a decisão

  • Respeito ao contraditório e à ampla defesa

  • Ausência de ofensa à ordem pública, aos bons costumes e à soberania nacional

  • Regularidade formal dos documentos apresentados

Não.
A homologação pode ser feita inteiramente por meio de um advogado constituído no Brasil, com envio de documentos de forma regularizada, sem necessidade de presença física da parte interessada.

Se a sentença tiver sido proferida em um país lusófono (como Portugal ou Angola), geralmente a tradução não é necessária.
Se for em outro idioma (inglês, espanhol, italiano, francês, etc.), a tradução juramentada é obrigatória.

O Apostilamento de Haia é uma certificação internacional que autentica documentos públicos emitidos em países participantes da Convenção da Haia.
É obrigatório para validar a sentença estrangeira perante o sistema jurídico brasileiro.

Sem o apostilamento, a sentença estrangeira não poderá ser utilizada no processo de homologação.

Sim. Mesmo que o divórcio tenha sido realizado de forma extrajudicial (em cartório) no país estrangeiro, para que ele tenha efeitos no Brasil, é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sim. Após a homologação da sentença estrangeira que estipula obrigação alimentar (pensão), é possível executar judicialmente o pagamento no Brasil, caso necessário.

Não.
O apostilamento deve ser feito obrigatoriamente no país onde a sentença foi proferida.
O Brasil apenas reconhece apostilamentos emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.

O trânsito em julgado é o momento em que a decisão não pode mais ser alterada por recursos.
Nem todas as sentenças exigem trânsito em julgado para homologação (ex.: divórcios consensuais em alguns casos), mas para segurança jurídica, é altamente recomendável apresentar a certidão de trânsito ou o comprovante equivalente.

  • Ausência de apostilamento de Haia ou legalização consular

  • Tradução não juramentada ou feita fora do Brasil

  • Falta de trânsito em julgado quando necessário

  • Sentença proferida por autoridade incompetente

  • Violação da ordem pública brasileira

  • Irregularidade na citação da parte contrária

Por isso, é fundamental contar com advogado especializado na área.

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